Mudanças entre as edições de "Processos (SP)"
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Vale ressaltar que caso a empresa tenha mais de um processo dentro do próprio mês, o mesmo deverá ser gerado 1 evento para cada processo para a Receita. | Vale ressaltar que caso a empresa tenha mais de um processo dentro do próprio mês, o mesmo deverá ser gerado 1 evento para cada processo para a Receita. | ||
*'''Conceito do evento''' ➜ Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão dos processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da EFD-Reinf e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos. | |||
*'''Quem está obrigado''' ➜ O mesmo contribuinte obrigado ao evento R-1000, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha influência na apuração dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo. Este evento deve ser informado quando a decisão do processo administrativo ou judicial for favorável ao contribuinte. | |||
*'''Prazo de envio''' ➜ Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo seja informado. | |||
*'''Pré-requisito''' ➜ O envio do evento R-1000 | |||
== Abas == | == Abas == | ||
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== Pontos Importantes == | == Pontos Importantes == | ||
# Para todos os campos que possuem o fundo azul, utilize a tecla <F2> para ter acesso à pesquisar do campo, selecione o registro através da pesquisa e utilize novamente a tecla <F2> para retornar o resultado da pesquisa; | |||
# Os indicativos que especificam as espécies de decisão, caso sejam favoráveis ao contribuinte | |||
# Com relação às implicações dos processos judiciais e administrativos da empresa ou de entidade no cálculo dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf, vale destacar o seguinte: | |||
#* Os indicativos judiciais/administrativos ainda não transitados em julgado (distintos do indicativo “90”) não alteram o valor calculado dos tributos. Nesse caso, prevalece o valor que deveria ser calculado sem o processo, devendo a empresa informar o valor devido e o discutido judicial/administrativamente como “suspenso” nas declarações de valores devidos dos órgãos governamentais envolvidos na EFD-Reinf, de acordo com as normas dessas declarações; e b) O indicativo de decisão “90”, relativo aos processos judiciais e administrativos, permite à empresa o cálculo dos valores devidos de acordo com o processo em pauta, considerando a decisão final. Ressalta-se que este indicativo deve ser informado apenas quando a decisão for em última instância, da qual não caiba mais nenhum recurso. | |||
# Neste evento devem ser cadastrados os processos judiciais de autoria do próprio declarante ou de terceiros, que afetem a exigibilidade dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf. | |||
# Durante o andamento dos processos judiciais e administrativos da empresa ou de entidade patronal, vale destacar o seguinte: | |||
#* Caso a decisão do processo judicial ou administrativo, inicialmente informada pelos indicativos de decisão 01 a 13, transite em julgado ou se torne definitiva, com decisão final favorável ao contribuinte, a empresa deve alterar este evento informando essa nova situação, pelo preenchimento do indicativo “90”, a partir da competência em que a decisão se tornou definitiva; | |||
#* Caso a decisão do processo judicial ou administrativo, inicialmente informada pelos indicativos de decisão 01 a 13, transite em julgado ou se torne definitiva, com decisão final desfavorável ao contribuinte, a empresa deve enviar novo evento R-1070, informando o fim da validade do processo a partir da competência em que foi dada a decisão final e, ao mesmo tempo, enviando os eventos que possuam implicações relacionadas ao processo judicial/administrativo sem a existência do processo em pauta; | |||
#* No caso do item anterior, a empresa também deve regularizar espontaneamente o pagamento das contribuições contidas na decisão que se tornou definitiva, nos prazos e de acordo com a legislação tributária de regência. | |||
# A data da decisão judicial/administrativa pode não coincidir com a data do início da vigência dos seus efeitos. É o que ocorre, por exemplo, quando uma decisão judicial prolatada no mês de maio produz efeitos financeiros desde o mês de fevereiro do mesmo ano. Nesse caso, tais datas devem ser informadas da seguinte forma: a data da decisão, preenchendo o campo {dtdecisao}, a data de início dos efeitos da decisão, no campo {inivalid}. | |||
# No caso de uma decisão que altere o indicativo de suspensão de exigibilidade já encaminhado, o contribuinte deve informar o novo indicativo, utilizando o grupo [inclusão]. | |||
# Em caso de extinção do processo, o contribuinte deve utilizar o grupo alteração, preenchendo o início e o fim da validade, por meio dos campos {inivalid} e {fimValid}, respectivamente. | |||
# Na hipótese de haver depósito do montante integral, suspendendo a exigibilidade da contribuição previdenciária, o processo deve ser informado neste evento e preenchido o campo {indDeposito}, obrigatoriamente, com [S]. | |||
# Para o preenchimento das informações relativas à Vara Judicial (pelos campos {idVara} e “{ufVara}) do grupo [dadosProcJud] deve ser considerada a vara da instância originária (vara de distribuição). | |||
== Videoaula == | == Videoaula == |
Edição das 16h37min de 30 de novembro de 2021
No evento R-1070 devem ser informados todos os processos administrativos e/ou judiciais que tenham relação com os tributos declarados; sejam da empresa, de terceiros que representem a empresa, ou de um fornecedor.
Vale ressaltar que caso a empresa tenha mais de um processo dentro do próprio mês, o mesmo deverá ser gerado 1 evento para cada processo para a Receita.
- Conceito do evento ➜ Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão dos processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da EFD-Reinf e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos.
- Quem está obrigado ➜ O mesmo contribuinte obrigado ao evento R-1000, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha influência na apuração dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo. Este evento deve ser informado quando a decisão do processo administrativo ou judicial for favorável ao contribuinte.
- Prazo de envio ➜ Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo seja informado.
- Pré-requisito ➜ O envio do evento R-1000
Abas
Pesquisa
Relação de processo da empresa
Processo
Registro
- Inclusão - Inclusão do evento
- Alteração - Em casos de alterações/retificações do evento.
- Exclusão - Exclusão do evento já enviado anteriormente a REINF.
Início - Preencher com o mês e ano de inicio das informações prestadas.
Término - Preencher com o mês e ano do término das informações prestadas.
Nova Validade
- Inicio - Preencher com o mês e ano de inicio das informações prestadas.
- Termino - Preencher com o mês e ano do término das informações prestadas.
Processo
- Tipo de Processo ➜ Deve ser informado o Número do processo Administrativo / Judicial. Quando for selecionado o tipo de processo 2 - Judicial, serão habilitadas as "Informações Complementares", onde deve-se informar a UF da seção Judiciária - Código de identificação da Vara - Código de Município IBGE
- Administrativo
- Judicial
- Indicador Autoria da Ação Judicial
- Próprio contribuinte
- Outra entidade ou empresa
- Indicador de suspensão de exigibilidade de tributos ➜ Nesta configuração serão adicionados os dados referentes às decisões correspondentes a cada processo administrativo/judicial.
- Data da Decisão ➜ Preencher com data da decisão, sentença ou despacho administrativo.
- Indicador suspensão da exigibilidade
- Para processos do tipo “1 – administrativos” serão apresentados, na lista, os códigos: 03, 90 e 92;
- Para processos do tipo “2 – Judiciais” serão apresentados, na lista, os códigos: 01, 02, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 90 ou 92.
- Indicador depósito do montante integral ➜ Se o Indicador de Suspensão da Exigibilidade for 02 ou 03 este campo ficará marcado e desabilitado automaticamente. Sendo 90 ficará desabilitado. Nos demais, ficará habilitado para que o usuário marque ou desmarque conforme necessidade.
- Código indicativo da suspensão ➜ Será preenchido com o código do indicativo da suspensão, atribuído pelo contribuinte. Ou seja, o cliente deverá informar uma numeração neste campo. Este é obrigatório quando há mais de um tributo selecionado. A orientação é que seja um número sequencial para cada registro.
Botões
Esta tela não possui botões.
Pontos Importantes
- Para todos os campos que possuem o fundo azul, utilize a tecla <F2> para ter acesso à pesquisar do campo, selecione o registro através da pesquisa e utilize novamente a tecla <F2> para retornar o resultado da pesquisa;
- Os indicativos que especificam as espécies de decisão, caso sejam favoráveis ao contribuinte
- Com relação às implicações dos processos judiciais e administrativos da empresa ou de entidade no cálculo dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf, vale destacar o seguinte:
- Os indicativos judiciais/administrativos ainda não transitados em julgado (distintos do indicativo “90”) não alteram o valor calculado dos tributos. Nesse caso, prevalece o valor que deveria ser calculado sem o processo, devendo a empresa informar o valor devido e o discutido judicial/administrativamente como “suspenso” nas declarações de valores devidos dos órgãos governamentais envolvidos na EFD-Reinf, de acordo com as normas dessas declarações; e b) O indicativo de decisão “90”, relativo aos processos judiciais e administrativos, permite à empresa o cálculo dos valores devidos de acordo com o processo em pauta, considerando a decisão final. Ressalta-se que este indicativo deve ser informado apenas quando a decisão for em última instância, da qual não caiba mais nenhum recurso.
- Neste evento devem ser cadastrados os processos judiciais de autoria do próprio declarante ou de terceiros, que afetem a exigibilidade dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf.
- Durante o andamento dos processos judiciais e administrativos da empresa ou de entidade patronal, vale destacar o seguinte:
- Caso a decisão do processo judicial ou administrativo, inicialmente informada pelos indicativos de decisão 01 a 13, transite em julgado ou se torne definitiva, com decisão final favorável ao contribuinte, a empresa deve alterar este evento informando essa nova situação, pelo preenchimento do indicativo “90”, a partir da competência em que a decisão se tornou definitiva;
- Caso a decisão do processo judicial ou administrativo, inicialmente informada pelos indicativos de decisão 01 a 13, transite em julgado ou se torne definitiva, com decisão final desfavorável ao contribuinte, a empresa deve enviar novo evento R-1070, informando o fim da validade do processo a partir da competência em que foi dada a decisão final e, ao mesmo tempo, enviando os eventos que possuam implicações relacionadas ao processo judicial/administrativo sem a existência do processo em pauta;
- No caso do item anterior, a empresa também deve regularizar espontaneamente o pagamento das contribuições contidas na decisão que se tornou definitiva, nos prazos e de acordo com a legislação tributária de regência.
- A data da decisão judicial/administrativa pode não coincidir com a data do início da vigência dos seus efeitos. É o que ocorre, por exemplo, quando uma decisão judicial prolatada no mês de maio produz efeitos financeiros desde o mês de fevereiro do mesmo ano. Nesse caso, tais datas devem ser informadas da seguinte forma: a data da decisão, preenchendo o campo {dtdecisao}, a data de início dos efeitos da decisão, no campo {inivalid}.
- No caso de uma decisão que altere o indicativo de suspensão de exigibilidade já encaminhado, o contribuinte deve informar o novo indicativo, utilizando o grupo [inclusão].
- Em caso de extinção do processo, o contribuinte deve utilizar o grupo alteração, preenchendo o início e o fim da validade, por meio dos campos {inivalid} e {fimValid}, respectivamente.
- Na hipótese de haver depósito do montante integral, suspendendo a exigibilidade da contribuição previdenciária, o processo deve ser informado neste evento e preenchido o campo {indDeposito}, obrigatoriamente, com [S].
- Para o preenchimento das informações relativas à Vara Judicial (pelos campos {idVara} e “{ufVara}) do grupo [dadosProcJud] deve ser considerada a vara da instância originária (vara de distribuição).
Videoaula
Sobre esse assunto temos uma videoaula que poderá ajudar você, clique no link a seguir e confira:
Observação: Alguma tela na videoaula pode ter sido modificada ou implementada nova opção, mas no geral não muda a essência do esclarecimento.