Mudanças entre as edições de "Fechamento dos Eventos (SP)"

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Como pré-requisito deve-se realizar o envio do primeiro evento da EFD-Reinf, que presume a abertura do movimento para o período de apuração ou envio do evento '''R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos''', com o consequente envio de retificações ou novos eventos que necessitarão de novo fechamento para o período de apuração em questão.
Como pré-requisito deve-se realizar o envio do primeiro evento da EFD-Reinf, que presume a abertura do movimento para o período de apuração ou envio do evento '''R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos''', com o consequente envio de retificações ou novos eventos que necessitarão de novo fechamento para o período de apuração em questão.
[[Category: EFD REINF SPED]]

Edição das 15h20min de 20 de julho de 2021

Este evento destina-se a informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos na EFD-Reinf, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos R-2010 à R-2070.

A aceitação deste evento pela EFD-Reinf após processadas as devidas validações, conclui a totalização da base de cálculo e possibilita a integração com a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.

Todos os contribuintes que transmitirem eventos R-2010 à R-2070, no mês de referência, precisam enviar o R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos.

Como pré-requisito deve-se realizar o envio do primeiro evento da EFD-Reinf, que presume a abertura do movimento para o período de apuração ou envio do evento R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos, com o consequente envio de retificações ou novos eventos que necessitarão de novo fechamento para o período de apuração em questão.