Mudanças entre as edições de "Férias (FP)"
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* '''Adiant. 50% 13o. Salário''': Marque este campo caso deseje pagar o adiantamento de 13o. Salário proporcional a 50% da remuneração do funcionário no recibo de férias. | * '''Adiant. 50% 13o. Salário''': Marque este campo caso deseje pagar o adiantamento de 13o. Salário proporcional a 50% da remuneração do funcionário no recibo de férias. | ||
* '''Pagar Dias Trabalhados no Mês''': Marque este campo caso deseje pagar os dias trabalhados no mês das férias junto ao recibo das férias. | * '''Pagar Dias Trabalhados no Mês''': Marque este campo caso deseje pagar os dias trabalhados no mês das férias junto ao recibo das férias. | ||
* '''Faltas Período Aquisitivo''': Marque este campo caso deseje que o sistema desconte de forma automática as faltas lançadas no campo Faltas (Qt) na tela 01 do movimento e ocorridas dentro daquele período aquisitivo. | * '''Faltas Período Aquisitivo''': Marque este campo caso deseje que o sistema desconte de forma automática as faltas lançadas no campo Faltas (Qt) na tela 01 do movimento e ocorridas dentro daquele período aquisitivo. Para isso, clique sobre o campo C, para preenchimento de forma automática, ou informe manualmente a quantidade de faltas. | ||
* '''Férias Coletivas''': Marque esta opção caso trate-se de férias coletivas. Essa opção só pode ser utilizada para férias coletivas de 30 dias e para funcionários com menos de um ano de trabalho. Recomendamos a leitura do Help, clicando sobre o botão de interrogação (?) em frete ao campo. | |||
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== Pontos Importantes == | == Pontos Importantes == | ||
* Férias Coletivas Cadastro da Empresa. | |||
* '''Média''': Ao clicar sobre o botão C, o sistema já busca o valor automático da média, com base no tipo de média que estiver informado no campo TP média da tela 01 do Movimento. | * '''Média''': Ao clicar sobre o botão C, o sistema já busca o valor automático da média, com base no tipo de média que estiver informado no campo TP média da tela 01 do Movimento. | ||
* '''Dias''': O sistema apura de forma automática a quantidade de dias de credito que restam para o funcionário, esses dias podem ser visualizados no campo Dias, no cadastro do funcionário, na aba Funcionário. | * '''Dias''': O sistema apura de forma automática a quantidade de dias de credito que restam para o funcionário, esses dias podem ser visualizados no campo Dias, no cadastro do funcionário, na aba Funcionário. |
Edição das 14h34min de 18 de setembro de 2023
➜ Disponível em: Principal / Movimento / Férias
Procedimentos
O Software Folha de Pagamento possibilita que seus usuários realizem o lançamento de férias.
Para realizar este lançamento, o usuário deve acessar o Software Folha de Pagamento acompanhando os procedimentos a seguir:
- O primeiro passo seria realizar o cadastramento completo da empresa, esse cadastro é realizado em Principal / Empresas.
- O segundo passo seria realizar o cadastramento do funcionário, esse cadastro pode ser feito em Principal / Funcionários.
- O terceiro passo seria realizar a abertura do movimento do funcionário, em Principal / Abre/Fecha Mês.
Realizado todos os cadastros, o usuário deve selecionar a Empresa e o Período em que deseja realizar o lançamento dessas férias, para realizar essa seleção clique no botão F3 - Empresa no topo da tela ou pressione a tecla F3 no teclado. Após selecionar a empresa e o período, o próximo passo seria acessar a tela de férias, para isso, acesse Principal / Movimento / Aba Férias. Ainda nesta tela, o usuário deve informar o tipo de férias no campo Tipo de Férias/Parc., que para casos de 30 dias de gozo, deve ser informado o tipo 0, os demais tipos só podem ser informados em casos de férias fracionados, para mais detalhes sobre férias fracionadas, recomendamos a leitura do tópico: Férias Fracionadas (FP).
Logo após informar o tipo de férias, clique sobre o botão C para que o sistema preencha os campos Base de Cálculo e Período Aquisitivo de forma automática. Dependendo do preenchimento do campo TP Média, na tela 01 do Movimento, o sistema já preenche também o campo Média, em casos de média automática. Após isso, o usuário deve informar o período do gozo de férias, no campo Período de Gozo, em seguida clicar sobre o botão Enter do teclado, esse comando fará com que o sistema preencha de forma automática os campos Data do Retorno, Data do Aviso e Data do Recibo, caso deseje, estes campos podem ser alterados e/ou preenchidos de forma manual, bastando o usuário informar apenas o campo Data do Pagamento.
Campos que devem ser marcados/informados mediante alguma particularidade no lançamento das férias:
- Abono Pecuniário/Dias: Marque este campo caso deseje pagar o abono pecuniário nas férias do funcionário.
- Adiant. 50% 13o. Salário: Marque este campo caso deseje pagar o adiantamento de 13o. Salário proporcional a 50% da remuneração do funcionário no recibo de férias.
- Pagar Dias Trabalhados no Mês: Marque este campo caso deseje pagar os dias trabalhados no mês das férias junto ao recibo das férias.
- Faltas Período Aquisitivo: Marque este campo caso deseje que o sistema desconte de forma automática as faltas lançadas no campo Faltas (Qt) na tela 01 do movimento e ocorridas dentro daquele período aquisitivo. Para isso, clique sobre o campo C, para preenchimento de forma automática, ou informe manualmente a quantidade de faltas.
- Férias Coletivas: Marque esta opção caso trate-se de férias coletivas. Essa opção só pode ser utilizada para férias coletivas de 30 dias e para funcionários com menos de um ano de trabalho. Recomendamos a leitura do Help, clicando sobre o botão de interrogação (?) em frete ao campo.
Pontos Importantes
- Férias Coletivas Cadastro da Empresa.
- Média: Ao clicar sobre o botão C, o sistema já busca o valor automático da média, com base no tipo de média que estiver informado no campo TP média da tela 01 do Movimento.
- Dias: O sistema apura de forma automática a quantidade de dias de credito que restam para o funcionário, esses dias podem ser visualizados no campo Dias, no cadastro do funcionário, na aba Funcionário.
- Antecipa: O campo Antecipa só deve ser marcado quando for antecipar o valor total do pagamento das férias no primeiro período de gozo.
Videoaula
Sobre esse assunto temos uma videoaula que poderá ajudar você, clique no link a seguir e confira:
Observação: Alguma tela na videoaula pode ter sido modificada ou implementada nova opção, mas no geral não muda a essência do esclarecimento.
Atenção: Caso exista conteúdo após esta linha, informamos que este conteúdo esta em processo de adequação e/ou atualização, mas pode ser utilizado como referencia no help.