Mudanças entre as edições de "Maternidade de Pró-labore"

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Quando ocorrer uma situação onde a sócia ou administradora da empresa que recebe retirada de Pró-labore se afastar por motivo de licença maternidade, são necessários  alguns procedimentos na folha de pagamento para a emissão do contra-cheque e a informação desse afastamento ser prestada no SEFIP.
Quando ocorrer uma situação onde a Sócia ou Administradora da empresa que recebe retirada de Pró-labore se afastar por motivo de Licença Maternidade, são necessários alguns procedimentos na Folha de Pagamento para a emissão do contracheque e a informação desse afastamento a ser prestada no SEFIP.


Em '''Principal➜ Movimento''' na '''Tela 0'''  você irá lançar a  licença maternidade no campo '''Afastamento - SEFIP''' informando a  Data de Início da Maternidade, os 120 dias de licença e o código Q1- Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias).
Em '''Principal ➜ Movimento''', na '''Tela 0''' você irá lançar a licença maternidade no campo '''Afastamento - SEFIP''' informando a Data de Início da Maternidade, os 120 dias de licença (previstos na legislação) e o código '''Q1'''- Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias).


Nessa mesma tela informe no campo '''AG''' o código '''05''' -Mais de um vínculo empregatício, esse código é necessário, pois  a mesma é Diretora, recebendo pela Empresa, e receberá pelo INSS.
Na tela 1 do Movimento informe no campo '''AG''' o código '''05''' - Mais de um vínculo empregatício, esse código é necessário pois a mesma é Diretora, recebendo pela Empresa e pelo INSS.


É necessário também proceder o lançamento de 2 verbas na '''tela 2 do movimento,''' a primeira verba a ser lançada é o código '''030'''-Ajuste INSS (2 vínculos) com o Valor do INSS, ou seja 11% s/ a retirada de Pró-labore e lance também a verba '''599''' com o o valor Bruto para  zerar o valor a receber, pois a mesma receberá o benefício através do INSS;
É necessário também informar o lançamento de 2 verbas na '''Tela 2 '''do''' Movimento''';


Obs.:No mês inicial e final do afastamento, o lançamento das verbas 030 e 599 deve ser proporcional  aos dias de Licença Maternidade no mês.
*'''Verba 030''' ➜ Ajuste INSS (2 vínculos), lance com o valor do INSS, ou seja 11% s/ a retirada de Pró-labore;
*'''Verba 599''' ➜ Lance com o valor Bruto para  zerar o valor a receber, pois a mesma receberá o benefício através do INSS.  


 
'''Obs.''': No mês inicial e final do afastamento, o lançamento das verbas 030 e 599 deve ser proporcional  aos dias de Licença Maternidade no mês.


[[Category:Folha de Pagamento]] [[Category:Outros Folha de Pagamento]]
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Edição atual tal como às 16h00min de 23 de agosto de 2018

Quando ocorrer uma situação onde a Sócia ou Administradora da empresa que recebe retirada de Pró-labore se afastar por motivo de Licença Maternidade, são necessários alguns procedimentos na Folha de Pagamento para a emissão do contracheque e a informação desse afastamento a ser prestada no SEFIP.

Em Principal ➜ Movimento, na Tela 0 você irá lançar a licença maternidade no campo Afastamento - SEFIP informando a Data de Início da Maternidade, os 120 dias de licença (previstos na legislação) e o código Q1- Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias).

Na tela 1 do Movimento informe no campo AG o código 05 - Mais de um vínculo empregatício, esse código é necessário pois a mesma é Diretora, recebendo pela Empresa e pelo INSS.

É necessário também informar o lançamento de 2 verbas na Tela 2 do Movimento;

  • Verba 030 ➜ Ajuste INSS (2 vínculos), lance com o valor do INSS, ou seja 11% s/ a retirada de Pró-labore;
  • Verba 599 ➜ Lance com o valor Bruto para  zerar o valor a receber, pois a mesma receberá o benefício através do INSS.

Obs.: No mês inicial e final do afastamento, o lançamento das verbas 030 e 599 deve ser proporcional  aos dias de Licença Maternidade no mês.