Mudanças entre as edições de "Empresas (SP)"
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A abertura do movimento será feita pelo o envio do primeiro evento periódico da competência. | A abertura do movimento será feita pelo o envio do primeiro evento periódico da competência. | ||
* Conceito do evento ➜ Evento em que são fornecidas pelo contribuinte informações cadastrais necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo contribuinte. | *'''Conceito do evento''' ➜ Evento em que são fornecidas pelo contribuinte informações cadastrais necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo contribuinte. | ||
* Quem está obrigado ➜ O contribuinte obrigado a adotar a EFD-Reinf, quando iniciar a utilização do sistema e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento. | *'''Quem está obrigado''' ➜ O contribuinte obrigado a adotar a EFD-Reinf, quando iniciar a utilização do sistema e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento. | ||
* Prazo de envio ➜ A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização da EFD-Reinf e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia vinte do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere. | *'''Prazo de envio''' ➜ A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização da EFD-Reinf e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia vinte do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere. | ||
* Pré-requisitos ➜ Este é o primeiro evento a ser transmitido pelo contribuinte. | *'''Pré-requisitos''' ➜ Este é o primeiro evento a ser transmitido pelo contribuinte. | ||
== Abas == | == Abas == |
Edição das 16h32min de 30 de novembro de 2021
Tela de cadastro da empresa, o qual será gerados os arquivos ao EFD-Reinf, para os casos onde o usuário realizou a integração entre o sistema da Escrita Fiscal, basta clicar no botão "W", para que o sistema puxe as informações cadastrais da empresa.
As informações das empresas são enviadas através do registro R-1000 (Tabela inicial), e só deve ser enviado uma única vez, caso ocorra alterações na situação fática prestada pelo contribuinte no evento R-1000, a empresa deverá reenviá-lo para atualizar as informações prestadas anteriormente.
A abertura do movimento será feita pelo o envio do primeiro evento periódico da competência.
- Conceito do evento ➜ Evento em que são fornecidas pelo contribuinte informações cadastrais necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo contribuinte.
- Quem está obrigado ➜ O contribuinte obrigado a adotar a EFD-Reinf, quando iniciar a utilização do sistema e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento.
- Prazo de envio ➜ A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização da EFD-Reinf e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia vinte do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere.
- Pré-requisitos ➜ Este é o primeiro evento a ser transmitido pelo contribuinte.
Abas
Pesquisa
Esta opção tem por finalidade elencar TODAS as empresas do sistema. Por padrão, ao acessar esta opção já existe um FILTRO que seleciona a empresa que consta na opção de seleção da tecla <F3>, além de selecionar o código e/ou razão social, é possível selecionar as empresas por status, Ativo ou Inativo.
Para visualizar TODAS as empresas, basta o usuário pressionar o botão Limpar Filtro.
Empresa
Dados gerais da empresa. No cadastro do CNPJ, é possível informar o CNPJ e ao pressionar o botão Pesquisa o sistema busca automaticamente os dados da empresa em um banco de dados público da receita federal.Este banco de dados público é atualizado a cada 3 meses, sendo que dependendo da data de abertura da mesma, este cadastro ainda não tenha sido atualizado, neste caso, insira MANUALMENTE todos os dados.
No caso do CPF, não é possível localizar os dados no banco de dados da receita federal.
Uma vez a empresa incluída é possível alterar o código da empresa, para isso pressione o botão Alterar e informe um novo código, desde que não entre em conflito com o código já inserido no sistema.
Endereço / Telefones
- CEP ➜ Preenchendo o campo com o número do código de endereçamento postal (CEP) e pressionando o botão Pesquisar CEP o sistema trará o endereço que consta em nossa base de dados.
Reinf
Ambiente
- Produção - Validade;
- Homologação - Produção Restrita.
Registro
- Inclusão, Primeira remessa de envio ao EFD-Reinf;
- Alteração, Opção utilizada para os casos de alterações /retificações do arquivo Original; Exclusão = Para os casos onde o usuário, queira excluir o que já foi anteriormente enviado via arquivo original. Vale ressaltar que o sistema gera automaticamente um arquivo de EXCLUSÃO do evento R-1000 para transmissão cadastro do contribuinte. Esta opção uma vez utilizada excluirá TODOS os eventos já enviados anteriormente referente a esta empresa;
Início - Preencher com o mês e ano de inicio da validade das informações prestadas no evento - Deve ser uma data válida, igual ou posterior a data inicial de implantação da EFD-Reinf; Término - Preencher com o mês e ano de término da validade das informações, se houver, e se informado, deve estar no formato e ser um período igual ou posterior à data inicial;
Nova Validade
Inicio - Preencher com o mês e ano de inicio da validade das informações prestadas no evento. Deve ser uma data informada anteriormente no registro que se pretende alterar ou excluir. Término - Preencher com o mês e ano de término da validade das informações, se houver. Deve ser uma data informada anteriormente no registro que se pretende alterar ou excluir.
Cadastro
- Classificação Tributária, Preencher com o código correspondente a classificação tributária do contribuinte, conforme a tabela 8. Deve ser utilizado um código de acordo com a tabela 8. Os códigos (21) e (22) somente podem ser utilizados se o “TpInsc”, for igual a (2). Para os demais códigos, “TpInsc” deve ser igual a (1);
- Escrituração Contábil – ECD, Indicativo da Obrigatoriedade do contribuinte em fazer a sua escrituração contábil na ECD Escrituração Contábil Digital;
- Indicativo de Desoneração da Folha – CPRB, Indicação da desoneração da folha de pagamento;
- Existência de acordo internacional de Multa, Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa. Só pode ser igual a (1) se a classificação tributária for igual a (60), valores válidos (0,1);
- Situação da Pessoa Jurídica, Indicativo da situação da pessoa Jurídica.
Ente Federativo Responsável – EFR
É o Ente Federativo Responsável pelo órgão público municipal ou estadual. Na EFD-Reinf, bem como no eSocial, as informações do setor público poderão ser prestadas de maneira centralizada pelo o ente federativo, ou descentralizada, sendo enviada por órgãos vinculados ao ente federativo, separadamente. Assim, caso ocorra a segunda opção(descentralizada), o órgão no seu R-1000 deverá informar no grupo “infoEFR”, o ente federativo que é responsável por ele, o qual será validado na base cadastral da RFB.
Órgão Público é o ente Federativo Responsável - CNPJ, Pressionar a tecla F2 para obter HELP.
CNPJ, CNPJ do ente Federativo Responsável – EFR.
Código Padrão – Será utilizado quando não for preenchido no lançamento
Estes campos só serão utilizados, caso o mesmo não tenha sido preenchido diretamente no lançamento, verificar necessidade.
Responsável pelas Informações
CPF/Nome/Telefone/Celular e E-mail – Informações pessoais do RESPONSÁVEL pelo envio das informações ao EFD-Reinf.
Botões
- Excluir Base Homologação, ao clicar nesta opção o sistema gera automaticamente um arquivo de EXCLUSÃO a ser transmitido ao EFD-Reinf. Vale ressaltar que este arquivo é gerado para o ambiente de homologação/produção restrita.
Pontos Importantes
- Para todos os campos que possuem o fundo azul, utilize a tecla <F2> para ter acesso à pesquisar do campo, selecione o registro através da pesquisa e utilize novamente a tecla <F2> para retornar o resultado da pesquisa;
- Neste evento serão discriminadas as informações que influenciam na apuração correta das contribuições sociais e eventuais acréscimos legais, como a classificação tributária do contribuinte, acordos internacionais para isenção de multa, situação da empresa (normal, extinção, fusão, cisão ou incorporação), dentre outras.
- Os códigos da classificação tributária, que permitem saber quais espécies de contribuições sociais previdenciárias são devidas para cada tipo de contribuinte e que possibilita registrar as retenções efetuadas por pessoas jurídicas e físicas
- O cadastro do contribuinte guarda as informações de forma histórica, não podendo haver informações diferentes para o mesmo evento e período de validade. Havendo alteração nos dados deste cadastro, faz-se necessário informar a data do fim de validade da informação anterior e enviar novo evento com a data de registro da nova informação.
- A empresa deve informar se adota a escrituração contábil na forma da Escrituração Contábil Digital – ECD, pelo campo {indEscrituracao} conforme o respectivo leiaute, para substituição da escrituração em papel.
- O contribuinte deve informar se está sujeito à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, nos termos dos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011 e alterações.
Videoaula
Sobre esse assunto temos uma videoaula que poderá ajudar você, clique no link a seguir e confira:
Observação: Alguma tela na videoaula pode ter sido modificada ou implementada nova opção, mas no geral não muda a essência do esclarecimento.