Mudanças entre as edições de "Férias Fracionadas (FP)"

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== Férias Fracionadas ==
== Procedimentos ==


O Software Folha de Pagamento possibilita que seus usuários realizem o lançamento de férias fracionadas.
O Software Folha de Pagamento possibilita que seus usuários realizem o lançamento de férias fracionadas.
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# O segundo passo seria realizar o cadastramento do funcionário, esse cadastro pode ser feito em [[Funcionários (FP)|'''Principal / Funcionários''']].
# O segundo passo seria realizar o cadastramento do funcionário, esse cadastro pode ser feito em [[Funcionários (FP)|'''Principal / Funcionários''']].
# O terceiro passo seria realizar a abertura do movimento do funcionário, em [[Abre/Fecha Mês (FP)|'''Principal / Abre/Fecha Mês''']].
# O terceiro passo seria realizar a abertura do movimento do funcionário, em [[Abre/Fecha Mês (FP)|'''Principal / Abre/Fecha Mês''']].
Realizado todos os cadastros, o usuário deve selecionar a Empresa e o Período em que deseja realizar o lançamento dessas férias, para fazer essa seleção clique no botão F3 - Empresa no topo da tela ou pressione a tecla F3 no teclado. Após selecionar a empresa e o período, o próximo passo seria acessar a tela de férias, para isso, acesse [[Movimento (FP)|'''Principal / Movimento / Aba Férias''']].
Realizado todos os cadastros, o usuário deve selecionar a Empresa e o Período em que deseja realizar o lançamento dessas Férias Fracionadas. Para realizar essa seleção clique no botão F3 - Empresa no topo da tela ou pressione a tecla F3 no teclado. Após selecionar a empresa e o período, o próximo passo seria acessar a tela de férias, para isso, acesse [[Movimento (FP)|'''Principal / Movimento / Aba Férias''']].


Primeiramente, deve ser informado o campo "Tipo de férias / Par.", informando o tipo de férias sendo 1, 2 ou 3, para isso consulte o "Help". O preenchimento deste campo é essencial para definição das férias como férias fracionadas.
Primeiramente, deve ser preenchido o campo "Tipo de Férias / Parc.", informando o tipo de Férias sendo 1, 2 ou 3, para isso consulte o "Help". O preenchimento deste campo é essencial para definição das férias como Férias Fracionadas.  


* '''0''' - Férias normais (Não pode ser utilizado em caso de férias fracionadas).
* '''0''' - Férias normais (Não pode ser utilizado em caso de férias fracionadas).
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* '''3''' - Terceiro período do fracionamento das Férias anteriores (período mínimo de 5 dias).
* '''3''' - Terceiro período do fracionamento das Férias anteriores (período mínimo de 5 dias).


Logo após informar o tipo de férias, clique sobre o '''botão C''' para que o sistema preencha os campos '''Base de Cálculo''' e '''Período Aquisitivo''' de forma automática. Dependendo do preenchimento do campo TP Média, na tela 01 do Movimento, o sistema já preenche também o campo Média, em casos de média automática.  
Logo após informar o Tipo de Férias, o sistema já marca automaticamente o campo '''Antecipa''' (Ver pontos importantes).


Após isso, o usuário deve informar o período proporcional do gozo de férias, no campo '''Período de Gozo''', em seguida clicar sobre o botão Enter do teclado, esse comando fará com que o sistema preencha de forma automática os campos '''Data do Retorno''', '''Data do Aviso''' e '''Data do Recibo''', caso deseje, estes campos podem ser alterados e/ou preenchidos de forma manual. Lembrando que o valor proporcional para o cálculo, só será apurado depois de informar o período de gozo, pois o sistema precisa de uma base de dias para calcular o saldo da base de cálculo, e esta base ocorre a partir do preenchimento do período de gozo.  Então, neste momento, após informar o campo Período de Gozo e acionar o Enter, o usuário deve retornar novamente ao botão C para que o valor da base de cálculo seja ajustada proporcionalmente ao período de gozo do funcionário. Em seguida, basta clicar sobre o botão Grava na parte superior da tela para gravar as informações incluídas nesta tela.
Ainda nesta tela, clique sobre o '''botão C''' para que o sistema preencha os campos '''Base de Cálculo''' e '''Período Aquisitivo''' de forma automática. Dependendo do preenchimento do campo TP Média, na tela 01 do Movimento, o sistema já preenche também o campo Média, em casos de média automática.  


Após isso, o usuário deve proceder o cálculo de valores, em [[Cálculo (FP)|'''Principal / Cálculos''']]
Após isso, o usuário deve informar o período proporcional do gozo de férias, no campo '''Período de Gozo''', em seguida clicar sobre o botão Enter do teclado, esse comando fará com que o sistema preencha de forma automática os campos '''Data do Retorno''', '''Data do Aviso''' e '''Data do Recibo''', caso deseje, estes campos podem ser alterados e/ou preenchidos de forma manual. Lembrando que o valor proporcional para o cálculo, só será apurado depois de informar o período de gozo, pois o sistema precisa de uma base de dias para calcular o saldo da base de cálculo, e esta base ocorre a partir do preenchimento do período de gozo. Então, neste momento, após informar o campo Período de Gozo e acionar o Enter, o usuário deve retornar novamente ao botão '''C''' para que o valor da base de cálculo seja ajustada proporcionalmente ao período de gozo do funcionário. Em seguida, basta clicar sobre o botão Grava na parte superior da tela para gravar as informações incluídas nesta tela.


'''Abono Pecuniário sobre férias fracionadas:'''
Por fim, com as Férias Fracionadas já lançadas no movimento, o usuário deve acessar [[Cálculo de Valores (FP)|'''Principal / Cálculos''']] e realizar o cálculo. Na tela de cálculos, informe a matrícula do funcionário no campo Matrícula ou deixe em branco para considerar todos os funcionários, informe o mês base no campo Mês e Ano, marque a opção Folha de Pagamento/Férias e em seguida clique sobre o botão Confirma para proceder o cálculo de valores.
O cálculo do Abono Pecuniário, automático pelo Sistema, será sempre correspondente a 10 dias da Base das Férias e será pago integralmente no momento da sua opção, que pode ocorrer no primeiro ou no segundo período do fracionamento.


No segundo período, dependerá do número de dias gozados no primeiro fracionamento, ou seja, no máximo 6 dias no primeiro período, pois aí sobrariam 24 dias para que possa vender 10 dias e gozar os 14 restantes, mínimo exigido pela legislação.


No terceiro período não será permitido o Abono Pecuniário, pois o mesmo já teria gozado no mínimo 10 dias de Férias (5 em cada período). Vendendo 10 dias, restariam apenas 10 dias de gozo e a legislação exige um mínimo de 14 dias em um dos três períodos.
'''Abono Pecuniário sobre Férias Fracionadas:'''
 
Pra calcular a quantidade específica de dias de Abono Pecuniário em decorrência das Férias Fracionadas, basta o usuário marcar a opção Abono Pecuniário / Dias e preencher a quantidade de dias no campo a frente, na aba Férias, no movimento do funcionário.


Desejando lançar o abono de forma manual, o usuário deve realizar o cadastramento das verbas de abono e lançar na tela 02 do Movimento. Assim pode ser lançado a quantidade de dias desejados.


'''Emissão do relatório:'''
'''Emissão do relatório:'''


Após realizar o lançamento das férias e proceder o cálculo de valores, o usuário deve realizar a emissão do relatório das férias, para isso, basta acessar [[Recibo de Férias (FP)|'''Relatórios / Recibo de Férias''']]. Outra opção seria clicar sobre o botão Férias, na tela do Movimento, esse relatório funciona como um atalho para o relatório de férias.
Após realizar o lançamento das férias e proceder o cálculo de valores, o usuário deve realizar a emissão do relatório das férias, para isso, basta acessar [[Recibo de Férias (FP)|'''Relatórios / Recibo de Férias''']]. Outra opção seria clicar sobre o botão Férias, na tela do Movimento, esse botão funciona como um atalho para o relatório de férias.


== Pontos Importantes ==
== Pontos Importantes ==
* Média: Ao clicar sobre o botão C, o sistema já busca o valor automático da média, com base no tipo de média que estiver informado no campo TP média da tela 01 do Movimento.
* '''Média''': Ao clicar sobre o botão C, o sistema já busca o valor automático da média, com base no tipo de média que estiver informado no campo TP média da tela 01 do Movimento.
* Dias: O sistema apura de forma automática a quantidade de dias de credito que restam para o funcionário, esses dias podem ser visualizados no campo Dias, no cadastro do funcionário, na aba Funcionário.
* '''Dias''': O sistema apura de forma automática a quantidade de dias de crédito que restam para o funcionário, esses dias podem ser visualizados no campo Dias, no cadastro do funcionário, na aba Funcionário.
* Antecipa: O campo '''Antecipa''' só deve ser marcado quando for antecipar o valor total do pagamento das férias no primeiro período de gozo.
* '''Antecipa''': O campo Antecipa só deve ser marcado quando for antecipar (pagar) o valor total do pagamento das férias no primeiro período de fracionamento.
== Videoaula ==
== Videoaula ==



Edição atual tal como às 16h29min de 24 de outubro de 2023

➜ Disponível em: Principal / Movimento / Férias.

Procedimentos

O Software Folha de Pagamento possibilita que seus usuários realizem o lançamento de férias fracionadas.

Para realizar este lançamento, o usuário deve acessar o Software Folha de Pagamento acompanhando os procedimentos a seguir:

  1. O primeiro passo seria realizar o cadastramento completo da empresa, esse cadastro é realizado em Principal / Empresas.
  2. O segundo passo seria realizar o cadastramento do funcionário, esse cadastro pode ser feito em Principal / Funcionários.
  3. O terceiro passo seria realizar a abertura do movimento do funcionário, em Principal / Abre/Fecha Mês.

Realizado todos os cadastros, o usuário deve selecionar a Empresa e o Período em que deseja realizar o lançamento dessas Férias Fracionadas. Para realizar essa seleção clique no botão F3 - Empresa no topo da tela ou pressione a tecla F3 no teclado. Após selecionar a empresa e o período, o próximo passo seria acessar a tela de férias, para isso, acesse Principal / Movimento / Aba Férias.

Primeiramente, deve ser preenchido o campo "Tipo de Férias / Parc.", informando o tipo de Férias sendo 1, 2 ou 3, para isso consulte o "Help". O preenchimento deste campo é essencial para definição das férias como Férias Fracionadas.

  • 0 - Férias normais (Não pode ser utilizado em caso de férias fracionadas).
  • 1 - Primeiro período do fracionamento das Férias, se parceladas (período mínimo de 5 dias).
  • 2 - Segundo período do fracionamento das Férias anteriores (período mínimo de 5 dias).
  • 3 - Terceiro período do fracionamento das Férias anteriores (período mínimo de 5 dias).

Logo após informar o Tipo de Férias, o sistema já marca automaticamente o campo Antecipa (Ver pontos importantes).

Ainda nesta tela, clique sobre o botão C para que o sistema preencha os campos Base de Cálculo e Período Aquisitivo de forma automática. Dependendo do preenchimento do campo TP Média, na tela 01 do Movimento, o sistema já preenche também o campo Média, em casos de média automática.

Após isso, o usuário deve informar o período proporcional do gozo de férias, no campo Período de Gozo, em seguida clicar sobre o botão Enter do teclado, esse comando fará com que o sistema preencha de forma automática os campos Data do Retorno, Data do Aviso e Data do Recibo, caso deseje, estes campos podem ser alterados e/ou preenchidos de forma manual. Lembrando que o valor proporcional para o cálculo, só será apurado depois de informar o período de gozo, pois o sistema precisa de uma base de dias para calcular o saldo da base de cálculo, e esta base ocorre a partir do preenchimento do período de gozo. Então, neste momento, após informar o campo Período de Gozo e acionar o Enter, o usuário deve retornar novamente ao botão C para que o valor da base de cálculo seja ajustada proporcionalmente ao período de gozo do funcionário. Em seguida, basta clicar sobre o botão Grava na parte superior da tela para gravar as informações incluídas nesta tela.

Por fim, com as Férias Fracionadas já lançadas no movimento, o usuário deve acessar Principal / Cálculos e realizar o cálculo. Na tela de cálculos, informe a matrícula do funcionário no campo Matrícula ou deixe em branco para considerar todos os funcionários, informe o mês base no campo Mês e Ano, marque a opção Folha de Pagamento/Férias e em seguida clique sobre o botão Confirma para proceder o cálculo de valores.


Abono Pecuniário sobre Férias Fracionadas:

Pra calcular a quantidade específica de dias de Abono Pecuniário em decorrência das Férias Fracionadas, basta o usuário marcar a opção Abono Pecuniário / Dias e preencher a quantidade de dias no campo a frente, na aba Férias, no movimento do funcionário.


Emissão do relatório:

Após realizar o lançamento das férias e proceder o cálculo de valores, o usuário deve realizar a emissão do relatório das férias, para isso, basta acessar Relatórios / Recibo de Férias. Outra opção seria clicar sobre o botão Férias, na tela do Movimento, esse botão funciona como um atalho para o relatório de férias.

Pontos Importantes

  • Média: Ao clicar sobre o botão C, o sistema já busca o valor automático da média, com base no tipo de média que estiver informado no campo TP média da tela 01 do Movimento.
  • Dias: O sistema apura de forma automática a quantidade de dias de crédito que restam para o funcionário, esses dias podem ser visualizados no campo Dias, no cadastro do funcionário, na aba Funcionário.
  • Antecipa: O campo Antecipa só deve ser marcado quando for antecipar (pagar) o valor total do pagamento das férias no primeiro período de fracionamento.

Videoaula

Sobre esse assunto temos uma videoaula que poderá ajudar você, clique no link a seguir e confira:

Observação: Alguma tela na videoaula pode ter sido modificada ou implementada nova opção, mas no geral não muda a essência do esclarecimento.

Atenção: Caso exista conteúdo após esta linha, informamos que este conteúdo esta em processo de adequação e/ou atualização, mas pode ser utilizado como referencia no help.