Mudanças entre as edições de "SPED EFD - ICMS/IPI"

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*'''Especiais ➜Exportação de arquivos ➜ Sped Fiscal'''  
*'''Especiais ➜Exportação de arquivos ➜ Sped Fiscal'''  
*'''Campos auxiliares''' '''➜ Bloco K 200 ➜ Informar bloco K 200'''  
*'''Configuração do arquivo''' '''➜ Bloco K 200 ➜ Informar bloco K 200'''  
*Informar se tem movimento S ou N  
*Informar se tem movimento S ou N  


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== Registro : C170 - Entrada e Saídas (Apuração do ICMS) ==
== Registro : C170 - Entrada e Saídas (Apuração do ICMS) ==


O software da Escrita Fiscal NÃO gera o registro C170(Itens dos documentos) sobre as notas fiscais de saídas, com base na seguinte instrução do p´roprio layout do EFD ICMS.
O software da Escrita Fiscal NÃO gera o registro C170(Itens dos documentos) sobre as notas fiscais de saídas, com base na seguinte instrução do próprio layout do EFD ICMS.


Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018), devem ser apresentados também os registros C195 e C197;somente será admitida a informação do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176 (hipótese de emissão de documento fiscal quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária) ou o Registro C177 (no caso de haver informações complementares do item, a partir de 01/01/2019 - Tabela 5.6). A critério de cada UF, informar os registros C110 e C120, a partir de julho de 2012. O registro C101 deverá ser informado, a partir de janeiro/2016, nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme EC 87/15.
Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018), devem ser apresentados também os registros C195 e C197;somente será admitida a informação do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176 (hipótese de emissão de documento fiscal quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária) ou o Registro C177 (no caso de haver informações complementares do item, a partir de 01/01/2019 - Tabela 5.6). A critério de cada UF, informar os registros C110 e C120, a partir de julho de 2012. O registro C101 deverá ser informado, a partir de janeiro/2016, nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme EC 87/15.
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<u>Possível Solução:</u>&nbsp; Para a correção deste erro verifique em: Principal / Empresa - botão: Histórico, o campo <u>Atividade</u>, deverá estar preenchido com uma das duas opções disponíveis, aperte F2 para visualizar, onde:
<u>Possível Solução:</u>&nbsp; Para a correção deste erro verifique em: Principal / Empresa - botão: Histórico, o campo <u>Atividade</u>, deverá estar preenchido com uma das duas opções disponíveis, aperte F2 para visualizar, onde:


*0 - Industrial ou equiparado a industrial > Esta opção uma vez utilizada, cobrará informações de apurção do IPI.  
*0 - Industrial ou equiparado a industrial > Esta opção uma vez utilizada, cobrará informações de apuração do IPI.  
*1 - Outros > Classificada para demais empresas que não seja indústria.  
*1 - Outros > Classificada para demais empresas que não seja indústria.  



Edição atual tal como às 09h06min de 22 de novembro de 2021

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

Quem pode assinar a EFD-ICMS/IPI?

O signatário da escrituração deverá atender a uma das seguintes condições:

  • Ser o informante da escrituração:

Se o informante for pessoa jurídica: a base do CNPJ (8 primeiros dígitos) do certificado do assinante deverá ser a mesma do informante da escrituração (campo CNPJ do registro 0000). Neste caso, será aceito certificado de pessoa jurídica: e-CNPJ ou e-PJ. Se o informante for pessoa física: o CPF do certificado do assinante deverá ser o mesmo do informante da escrituração (campo CPF do registro 0000). Neste caso, será aceito certificado de pessoa física (e-CPF).

  • Ser representante legal do informante da escrituração
  • Se o signatário da escrituração constar no Sistema C

NPJ da RFB como representante legal do informante da escrituração, qualifica-o, portanto, para assinar a EFD-ICMS/IPI de qualquer estabelecimento da empresa.  

  • Ser procurador do informante da escrituração

Se o signatário da escrituração estiver atuando como procurador do declarante da escrituração devidamente habilitado no Sistema de Procuração Eletrônica com procuração, poderá assinar a escrituração fiscal em nome desse. A procuração é específica para assinar a EFD-ICMS/IPI e é outorgada para cada estabelecimento, não se estendendo o mandato às demais filiais. A procuração deverá estar válida na data da transmissão do arquivo da escrituração fiscal. O tipo de certificado pode ser A1 ou A3.

  • Ser sucessor do informante da escrituração

No caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida estiver extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação, fusão ou cisão total e se a EFD-ICMS/IPI referir-se a período de apuração anterior ao da data da sucessão. 

Qual a periodicidade da EFD-ICMS/IPI?

Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.  

O que é o perfil de enquadramento?

O perfil de enquadramento determina os registros a serem apresentados. Regra geral, o perfil “A” determina a apresentação dos registros de forma mais detalhada e o perfil “B” trata as informações de forma sintética (totalizações por período: diário e mensal). Já o perfil “C”, implementado a partir de 01/01/2013, será utilizado para a apresentação de escriturações mais simplificadas. 

Qual o prazo para entrega da EFD-ICMS/IPI?

O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI é definido pelas Administrações Tributárias Estaduais. Verifique a legislação estadual, exceto para os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Estado de Pernambuco que, por força da Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013, estão obrigados a entregar a EFD validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil “B” até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI

O que é o Registro: Bloco K

Segundo o Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 3.0, na página 193, o bloco K (Controle da Produção e do Estoque) se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

  • Finalidade

Este bloco surgiu com a finalidade de substituir a escrituração em papel do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE), relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

Como gerar o Bloco K

No canto superior esquerdo em Principal ➜ Inventário

O usuário deverá incluir a condição( Se pertence ao estabelecimento, pertencer ao estabelecimento e em poder de terceiros)

Informar o código do produto e a quantidade.

  • Especiais ➜Exportação de arquivos ➜ Sped Fiscal
  • Configuração do arquivo ➜ Bloco K 200 ➜ Informar bloco K 200
  • Informar se tem movimento S ou N

O software realiza a importação do arquivo  Especiais ➜ Importação de arquivos ➜ Inventario ou Arquivo Sped Fiscal

Registro: C100 - Entrada e Saídas (Apuração do ICMS)

Este registro é gerado pelo software da Escrita Fiscal, uma vez que o usuário realizar a escrituração de notas fiscais referentes a Entradas e Saídas.

Registro : C170 - Entrada e Saídas (Apuração do ICMS)

O software da Escrita Fiscal NÃO gera o registro C170(Itens dos documentos) sobre as notas fiscais de saídas, com base na seguinte instrução do próprio layout do EFD ICMS.

Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018), devem ser apresentados também os registros C195 e C197;somente será admitida a informação do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176 (hipótese de emissão de documento fiscal quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária) ou o Registro C177 (no caso de haver informações complementares do item, a partir de 01/01/2019 - Tabela 5.6). A critério de cada UF, informar os registros C110 e C120, a partir de julho de 2012. O registro C101 deverá ser informado, a partir de janeiro/2016, nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme EC 87/15.

Registro: Bloco B (Apuração do ISS)

Para atender principalmente aos clientes dos estados DF e PE,  implementamos em nosso software a geração do bloco B, referente a escrituração e apuração do ISS para a entrega de sus apurações pelo SPED EFD - ICMS/IPI.

Para a geração do bloco B, acesse a opção: Especiais / Exportação de arquivos - SPED Fiscal - ICMS/IPI  - botão; Configuração do arquivo, campo: Bloco B > Informe S para Sim ou N para NÃO.

É obrigatório o preenchimento do código de recolhimento do ISS(Guia), em: Principal / Empresas - botão: Histórico, aba: Tela inicial, campo: ISS Código de recolhimento.

No arquivo TXT do arquivo EFD ICMS, será gerado o registro B020 com as informações pertinentes as notas fiscais de Serviços Prestados.

 

Parametrização no Software

Em: Especiais / Configurações Globais, deverá ser informado o local onde o executável do programa SPED Fiscal ICMS/IPI está instalado.

Em: Principal / Empresas -aba: Complemento, assinale a opção: SPED EFD

Em: Principal / Empresa - botão: Histórico, preencha os campos:

  • Perfil > Informar o perfil da empresa com base na informação do Layout, pressione a tecla (F2) para acesso ao HELP
  •  Atividade > Informar o atividade da empresa com base na informação do Layout, pressione a tecla (F2) para acesso ao HELP

Nota: É obrigatório a informação de um atabela de Histórico das alterações para a empresa considerando que o software utilizará estas informações, para a conslidação do regime de apuração.

Impostos

O Software da Escrita Fiscal, segrega todos os valores para a geração do Sped Fiscal, ou seja, os valores pertinentes a ICMS antecipado, ICMS-ST, Diferencial de alíquota e etc...estes serão apurados separadamente do total final do ICMS Normal próprio.

Sendo assim, este deverão ser configurados pelo usuário em: Principal / Tabelas de ajustes - Saldos/UF, onde a responsabilidade de como serão informados os determinados valores será exclusivamente do usuário.

 

Tabelas de ajustes - Saldos / UF

Em: Principal / Tabelas de ajustes - Saldos / UF, o usuário deverá preencher como os saldos irão para o SPED Fiscal, ou seja, para qualquer valor de crédito ou débito de ICMS e ISS deverão ser preenchidos campos:

  • Tipo Guia > Pressionar a tecla (F2) para acesso ao HELP
  • Código de recolhimento > Pressionar a tecla (F2) para acesso ao HELP
  • Código SPED > Pressionar a tecla (F2) para acesso ao HELP
  • Obrigação > Pressionar a tecla (F2) para acesso ao HELP
  • Ajuste Documento > Pressionar a tecla (F2) para acesso ao HELP

Livro Fiscal eletrônico - DF

  • Código LFE > Pressionar a tecla (F2) para acesso ao HELP
  • Obrigação> Pressionar a tecla (F2) para acesso ao HELP

Nota: Caso o HELP não esteja aparecendo basta clicar no botão de *duas setinhas verdes* = Atualizar tabelas do SPED, porém o programa do SPED Fiscal deve estar instalado na máquina utilizada pelo software.

É importante saber que qualquer obrigação de valores e/ou prestação de GUIAS, está opção poderá ser utilizada como INCLUSÃO.

Vale ressaltar que a não configuração de qualquer valor apurado pelo software, será alertado no processo de AUDITORIA no momento da apuração dos impostos e geração do arquivo.

Como Gerar o SPED Fiscal ICMS/IPI

Em: Especiais / Exportação de arquivos - SPED Fiscal - ICMS/IPI, clicando em Ok, o software demonstrará algumas outros campos que devem ser consultados pelo usuário, como:

Nota: A apuração dos impostos é obrigatória.

  1. Finalidade do arquivo
  2. Motivo do inventário
  3. Data inicial do inventário
  4. Data final do inventário
  5. Informar o inventário sem movimento
  6. Informações do bloco B - ISS
  7. Suprimir informações do bloco C - ISS
  8. Informar o bloco K200

Todos os campos possuem HELP, ou seja, as informações são obtidas de acordo com o preenchimento do prório layout do SPED Fiscal

Erros

  • E500: Contribuinte de IPI deve apresentar registros E500 e registros de filhos. 

Possível Causa: Provavelmente o campo ATIVIDADE da empresa, foi preenchido de forma incorreta considerando o regime da empresa.

Possível Solução:  Para a correção deste erro verifique em: Principal / Empresa - botão: Histórico, o campo Atividade, deverá estar preenchido com uma das duas opções disponíveis, aperte F2 para visualizar, onde:

  • 0 - Industrial ou equiparado a industrial > Esta opção uma vez utilizada, cobrará informações de apuração do IPI.
  • 1 - Outros > Classificada para demais empresas que não seja indústria.