Mudanças entre as edições de "Férias Fracionadas (FP)"

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== Férias Fracionadas ==
== Procedimentos ==


O Software Folha de Pagamento possibilita que seus usuários realizem o lançamento de férias fracionadas.
O Software Folha de Pagamento possibilita que seus usuários realizem o lançamento de férias fracionadas.
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# O segundo passo seria realizar o cadastramento do funcionário, esse cadastro pode ser feito em [[Funcionários (FP)|'''Principal / Funcionários''']].
# O segundo passo seria realizar o cadastramento do funcionário, esse cadastro pode ser feito em [[Funcionários (FP)|'''Principal / Funcionários''']].
# O terceiro passo seria realizar a abertura do movimento do funcionário, em [[Abre/Fecha Mês (FP)|'''Principal / Abre/Fecha Mês''']].
# O terceiro passo seria realizar a abertura do movimento do funcionário, em [[Abre/Fecha Mês (FP)|'''Principal / Abre/Fecha Mês''']].
Realizado todos os cadastros, o usuário deve selecionar a Empresa e o Período em que deseja realizar o lançamento dessas férias, para fazer essa seleção clique no botão F3 - Empresa no topo da tela ou pressione a tecla F3 no teclado. Após selecionar a empresa e o período, o próximo passo seria acessar a tela de férias, para isso, acesse [[Movimento (FP)|'''Principal / Movimento / Aba Férias''']].
Realizado todos os cadastros, o usuário deve selecionar a Empresa e o Período em que deseja realizar o lançamento dessas Férias Fracionadas. Para realizar essa seleção clique no botão F3 - Empresa no topo da tela ou pressione a tecla F3 no teclado. Após selecionar a empresa e o período, o próximo passo seria acessar a tela de férias, para isso, acesse [[Movimento (FP)|'''Principal / Movimento / Aba Férias''']].


Primeiramente, deve ser informado o campo "Tipo de férias / Par.", informando o tipo de férias sendo 1, 2 ou 3, para isso consulte o "Help". O preenchimento deste campo é essencial para definição das férias como férias fracionadas.
Primeiramente, deve ser preenchido o campo "Tipo de Férias / Parc.", informando o tipo de Férias sendo 1, 2 ou 3, para isso consulte o "Help". O preenchimento deste campo é essencial para definição das férias como Férias Fracionadas.  


* '''0''' - Férias normais (Não pode ser utilizado em caso de férias fracionadas).
* '''0''' - Férias normais (Não pode ser utilizado em caso de férias fracionadas).
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* '''3''' - Terceiro período do fracionamento das Férias anteriores (período mínimo de 5 dias).
* '''3''' - Terceiro período do fracionamento das Férias anteriores (período mínimo de 5 dias).


Logo após informar o tipo de férias, clique sobre o '''botão C''' para que o sistema preencha os campos '''Base de Cálculo''' e '''Período Aquisitivo''' de forma automática. Dependendo do preenchimento do campo TP Média, na tela 01 do Movimento, o sistema já preenche também o campo Média, em casos de média automática.  
Logo após informar o Tipo de Férias, o sistema já marca automaticamente o campo '''Antecipa''' (Ver pontos importantes).


Após isso, o usuário deve informar o período proporcional do gozo de férias, no campo '''Período de Gozo''', em seguida clicar sobre o botão Enter do teclado, esse comando fará com que o sistema preencha de forma automática os campos '''Data do Retorno''', '''Data do Aviso''' e '''Data do Recibo''', caso deseje, estes campos podem ser alterados e/ou preenchidos de forma manual. Lembrando que o valor proporcional para o cálculo, só será apurado depois de informar o período de gozo, pois o sistema precisa de uma base de dias para calcular o saldo da base de cálculo, e esta base ocorre a partir do preenchimento do período de gozo.  Então, neste momento, após informar o campo Período de Gozo e acionar o Enter, o usuário deve retornar novamente ao botão C para que o valor da base de cálculo seja ajustada proporcionalmente ao período de gozo do funcionário. Em seguida, basta clicar sobre o botão Grava na parte superior da tela para gravar as informações incluídas nesta tela.
Ainda nesta tela, clique sobre o '''botão C''' para que o sistema preencha os campos '''Base de Cálculo''' e '''Período Aquisitivo''' de forma automática. Dependendo do preenchimento do campo TP Média, na tela 01 do Movimento, o sistema já preenche também o campo Média, em casos de média automática.  


Após isso, o usuário deve proceder o cálculo de valores, em [[Cálculo (FP)|'''Principal / Cálculos''']]
Após isso, o usuário deve informar o período proporcional do gozo de férias, no campo '''Período de Gozo''', em seguida clicar sobre o botão Enter do teclado, esse comando fará com que o sistema preencha de forma automática os campos '''Data do Retorno''', '''Data do Aviso''' e '''Data do Recibo''', caso deseje, estes campos podem ser alterados e/ou preenchidos de forma manual. Lembrando que o valor proporcional para o cálculo, só será apurado depois de informar o período de gozo, pois o sistema precisa de uma base de dias para calcular o saldo da base de cálculo, e esta base ocorre a partir do preenchimento do período de gozo. Então, neste momento, após informar o campo Período de Gozo e acionar o Enter, o usuário deve retornar novamente ao botão '''C''' para que o valor da base de cálculo seja ajustada proporcionalmente ao período de gozo do funcionário. Em seguida, basta clicar sobre o botão Grava na parte superior da tela para gravar as informações incluídas nesta tela.


'''Abono Pecuniário sobre férias fracionadas:'''
Por fim, com as Férias Fracionadas já lançadas no movimento, o usuário deve acessar [[Cálculo de Valores (FP)|'''Principal / Cálculos''']] e realizar o cálculo. Na tela de cálculos, informe a matrícula do funcionário no campo Matrícula ou deixe em branco para considerar todos os funcionários, informe o mês base no campo Mês e Ano, marque a opção Folha de Pagamento/Férias e em seguida clique sobre o botão Confirma para proceder o cálculo de valores.


Pra calcular a quantidade especifica de dias de abono pecuniário em decorrência das férias fracionadas, basta o usuário marcar a opção Abono Pecuniário / Dias e preencher a quantidade de dias no campo a frente.
 
'''Abono Pecuniário sobre Férias Fracionadas:'''
 
Pra calcular a quantidade específica de dias de Abono Pecuniário em decorrência das Férias Fracionadas, basta o usuário marcar a opção Abono Pecuniário / Dias e preencher a quantidade de dias no campo a frente, na aba Férias, no movimento do funcionário.




'''Emissão do relatório:'''
'''Emissão do relatório:'''


Após realizar o lançamento das férias e proceder o cálculo de valores, o usuário deve realizar a emissão do relatório das férias, para isso, basta acessar [[Recibo de Férias (FP)|'''Relatórios / Recibo de Férias''']]. Outra opção seria clicar sobre o botão Férias, na tela do Movimento, esse relatório funciona como um atalho para o relatório de férias.
Após realizar o lançamento das férias e proceder o cálculo de valores, o usuário deve realizar a emissão do relatório das férias, para isso, basta acessar [[Recibo de Férias (FP)|'''Relatórios / Recibo de Férias''']]. Outra opção seria clicar sobre o botão Férias, na tela do Movimento, esse botão funciona como um atalho para o relatório de férias.


== Pontos Importantes ==
== Pontos Importantes ==
* '''Média''': Ao clicar sobre o botão C, o sistema já busca o valor automático da média, com base no tipo de média que estiver informado no campo TP média da tela 01 do Movimento.
* '''Média''': Ao clicar sobre o botão C, o sistema já busca o valor automático da média, com base no tipo de média que estiver informado no campo TP média da tela 01 do Movimento.
* '''Dias''': O sistema apura de forma automática a quantidade de dias de credito que restam para o funcionário, esses dias podem ser visualizados no campo Dias, no cadastro do funcionário, na aba Funcionário.
* '''Dias''': O sistema apura de forma automática a quantidade de dias de crédito que restam para o funcionário, esses dias podem ser visualizados no campo Dias, no cadastro do funcionário, na aba Funcionário.
* '''Antecipa''': O campo Antecipa só deve ser marcado quando for antecipar o valor total do pagamento das férias no primeiro período de gozo.
* '''Antecipa''': O campo Antecipa só deve ser marcado quando for antecipar (pagar) o valor total do pagamento das férias no primeiro período de fracionamento.
== Videoaula ==
== Videoaula ==



Edição atual tal como às 16h29min de 24 de outubro de 2023

➜ Disponível em: Principal / Movimento / Férias.

Procedimentos

O Software Folha de Pagamento possibilita que seus usuários realizem o lançamento de férias fracionadas.

Para realizar este lançamento, o usuário deve acessar o Software Folha de Pagamento acompanhando os procedimentos a seguir:

  1. O primeiro passo seria realizar o cadastramento completo da empresa, esse cadastro é realizado em Principal / Empresas.
  2. O segundo passo seria realizar o cadastramento do funcionário, esse cadastro pode ser feito em Principal / Funcionários.
  3. O terceiro passo seria realizar a abertura do movimento do funcionário, em Principal / Abre/Fecha Mês.

Realizado todos os cadastros, o usuário deve selecionar a Empresa e o Período em que deseja realizar o lançamento dessas Férias Fracionadas. Para realizar essa seleção clique no botão F3 - Empresa no topo da tela ou pressione a tecla F3 no teclado. Após selecionar a empresa e o período, o próximo passo seria acessar a tela de férias, para isso, acesse Principal / Movimento / Aba Férias.

Primeiramente, deve ser preenchido o campo "Tipo de Férias / Parc.", informando o tipo de Férias sendo 1, 2 ou 3, para isso consulte o "Help". O preenchimento deste campo é essencial para definição das férias como Férias Fracionadas.

  • 0 - Férias normais (Não pode ser utilizado em caso de férias fracionadas).
  • 1 - Primeiro período do fracionamento das Férias, se parceladas (período mínimo de 5 dias).
  • 2 - Segundo período do fracionamento das Férias anteriores (período mínimo de 5 dias).
  • 3 - Terceiro período do fracionamento das Férias anteriores (período mínimo de 5 dias).

Logo após informar o Tipo de Férias, o sistema já marca automaticamente o campo Antecipa (Ver pontos importantes).

Ainda nesta tela, clique sobre o botão C para que o sistema preencha os campos Base de Cálculo e Período Aquisitivo de forma automática. Dependendo do preenchimento do campo TP Média, na tela 01 do Movimento, o sistema já preenche também o campo Média, em casos de média automática.

Após isso, o usuário deve informar o período proporcional do gozo de férias, no campo Período de Gozo, em seguida clicar sobre o botão Enter do teclado, esse comando fará com que o sistema preencha de forma automática os campos Data do Retorno, Data do Aviso e Data do Recibo, caso deseje, estes campos podem ser alterados e/ou preenchidos de forma manual. Lembrando que o valor proporcional para o cálculo, só será apurado depois de informar o período de gozo, pois o sistema precisa de uma base de dias para calcular o saldo da base de cálculo, e esta base ocorre a partir do preenchimento do período de gozo. Então, neste momento, após informar o campo Período de Gozo e acionar o Enter, o usuário deve retornar novamente ao botão C para que o valor da base de cálculo seja ajustada proporcionalmente ao período de gozo do funcionário. Em seguida, basta clicar sobre o botão Grava na parte superior da tela para gravar as informações incluídas nesta tela.

Por fim, com as Férias Fracionadas já lançadas no movimento, o usuário deve acessar Principal / Cálculos e realizar o cálculo. Na tela de cálculos, informe a matrícula do funcionário no campo Matrícula ou deixe em branco para considerar todos os funcionários, informe o mês base no campo Mês e Ano, marque a opção Folha de Pagamento/Férias e em seguida clique sobre o botão Confirma para proceder o cálculo de valores.


Abono Pecuniário sobre Férias Fracionadas:

Pra calcular a quantidade específica de dias de Abono Pecuniário em decorrência das Férias Fracionadas, basta o usuário marcar a opção Abono Pecuniário / Dias e preencher a quantidade de dias no campo a frente, na aba Férias, no movimento do funcionário.


Emissão do relatório:

Após realizar o lançamento das férias e proceder o cálculo de valores, o usuário deve realizar a emissão do relatório das férias, para isso, basta acessar Relatórios / Recibo de Férias. Outra opção seria clicar sobre o botão Férias, na tela do Movimento, esse botão funciona como um atalho para o relatório de férias.

Pontos Importantes

  • Média: Ao clicar sobre o botão C, o sistema já busca o valor automático da média, com base no tipo de média que estiver informado no campo TP média da tela 01 do Movimento.
  • Dias: O sistema apura de forma automática a quantidade de dias de crédito que restam para o funcionário, esses dias podem ser visualizados no campo Dias, no cadastro do funcionário, na aba Funcionário.
  • Antecipa: O campo Antecipa só deve ser marcado quando for antecipar (pagar) o valor total do pagamento das férias no primeiro período de fracionamento.

Videoaula

Sobre esse assunto temos uma videoaula que poderá ajudar você, clique no link a seguir e confira:

Observação: Alguma tela na videoaula pode ter sido modificada ou implementada nova opção, mas no geral não muda a essência do esclarecimento.

Atenção: Caso exista conteúdo após esta linha, informamos que este conteúdo esta em processo de adequação e/ou atualização, mas pode ser utilizado como referencia no help.