Mudanças entre as edições de "Desoneração da Folha de Pagamento"
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No canto superior esquerdo, em '''Principal ➜ Lançamentos➜Faturamento TI e Outras, '''clique no botão '''Inclui''' localizado no topo da tela e informe os dados solciitados. | No canto superior esquerdo, em '''Principal ➜ Lançamentos➜Faturamento TI e Outras, '''clique no botão '''Inclui''' localizado no topo da tela e informe os dados solciitados. | ||
*'''Faturamento empresa '''➜ | *'''Faturamento empresa '''➜'''INSS s/ Receita bruta'''= Informar o valor do faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a receita bruta desta empresa. | ||
''' INSS s/ Remunerações = '''Informar o valor do faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a remuneção desta empresa. | ''' INSS s/ Remunerações = '''Informar o valor do faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a remuneção desta empresa. | ||
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*'''Faturamento % ➜ '''Com base nos valores informados de faturamento receita bruta ou remuneração o sistema mostrará o percentual do cálculo que será abatido na GPS, exemplo 100%, será abtido na GPS o total da contribuição patronal (20%). | *'''Faturamento % ➜ '''Com base nos valores informados de faturamento receita bruta ou remuneração o sistema mostrará o percentual do cálculo que será abatido na GPS, exemplo 100%, será abtido na GPS o total da contribuição patronal (20%). | ||
*'''Alíquota/DARF ➜ '''A Alíquota padrão é de R$ 2.0% mas pode ser alterada livremente pelo Usuário e no campo DARF já é possível consultar o valor do DARF a recolher. | *'''Alíquota/DARF ➜ '''A Alíquota padrão é de R$ 2.0% mas pode ser alterada livremente pelo Usuário e no campo DARF já é possível consultar o valor do DARF a recolher. | ||
*'''Comp. INSS''' ➜''' O valor da "Compensação do INSS" é apurado automaticamente pelo Sistema quando da emissão da "Listagem do INSS", em '''Relatórios➜''''''''Recolhimentos ➜INSS/PIS''' | *'''Comp. INSS''' ➜''' O valor da "Compensação do INSS" é apurado automaticamente pelo Sistema quando da emissão da "Listagem do INSS", em '''Relatórios➜''''''''Recolhimentos ➜INSS/PIS''''' | ||
Opcionalmente o Usuário pode assinalar o campo "Manual" desta tela e informar o valor da "Compensação do INSS" manualmente. Neste caso o Sistema não fará novo cálculo quando da emissão da citada Listagem do INSS. | Opcionalmente o Usuário pode assinalar o campo "Manual" desta tela e informar o valor da "Compensação do INSS" manualmente. Neste caso o Sistema não fará novo cálculo quando da emissão da citada Listagem do INSS. |
Edição das 10h43min de 24 de março de 2017
A Desoneração da Folha de Fagamento implementada pelo Governo Federal consiste em substituir a contribuição patronal (Geralmente 20%) por outro tributo incidente sobre o faturamento da empresa, e não mais sobre a folha de pagamento, com alíquotas entre 1% e 2%, a depender do CNAE(Classificação Nacional de Atividades Econômicas ) da empresa.
Segue abaixo os procedimentos a serem realizados na folha de pagamento para quando uma empresa estiver na Desoneração da folha de pagamento:
Principal ➜ Lançamentos ➜ Faturamento TI e Outras
No canto superior esquerdo, em Principal ➜ Lançamentos➜Faturamento TI e Outras, clique no botão Inclui localizado no topo da tela e informe os dados solciitados.
- Faturamento empresa ➜INSS s/ Receita bruta= Informar o valor do faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a receita bruta desta empresa.
INSS s/ Remunerações = Informar o valor do faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a remuneção desta empresa.
- Faturamento total ➜ Nos casos de Empresas sem Filiais, os valores dos campos "Faturamento Empresa" e "Faturamento Total" serão sempre iguais. O próprio Sistema preenche os campos de "Faturamento Total" quando da digitação do "Faturamento Empresa", e no caso de Matriz e filial informar o valor total do Grupo (Matriz e Filial);
- Faturamento % ➜ Com base nos valores informados de faturamento receita bruta ou remuneração o sistema mostrará o percentual do cálculo que será abatido na GPS, exemplo 100%, será abtido na GPS o total da contribuição patronal (20%).
- Alíquota/DARF ➜ A Alíquota padrão é de R$ 2.0% mas pode ser alterada livremente pelo Usuário e no campo DARF já é possível consultar o valor do DARF a recolher.
- Comp. INSS ➜ O valor da "Compensação do INSS" é apurado automaticamente pelo Sistema quando da emissão da "Listagem do INSS", em Relatórios➜'''Recolhimentos ➜INSS/PIS
Opcionalmente o Usuário pode assinalar o campo "Manual" desta tela e informar o valor da "Compensação do INSS" manualmente. Neste caso o Sistema não fará novo cálculo quando da emissão da citada Listagem do INSS.
Relatórios➜Recolhimentos ➜INSS/PIS
Na emissão da GPS, o usuário poderá assinalar a opção Listagem, onde o sistema mostrará um relatório detalhado da GPS e no campo Comp.Coop./Gps Acumuladas será possível verificar as apuração dos 20% que o sistema compensou automaticamente devido a empresa está na desoneração da folha.
Relatórios➜Recolhimentos➜Darf - Pis /Faturamento/Avulso
Nesta tela o usuário informá os dados solicitados ( Empresa, mês/ano, e referência) e confirmar no botão verde para visualizar o DARF da Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta.