Mudanças entre as edições de "Faturamento (TI e Outras) (FP)"
Linha 26: | Linha 26: | ||
Nos casos de Empresas sem Filiais, os valores dos campos "Faturamento Empresa" e "Faturamento Total" serão sempre iguais. O próprio Sistema preenche os campos de "Faturamento Total" quando da digitação do "Faturamento Empresa". | Nos casos de Empresas sem Filiais, os valores dos campos "Faturamento Empresa" e "Faturamento Total" serão sempre iguais. O próprio Sistema preenche os campos de "Faturamento Total" quando da digitação do "Faturamento Empresa". | ||
Consultar o tópico '''[[Desoneração_da_folha_de_pagamento|Desoneração da | Consultar o tópico '''[[Desoneração_da_folha_de_pagamento|Desoneração da Folha de Pagamento]]''' para maiores esclarecimentos sobre esse assunto. | ||
[[Category:Folha de Pagamento]] | | ||
[[Category:Folha de Pagamento]][[Category:Cadastros Folha de Pagamento]] |
Edição das 16h52min de 25 de março de 2017
Esta opção visa registrar o Faturamento para apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta para Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação - TI, TIC e OUTRAS.
O valor da "Compensação do INSS" é apurada automaticamente pelo Sistema quando da emissão da "Listagem do INSS", em Relatórios / Recolhimentos.
O DARF dessa operação é impresso na opção "DARF - PIS / Faturamento / Avulso", em Relatórios / Recolhimentos.
O Sistema gera os seguintes "Blocos" do SPED - Contribuições:
M350 = PIS sobre Salários. Gerado na opção :Relatórios ➜ Recolhimentos/INSS/PIS.
0145, P001, P010, P100, P200 e P990 = Regime de Apuração do INSS sobre Receita Bru'ta ,'Gerado através da opção Especiais➜ Exportação➜Bloco P (SPED Contribuições)
Esses arquivos são gerados para integração com a geração do SPED - Contribuições, feita, obrigatoriamente, pelo Sistema de ESCRITA FISCAL da Líder.
O Diretório do Sistema da Escrita Fiscal deve ser previamente informado através da nova opção Especiais➜Diretório da EF.
MATRIZ e FILIAIS
No caso de MATRIZ e FILIAIS, os valores de Faturamento devem ser lançados de forma distinta, ou seja:
- Quando for lançar a Empresa "FILIAL" ==> o valor da FILIAL (Empresa) que está sendo incluída nesta opção devem ser informados nos campos de "Faturamento Empresa" e o total do Grupo (Matriz e Filiais) no campo "Faturamento Total".
- Quando for lançar a Empresa "MATRIZ" ==> o valor da MATRIZ (Empresa) que está sendo incluída nesta opção devem ser informados nos campos de "Faturamento Empresa" e o total do Grupo (Matriz e Filiais) no campo "Faturamento Total".
Nos casos de Empresas sem Filiais, os valores dos campos "Faturamento Empresa" e "Faturamento Total" serão sempre iguais. O próprio Sistema preenche os campos de "Faturamento Total" quando da digitação do "Faturamento Empresa".
Consultar o tópico Desoneração da Folha de Pagamento para maiores esclarecimentos sobre esse assunto.