Mudanças entre as edições de "Notas Fiscais eletrônicas(Entradas)"
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Vale lembrar que está captação é somente dos documentos fiscais de Entradas. | Vale lembrar que está captação é somente dos documentos fiscais de Entradas. | ||
== Produtor Rural == | == Produtor Rural - XML Importação == | ||
A '''Manifestação''' do Destinatário (MDe) é um Evento que o destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica emite visando informar ao fisco sobre o andamento de uma operação de produtos e/ou serviços prescritos na referida '''NF-e''' | A '''Manifestação''' do Destinatário (MDe) é um Evento que o destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica emite visando informar ao fisco sobre o andamento de uma operação de produtos e/ou serviços prescritos na referida '''NF-e''' | ||
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Através da MD-e, o destinatário pode informar ao fisco se as informações prestadas pelo emitente daquela NF-e são verdadeiras, através de um evento de manifestação que será vinculado à nota. | Através da MD-e, o destinatário pode informar ao fisco se as informações prestadas pelo emitente daquela NF-e são verdadeiras, através de um evento de manifestação que será vinculado à nota. | ||
* | *'''''Ciência da operação''''' | ||
''Ciência da operação'' | |||
Ao emitir um evento de ciência da operação, o destinatário apenas declara que '''sabe da existência da operação''' representada por aquela NF-e, mas ainda não pode realizar manifestação conclusiva. | Ao emitir um evento de ciência da operação, o destinatário apenas declara que '''sabe da existência da operação''' representada por aquela NF-e, mas ainda não pode realizar manifestação conclusiva. | ||
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Na prática, a principal utilidade da ciência da operação é permitir o [https://blog.tecnospeed.com.br/listar-e-baixar-xml-de-nota-fiscal/ download do arquivo XML da nota] por parte do destinatário. | Na prática, a principal utilidade da ciência da operação é permitir o [https://blog.tecnospeed.com.br/listar-e-baixar-xml-de-nota-fiscal/ download do arquivo XML da nota] por parte do destinatário. | ||
*''Desconhecimento da operação'' | *'''''Desconhecimento da operação''''' | ||
O desconhecimento da operação é uma manifestação conclusiva, através da qual o destinatário informa a SEFAZ que não está ciente operação representada por aquela nota, na qual sua empresa é citada destinatário. | O desconhecimento da operação é uma manifestação conclusiva, através da qual o destinatário informa a SEFAZ que não está ciente operação representada por aquela nota, na qual sua empresa é citada destinatário. | ||
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Em muitos casos, encontrar uma NF-e estranha assim, pode significar que seu CNPJ foi utilizado para uma fraude. Ao manifestar o desconhecimento da operação, você se isenta de possíveis problemas relacionados a esta nota. | Em muitos casos, encontrar uma NF-e estranha assim, pode significar que seu CNPJ foi utilizado para uma fraude. Ao manifestar o desconhecimento da operação, você se isenta de possíveis problemas relacionados a esta nota. | ||
*''Confirmação da operação'' | *'''''Confirmação da operação''''' | ||
A confirmação da operação é uma manifestação conclusiva, na qual o destinatário confirma a ocorrência da operação representada por aquela NF-e, bem como o recebimento da mercadoria, quando houver. | A confirmação da operação é uma manifestação conclusiva, na qual o destinatário confirma a ocorrência da operação representada por aquela NF-e, bem como o recebimento da mercadoria, quando houver. | ||
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É importante ressaltar que, após o envio da confirmação da operação pelo destinatário, o emitente não poderá mais de [https://blog.tecnospeed.com.br/cancelamento-de-nf-e/ cancelar aquela NF-e]. | É importante ressaltar que, após o envio da confirmação da operação pelo destinatário, o emitente não poderá mais de [https://blog.tecnospeed.com.br/cancelamento-de-nf-e/ cancelar aquela NF-e]. | ||
*''Operação não realizada'' | *'''''Operação não realizada''''' | ||
Através da manifestação de operação não realizada, o destinatário informa a SEFAZ de que a operação representada por aquela NF-e não aconteceu na prática, por alguma razão. | Através da manifestação de operação não realizada, o destinatário informa a SEFAZ de que a operação representada por aquela NF-e não aconteceu na prática, por alguma razão. | ||
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Ao emitir esta manifestação, é necessário informar o motivo pelo qual a operação não ocorreu. Também é uma manifestação conclusiva. | Ao emitir esta manifestação, é necessário informar o motivo pelo qual a operação não ocorreu. Também é uma manifestação conclusiva. | ||
De acordo com o próprio manual de nota fiscal eletrônica(Produtor rural) ainda NÃO é possivel a manifestação do destinatario, veja: | De acordo com o próprio manual de nota fiscal eletrônica(Produtor rural) ainda '''<u>NÃO</u>''' é possivel a manifestação do destinatario, veja: | ||
'''12. Serviço: Evento de Manifestação do Destinatário (item 4.9 do MOC) O Evento de Manifestação do Destinatário é gerado pelo destinatário da NF-e e atualmente não consegue ser realizado por destinatário pessoa física (CPF). Esta NT trata do emitente pessoa física, portanto não prevê alterações relacionadas com o destinatário.''' | '''12. Serviço: Evento de Manifestação do Destinatário (item 4.9 do MOC) O Evento de Manifestação do Destinatário é gerado pelo destinatário da NF-e e atualmente não consegue ser realizado por destinatário pessoa física (CPF). Esta NT trata do emitente pessoa física, portanto não prevê alterações relacionadas com o destinatário.''' | ||
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Edição atual tal como às 15h44min de 23 de maio de 2023
No software do Gerenciador Financeiro, o usuário realiza a captação dos XML's dos seguintes modelos de documentos fiscais:
- 55 > Nota Fiscal eletrônica
Vale lembrar que está captação é somente dos documentos fiscais de Entradas.
Produtor Rural - XML Importação
A Manifestação do Destinatário (MDe) é um Evento que o destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica emite visando informar ao fisco sobre o andamento de uma operação de produtos e/ou serviços prescritos na referida NF-e
Através da MD-e, o destinatário pode informar ao fisco se as informações prestadas pelo emitente daquela NF-e são verdadeiras, através de um evento de manifestação que será vinculado à nota.
- Ciência da operação
Ao emitir um evento de ciência da operação, o destinatário apenas declara que sabe da existência da operação representada por aquela NF-e, mas ainda não pode realizar manifestação conclusiva.
Esta manifestação é opcional e inconclusiva, o que significa que o destinatário ainda precisará realizar uma das 3 outras manifestações.
Na prática, a principal utilidade da ciência da operação é permitir o download do arquivo XML da nota por parte do destinatário.
- Desconhecimento da operação
O desconhecimento da operação é uma manifestação conclusiva, através da qual o destinatário informa a SEFAZ que não está ciente operação representada por aquela nota, na qual sua empresa é citada destinatário.
Em muitos casos, encontrar uma NF-e estranha assim, pode significar que seu CNPJ foi utilizado para uma fraude. Ao manifestar o desconhecimento da operação, você se isenta de possíveis problemas relacionados a esta nota.
- Confirmação da operação
A confirmação da operação é uma manifestação conclusiva, na qual o destinatário confirma a ocorrência da operação representada por aquela NF-e, bem como o recebimento da mercadoria, quando houver.
Para situações de devolução total ou parcial das mercadorias, também poderá ser gerado o evento de confirmação de operação.
É importante ressaltar que, após o envio da confirmação da operação pelo destinatário, o emitente não poderá mais de cancelar aquela NF-e.
- Operação não realizada
Através da manifestação de operação não realizada, o destinatário informa a SEFAZ de que a operação representada por aquela NF-e não aconteceu na prática, por alguma razão.
Ao emitir esta manifestação, é necessário informar o motivo pelo qual a operação não ocorreu. Também é uma manifestação conclusiva.
De acordo com o próprio manual de nota fiscal eletrônica(Produtor rural) ainda NÃO é possivel a manifestação do destinatario, veja:
12. Serviço: Evento de Manifestação do Destinatário (item 4.9 do MOC) O Evento de Manifestação do Destinatário é gerado pelo destinatário da NF-e e atualmente não consegue ser realizado por destinatário pessoa física (CPF). Esta NT trata do emitente pessoa física, portanto não prevê alterações relacionadas com o destinatário.
Deste modo, NÃO é possível a captura dos arquivos XML's para importação em nosso software.