Mudanças entre as edições de "Complemento DIRF (FP)"

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Havendo a troca de operadora de saúde durante o ano, o início de vigências das 2 operadoras devem estar com o mesmo "ano" ou seja deve-se incluir a operadora anterior com o dia 01/01 do ano da DIRF.
Havendo a troca de operadora de saúde durante o ano, o início de vigências das 2 operadoras devem estar com o mesmo "ano" ou seja deve-se incluir a operadora anterior com o dia 01/01 do ano da DIRF.


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Edição das 16h51min de 25 de março de 2017

Nesta tela é possível cadastrar o plano de saúde, plano odontológico, distribuição de lucros e pensão.

Todas as verbas cadastradas nesta tela serão exportadas para o programa da DIRF.

Havendo a troca de operadora de saúde durante o ano, o início de vigências das 2 operadoras devem estar com o mesmo "ano" ou seja deve-se incluir a operadora anterior com o dia 01/01 do ano da DIRF.