Mudanças entre as edições de "Exportação de Arquivos - Contabilidade SQL"
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Esta tela possibilita ao usuário, a exportação/geração de dados do sistemas, a fim de exportação de algumas opções,sendo: | |||
== Dados == | |||
=== Arquivos de Dados === | |||
Utilizado para geração do backup de apenas uma empresa, onde o sistema copiará tudo relacionado a inclusão desta empresa no sistema contábil. | |||
== Diversos == | |||
=== Portaria 12 - INSS === | |||
Utilizada para a geração do arquivo Portaria 12, que trata de uma fiscalização do INSS para a RFB. | |||
Este por sua vez, deve ser validado diretamente no programa SVA. | |||
=== ADE 15 - SRF === | |||
Geração do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 15, de 23 de Outubro de 2001, para Fiscalizações da SRF, semelhante à opção já existente da Portaria 12 para Fiscalizações do INSS. | |||
Este por sua vez, deve ser validado no programa: Validador - SINCO ( SRF). | |||
== SPED == | |||
=== ECD - Escrituração Contábil Digital === | |||
Permite a geração do arquivo SPED Contábil, que é de geração ANUAL, sendo: | |||
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros: | |||
I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver; <br/> II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver; <br/> III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. | |||
=== ECF - Escrituração Contábil Fiscal === | |||
Permite a geração do arquivo SPED Contábil Fiscal, que é de geração ANUAL, sendo: | |||
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014. | |||
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: | |||
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; | |||
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; | |||
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014; | |||
Em: Principal / Empresas - aba: Contabilidade, deverá ser preenchido o TIPO de Plano de Contas, para a referenciação das contas de acordo com o plano de contas da RFB. | |||
Após este preenchimento, acesse a opção: Principal / Plano de Contas, clique no botão: VINCULAR - Plano de Contas RFB e realize a vinculação. | |||
Obs. Para que seja possível está vinculação deverá ser informado OBRIGATORIAMENTE o diretório onde o SPED ECF está instalado, ou seja, deverá selecionar o EXECUTÁVEL do arquivo em: Especiais / Configurações Globais, e em seguida na tela do Plano de contas, solicitar a atualização do plano Referenciado. | |||
Em: Principal / Empresas - aba: Contabilidade, verificar a periodicidade da empresa se TRIMESTRAL ou ANUAL. | |||
Em: Principal / Apurar Exercício, verificar se e TRIMESTRAL ou ANUAL. | |||
Para a geração do arquivo, acesse a opção: Especiais / Exportação de arquivos - ECF - Escrituração Contábil Fiscal - 2017/2018 | |||
OBRIGATORIAMENTE realizar o preenchimento do botão: CAMPOS AUXILIARES | |||
IMPORTAÇÃO: Para os clientes que utilizam o sistema da Escrita Fiscal, esclarecemos que o aquivo é unificado automaticamente, quando da geração pelo sistema Contábil. | |||
Salientamos que do sisema Escrita Fiscal somente serão gerados os seguintes blocos: | |||
'''- P200''' | |||
'''- P300''' | |||
'''- P400''' | |||
'''- P500''' | |||
'''- Y570''' | |||
Dentro do programa do SPED ECF os seguintes passos deverão ser executados, exatamente na ordem abaixo: | |||
'''- Importar o arquivo do ECF gerado pela Contabilidade<br/> - Recuperar o arquivo da ECD(Caso entregue)<br/> - Importar novamente o arquivo da ECF assinalando neste momento somente o bloco: '''J<br/> '''- E por último solicite a validação para conclusão do envio.''' | |||
== Tabelas == | |||
Possibilita a exportação/geração das seguintes opções:histórico padrão, lançamento padrão, centro de Custos, plano de Contas e plano de Contas DFC. | |||
Vale ressaltar, que o sistema exporta no formato XML. | |||
== Contabilidade - Acess == | |||
=== Plano de Contas === | |||
Caso desejar exportar o plano de contas no formato TXT. | |||
=== Movimento === | |||
O usuário poderá exportar o movimento contábil para uma outra ou nova empresa no sistema contábil, ou até mesmo em programas de terceiros. | |||
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Edição atual tal como às 17h05min de 30 de julho de 2018
Em Especiais ➜ Exportação de Arquivos
Esta tela possibilita ao usuário, a exportação/geração de dados do sistemas, a fim de exportação de algumas opções,sendo:
Dados
Arquivos de Dados
Utilizado para geração do backup de apenas uma empresa, onde o sistema copiará tudo relacionado a inclusão desta empresa no sistema contábil.
Diversos
Portaria 12 - INSS
Utilizada para a geração do arquivo Portaria 12, que trata de uma fiscalização do INSS para a RFB.
Este por sua vez, deve ser validado diretamente no programa SVA.
ADE 15 - SRF
Geração do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 15, de 23 de Outubro de 2001, para Fiscalizações da SRF, semelhante à opção já existente da Portaria 12 para Fiscalizações do INSS.
Este por sua vez, deve ser validado no programa: Validador - SINCO ( SRF).
SPED
ECD - Escrituração Contábil Digital
Permite a geração do arquivo SPED Contábil, que é de geração ANUAL, sendo:
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
ECF - Escrituração Contábil Fiscal
Permite a geração do arquivo SPED Contábil Fiscal, que é de geração ANUAL, sendo:
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014;
Em: Principal / Empresas - aba: Contabilidade, deverá ser preenchido o TIPO de Plano de Contas, para a referenciação das contas de acordo com o plano de contas da RFB.
Após este preenchimento, acesse a opção: Principal / Plano de Contas, clique no botão: VINCULAR - Plano de Contas RFB e realize a vinculação.
Obs. Para que seja possível está vinculação deverá ser informado OBRIGATORIAMENTE o diretório onde o SPED ECF está instalado, ou seja, deverá selecionar o EXECUTÁVEL do arquivo em: Especiais / Configurações Globais, e em seguida na tela do Plano de contas, solicitar a atualização do plano Referenciado.
Em: Principal / Empresas - aba: Contabilidade, verificar a periodicidade da empresa se TRIMESTRAL ou ANUAL.
Em: Principal / Apurar Exercício, verificar se e TRIMESTRAL ou ANUAL.
Para a geração do arquivo, acesse a opção: Especiais / Exportação de arquivos - ECF - Escrituração Contábil Fiscal - 2017/2018
OBRIGATORIAMENTE realizar o preenchimento do botão: CAMPOS AUXILIARES
IMPORTAÇÃO: Para os clientes que utilizam o sistema da Escrita Fiscal, esclarecemos que o aquivo é unificado automaticamente, quando da geração pelo sistema Contábil.
Salientamos que do sisema Escrita Fiscal somente serão gerados os seguintes blocos:
- P200
- P300
- P400
- P500
- Y570
Dentro do programa do SPED ECF os seguintes passos deverão ser executados, exatamente na ordem abaixo:
- Importar o arquivo do ECF gerado pela Contabilidade
- Recuperar o arquivo da ECD(Caso entregue)
- Importar novamente o arquivo da ECF assinalando neste momento somente o bloco: J
- E por último solicite a validação para conclusão do envio.
Tabelas
Possibilita a exportação/geração das seguintes opções:histórico padrão, lançamento padrão, centro de Custos, plano de Contas e plano de Contas DFC.
Vale ressaltar, que o sistema exporta no formato XML.
Contabilidade - Acess
Plano de Contas
Caso desejar exportar o plano de contas no formato TXT.
Movimento
O usuário poderá exportar o movimento contábil para uma outra ou nova empresa no sistema contábil, ou até mesmo em programas de terceiros.