Mudanças entre as edições de "SPED EFD - ICMS/IPI"
(19 revisões intermediárias por 4 usuários não estão sendo mostradas) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.<br/> Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. | |||
== Quem pode assinar a EFD-ICMS/IPI? == | |||
O signatário da escrituração deverá atender a uma das seguintes condições: | |||
*Ser o informante da escrituração: | |||
Se o informante for pessoa jurídica: a base do CNPJ (8 primeiros dígitos) do certificado do assinante deverá ser a mesma do informante da escrituração (campo CNPJ do registro 0000). Neste caso, será aceito certificado de pessoa jurídica: e-CNPJ ou e-PJ. Se o informante for pessoa física: o CPF do certificado do assinante deverá ser o mesmo do informante da escrituração (campo CPF do registro 0000). Neste caso, será aceito certificado de pessoa física (e-CPF). | |||
*Ser representante legal do informante da escrituração | |||
*Se o signatário da escrituração constar no Sistema C | |||
NPJ da RFB como representante legal do informante da escrituração, qualifica-o, portanto, para assinar a EFD-ICMS/IPI de qualquer estabelecimento da empresa. | |||
*Ser procurador do informante da escrituração | |||
Se o signatário da escrituração estiver atuando como procurador do declarante da escrituração devidamente habilitado no Sistema de Procuração Eletrônica com procuração, poderá assinar a escrituração fiscal em nome desse. A procuração é específica para assinar a EFD-ICMS/IPI e é outorgada para cada estabelecimento, não se estendendo o mandato às demais filiais. A procuração deverá estar válida na data da transmissão do arquivo da escrituração fiscal. O tipo de certificado pode ser A1 ou A3. | |||
*Ser sucessor do informante da escrituração | |||
No caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida estiver extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação, fusão ou cisão total e se a EFD-ICMS/IPI referir-se a período de apuração anterior ao da data da sucessão. | |||
== Qual a periodicidade da EFD-ICMS/IPI? == | |||
Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto. | |||
== O que é o perfil de enquadramento? == | |||
O perfil de enquadramento determina os registros a serem apresentados. Regra geral, o perfil “A” determina a apresentação dos registros de forma mais detalhada e o perfil “B” trata as informações de forma sintética (totalizações por período: diário e mensal). Já o perfil “C”, implementado a partir de 01/01/2013, será utilizado para a apresentação de escriturações mais simplificadas. | |||
== Qual o prazo para entrega da EFD-ICMS/IPI? == | |||
O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI é definido pelas Administrações Tributárias Estaduais. Verifique a legislação estadual, exceto para os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Estado de Pernambuco que, por força da Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013, estão obrigados a entregar a EFD validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil “B” até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI | |||
== O que é o Registro: Bloco K == | |||
Segundo o Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 3.0, na página 193, o bloco K (Controle da Produção e do Estoque) se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores. | |||
*Finalidade | |||
Este bloco surgiu com a finalidade de substituir a escrituração em papel do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE), relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores. | |||
== Como gerar o Bloco K == | |||
No canto superior esquerdo em '''Principal ➜ Inventário''' | |||
O usuário deverá incluir a condição( Se pertence ao estabelecimento, pertencer ao estabelecimento e em poder de terceiros) | |||
Informar o código do produto e a quantidade. | |||
*'''Especiais ➜Exportação de arquivos ➜ Sped Fiscal''' | |||
*'''Configuração do arquivo''' '''➜ Bloco K 200 ➜ Informar bloco K 200''' | |||
*Informar se tem movimento S ou N | |||
O software realiza a importação do arquivo '''Especiais ➜ Importação de arquivos ➜ Inventario ou Arquivo Sped Fiscal''' | |||
== Registro: C100 - Entrada e Saídas (Apuração do ICMS) == | |||
Este registro é gerado pelo software da Escrita Fiscal, uma vez que o usuário realizar a escrituração de notas fiscais referentes a Entradas e Saídas. | |||
== Registro : C170 - Entrada e Saídas (Apuração do ICMS) == | |||
O software da Escrita Fiscal NÃO gera o registro C170(Itens dos documentos) sobre as notas fiscais de saídas, com base na seguinte instrução do próprio layout do EFD ICMS. | |||
Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018), devem ser apresentados também os registros C195 e C197;somente será admitida a informação do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176 (hipótese de emissão de documento fiscal quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária) ou o Registro C177 (no caso de haver informações complementares do item, a partir de 01/01/2019 - Tabela 5.6). A critério de cada UF, informar os registros C110 e C120, a partir de julho de 2012. O registro C101 deverá ser informado, a partir de janeiro/2016, nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme EC 87/15. | |||
== Registro: Bloco B (Apuração do ISS) == | |||
Para atender principalmente aos clientes dos estados DF e PE, implementamos em nosso software a geração do bloco B, referente a escrituração e apuração do ISS para a entrega de sus apurações pelo '''SPED EFD - ICMS/IPI.''' | |||
Para a geração do bloco B, acesse a opção: Especiais / Exportação de arquivos - SPED Fiscal - ICMS/IPI - botão; Configuração do arquivo, campo: Bloco B > Informe '''S''' para Sim ou '''N''' para NÃO. | |||
É obrigatório o preenchimento do código de recolhimento do ISS(Guia), em: Principal / Empresas - botão: Histórico, aba: Tela inicial, campo: '''ISS Código de recolhimento.''' | |||
No arquivo TXT do arquivo EFD ICMS, será gerado o registro B020 com as informações pertinentes as notas fiscais de Serviços Prestados. | |||
| | ||
== Parametrização no Software == | |||
Em: Especiais / Configurações Globais, deverá ser informado o local onde o executável do programa SPED Fiscal ICMS/IPI está instalado. | |||
Em: Principal / Empresas -aba: Complemento, assinale a opção: '''SPED EFD''' | |||
Em: Principal / Empresa - botão: Histórico, preencha os campos: | |||
*'''Perfil > '''Informar o perfil da empresa com base na informação do Layout, pressione a tecla (F2) para acesso ao HELP | |||
*''' Atividade > '''Informar o atividade da empresa com base na informação do Layout, pressione a tecla (F2) para acesso ao HELP | |||
Nota: É obrigatório a informação de um atabela de Histórico das alterações para a empresa considerando que o software utilizará estas informações, para a conslidação do regime de apuração. | |||
== Impostos == | |||
O Software da Escrita Fiscal, segrega todos os valores para a geração do Sped Fiscal, ou seja, os valores pertinentes a ICMS antecipado, ICMS-ST, Diferencial de alíquota e etc...estes serão apurados separadamente do total final do ICMS Normal próprio. | |||
Sendo assim, este deverão ser configurados pelo usuário em: Principal / Tabelas de ajustes - Saldos/UF, onde a responsabilidade de como serão informados os determinados valores será exclusivamente do usuário. | |||
| | ||
== | == Tabelas de ajustes - Saldos / UF == | ||
Em: Principal / Tabelas de ajustes - Saldos / UF, o usuário deverá preencher como os saldos irão para o SPED Fiscal, ou seja, para qualquer valor de crédito ou débito de ICMS e ISS deverão ser preenchidos campos: | |||
*'''Tipo Guia > '''Pressionar a tecla (F2) para acesso ao HELP | |||
*'''Código de recolhimento > '''Pressionar a tecla (F2) para acesso ao HELP | |||
*'''Código SPED > '''Pressionar a tecla (F2) para acesso ao HELP | |||
*'''Obrigação > '''Pressionar a tecla (F2) para acesso ao HELP | |||
*'''Ajuste Documento > '''Pressionar a tecla (F2) para acesso ao HELP | |||
<u>Livro Fiscal eletrônico - DF</u> | |||
*'''Código LFE > '''Pressionar a tecla (F2) para acesso ao HELP | |||
*'''Obrigação> '''Pressionar a tecla (F2) para acesso ao HELP | |||
Nota: Caso o HELP não esteja aparecendo basta clicar no botão de *duas setinhas verdes* = '''Atualizar tabelas do SPED''', porém o programa do SPED Fiscal deve estar instalado na máquina utilizada pelo software. | |||
É importante saber que qualquer obrigação de valores e/ou prestação de GUIAS, está opção poderá ser utilizada como INCLUSÃO. | |||
Vale ressaltar que a não configuração de qualquer valor apurado pelo software, será alertado no processo de AUDITORIA no momento da apuração dos impostos e geração do arquivo. | |||
== Como Gerar o SPED Fiscal ICMS/IPI == | |||
Em: Especiais / Exportação de arquivos - SPED Fiscal - ICMS/IPI, clicando em Ok, o software demonstrará algumas outros campos que devem ser consultados pelo usuário, como: | |||
<u>'''Nota:'''</u> A apuração dos impostos é obrigatória. | |||
#Finalidade do arquivo | |||
#Motivo do inventário | |||
#Data inicial do inventário | |||
#Data final do inventário | |||
#Informar o inventário sem movimento | |||
#Informações do bloco B - ISS | |||
#Suprimir informações do bloco C - ISS | |||
#Informar o bloco K200 | |||
Todos os campos possuem HELP, ou seja, as informações são obtidas de acordo com o preenchimento do prório layout do SPED Fiscal | |||
== Erros == | |||
*'''E500: Contribuinte de IPI deve apresentar registros E500 e registros de filhos. ''' | |||
<u>Possível Causa</u>: Provavelmente o campo '''ATIVIDADE''' da empresa, foi preenchido de forma incorreta considerando o regime da empresa. | |||
<u>Possível Solução:</u> Para a correção deste erro verifique em: Principal / Empresa - botão: Histórico, o campo <u>Atividade</u>, deverá estar preenchido com uma das duas opções disponíveis, aperte F2 para visualizar, onde: | |||
*0 - Industrial ou equiparado a industrial > Esta opção uma vez utilizada, cobrará informações de apuração do IPI. | |||
*1 - Outros > Classificada para demais empresas que não seja indústria. | |||
| |||
[[Category:Cadastros Escrita Fiscal]] [[Category:Outros Escrita Fiscal]] | [[Category:Cadastros Escrita Fiscal]] [[Category:Outros Escrita Fiscal]] [[Category:Escrita Fiscal]] |
Edição atual tal como às 09h06min de 22 de novembro de 2021
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
Quem pode assinar a EFD-ICMS/IPI?
O signatário da escrituração deverá atender a uma das seguintes condições:
- Ser o informante da escrituração:
Se o informante for pessoa jurídica: a base do CNPJ (8 primeiros dígitos) do certificado do assinante deverá ser a mesma do informante da escrituração (campo CNPJ do registro 0000). Neste caso, será aceito certificado de pessoa jurídica: e-CNPJ ou e-PJ. Se o informante for pessoa física: o CPF do certificado do assinante deverá ser o mesmo do informante da escrituração (campo CPF do registro 0000). Neste caso, será aceito certificado de pessoa física (e-CPF).
- Ser representante legal do informante da escrituração
- Se o signatário da escrituração constar no Sistema C
NPJ da RFB como representante legal do informante da escrituração, qualifica-o, portanto, para assinar a EFD-ICMS/IPI de qualquer estabelecimento da empresa.
- Ser procurador do informante da escrituração
Se o signatário da escrituração estiver atuando como procurador do declarante da escrituração devidamente habilitado no Sistema de Procuração Eletrônica com procuração, poderá assinar a escrituração fiscal em nome desse. A procuração é específica para assinar a EFD-ICMS/IPI e é outorgada para cada estabelecimento, não se estendendo o mandato às demais filiais. A procuração deverá estar válida na data da transmissão do arquivo da escrituração fiscal. O tipo de certificado pode ser A1 ou A3.
- Ser sucessor do informante da escrituração
No caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida estiver extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação, fusão ou cisão total e se a EFD-ICMS/IPI referir-se a período de apuração anterior ao da data da sucessão.
Qual a periodicidade da EFD-ICMS/IPI?
Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.
O que é o perfil de enquadramento?
O perfil de enquadramento determina os registros a serem apresentados. Regra geral, o perfil “A” determina a apresentação dos registros de forma mais detalhada e o perfil “B” trata as informações de forma sintética (totalizações por período: diário e mensal). Já o perfil “C”, implementado a partir de 01/01/2013, será utilizado para a apresentação de escriturações mais simplificadas.
Qual o prazo para entrega da EFD-ICMS/IPI?
O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI é definido pelas Administrações Tributárias Estaduais. Verifique a legislação estadual, exceto para os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Estado de Pernambuco que, por força da Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013, estão obrigados a entregar a EFD validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil “B” até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI
O que é o Registro: Bloco K
Segundo o Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 3.0, na página 193, o bloco K (Controle da Produção e do Estoque) se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
- Finalidade
Este bloco surgiu com a finalidade de substituir a escrituração em papel do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE), relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
Como gerar o Bloco K
No canto superior esquerdo em Principal ➜ Inventário
O usuário deverá incluir a condição( Se pertence ao estabelecimento, pertencer ao estabelecimento e em poder de terceiros)
Informar o código do produto e a quantidade.
- Especiais ➜Exportação de arquivos ➜ Sped Fiscal
- Configuração do arquivo ➜ Bloco K 200 ➜ Informar bloco K 200
- Informar se tem movimento S ou N
O software realiza a importação do arquivo Especiais ➜ Importação de arquivos ➜ Inventario ou Arquivo Sped Fiscal
Registro: C100 - Entrada e Saídas (Apuração do ICMS)
Este registro é gerado pelo software da Escrita Fiscal, uma vez que o usuário realizar a escrituração de notas fiscais referentes a Entradas e Saídas.
Registro : C170 - Entrada e Saídas (Apuração do ICMS)
O software da Escrita Fiscal NÃO gera o registro C170(Itens dos documentos) sobre as notas fiscais de saídas, com base na seguinte instrução do próprio layout do EFD ICMS.
Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018), devem ser apresentados também os registros C195 e C197;somente será admitida a informação do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176 (hipótese de emissão de documento fiscal quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária) ou o Registro C177 (no caso de haver informações complementares do item, a partir de 01/01/2019 - Tabela 5.6). A critério de cada UF, informar os registros C110 e C120, a partir de julho de 2012. O registro C101 deverá ser informado, a partir de janeiro/2016, nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme EC 87/15.
Registro: Bloco B (Apuração do ISS)
Para atender principalmente aos clientes dos estados DF e PE, implementamos em nosso software a geração do bloco B, referente a escrituração e apuração do ISS para a entrega de sus apurações pelo SPED EFD - ICMS/IPI.
Para a geração do bloco B, acesse a opção: Especiais / Exportação de arquivos - SPED Fiscal - ICMS/IPI - botão; Configuração do arquivo, campo: Bloco B > Informe S para Sim ou N para NÃO.
É obrigatório o preenchimento do código de recolhimento do ISS(Guia), em: Principal / Empresas - botão: Histórico, aba: Tela inicial, campo: ISS Código de recolhimento.
No arquivo TXT do arquivo EFD ICMS, será gerado o registro B020 com as informações pertinentes as notas fiscais de Serviços Prestados.
Parametrização no Software
Em: Especiais / Configurações Globais, deverá ser informado o local onde o executável do programa SPED Fiscal ICMS/IPI está instalado.
Em: Principal / Empresas -aba: Complemento, assinale a opção: SPED EFD
Em: Principal / Empresa - botão: Histórico, preencha os campos:
- Perfil > Informar o perfil da empresa com base na informação do Layout, pressione a tecla (F2) para acesso ao HELP
- Atividade > Informar o atividade da empresa com base na informação do Layout, pressione a tecla (F2) para acesso ao HELP
Nota: É obrigatório a informação de um atabela de Histórico das alterações para a empresa considerando que o software utilizará estas informações, para a conslidação do regime de apuração.
Impostos
O Software da Escrita Fiscal, segrega todos os valores para a geração do Sped Fiscal, ou seja, os valores pertinentes a ICMS antecipado, ICMS-ST, Diferencial de alíquota e etc...estes serão apurados separadamente do total final do ICMS Normal próprio.
Sendo assim, este deverão ser configurados pelo usuário em: Principal / Tabelas de ajustes - Saldos/UF, onde a responsabilidade de como serão informados os determinados valores será exclusivamente do usuário.
Tabelas de ajustes - Saldos / UF
Em: Principal / Tabelas de ajustes - Saldos / UF, o usuário deverá preencher como os saldos irão para o SPED Fiscal, ou seja, para qualquer valor de crédito ou débito de ICMS e ISS deverão ser preenchidos campos:
- Tipo Guia > Pressionar a tecla (F2) para acesso ao HELP
- Código de recolhimento > Pressionar a tecla (F2) para acesso ao HELP
- Código SPED > Pressionar a tecla (F2) para acesso ao HELP
- Obrigação > Pressionar a tecla (F2) para acesso ao HELP
- Ajuste Documento > Pressionar a tecla (F2) para acesso ao HELP
Livro Fiscal eletrônico - DF
- Código LFE > Pressionar a tecla (F2) para acesso ao HELP
- Obrigação> Pressionar a tecla (F2) para acesso ao HELP
Nota: Caso o HELP não esteja aparecendo basta clicar no botão de *duas setinhas verdes* = Atualizar tabelas do SPED, porém o programa do SPED Fiscal deve estar instalado na máquina utilizada pelo software.
É importante saber que qualquer obrigação de valores e/ou prestação de GUIAS, está opção poderá ser utilizada como INCLUSÃO.
Vale ressaltar que a não configuração de qualquer valor apurado pelo software, será alertado no processo de AUDITORIA no momento da apuração dos impostos e geração do arquivo.
Como Gerar o SPED Fiscal ICMS/IPI
Em: Especiais / Exportação de arquivos - SPED Fiscal - ICMS/IPI, clicando em Ok, o software demonstrará algumas outros campos que devem ser consultados pelo usuário, como:
Nota: A apuração dos impostos é obrigatória.
- Finalidade do arquivo
- Motivo do inventário
- Data inicial do inventário
- Data final do inventário
- Informar o inventário sem movimento
- Informações do bloco B - ISS
- Suprimir informações do bloco C - ISS
- Informar o bloco K200
Todos os campos possuem HELP, ou seja, as informações são obtidas de acordo com o preenchimento do prório layout do SPED Fiscal
Erros
- E500: Contribuinte de IPI deve apresentar registros E500 e registros de filhos.
Possível Causa: Provavelmente o campo ATIVIDADE da empresa, foi preenchido de forma incorreta considerando o regime da empresa.
Possível Solução: Para a correção deste erro verifique em: Principal / Empresa - botão: Histórico, o campo Atividade, deverá estar preenchido com uma das duas opções disponíveis, aperte F2 para visualizar, onde:
- 0 - Industrial ou equiparado a industrial > Esta opção uma vez utilizada, cobrará informações de apuração do IPI.
- 1 - Outros > Classificada para demais empresas que não seja indústria.