Mudanças entre as edições de "SPED Contribuições - Conta Contábil"

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A princípio recomendamos a leitura dos informativos nº 131, 133 e 135. Que encontram-se em: '''Ajuda ➜ Informativos'''.
A princípio recomendamos a leitura dos informativos nº 131, 133 e 135, que se encontram-se no sistema Escrita Fiscal em: '''Ajuda ➜ Informativos'''.


A partir do mês 11/2017 tornou-se obrigatório a inclusão de Contas Contábeis nas diversas operações de acordo com a Movimentação das Empresas, isso representado nos registros/blocos do SPED. 
A partir do mês <u>11/2017</u> tornou-se obrigatório a inclusão de Contas Contábeis, nas diversas operações de acordo com a Movimentação das Empresas, isso representado nos registros/blocos do SPED.&nbsp;


As contas contábeis podem ser incluídas em: '''Principal&nbsp;➜ Empresa&nbsp;➜ opção&nbsp;Plano de Contas'''.
As contas contábeis podem ser incluídas no sistema Escrita Fiscal em: '''Principal&nbsp;➜ Empresa&nbsp;➜ opção: Plano de Contas'''.


Nesta poderá ser&nbsp;realizada a inclusão&nbsp;de acordo com as informações que o usuário tem em sua Contabilidade. Essa opção será necessária para clientes que não utilizam o módulo de Contabilidade.
Nesta poderá ser&nbsp;realizada a inclusão&nbsp;de acordo com as informações que o usuário tem em sua Contabilidade. Essa opção será necessária para clientes que não utilizam o módulo de Contabilidade.


A indicação das contas será realizada em:&nbsp;'''Principal&nbsp;➜ Empresa&nbsp;➜ opção Contabilidade'''.
A indicação das contas será realizada em:&nbsp;'''Principal&nbsp;➜ Empresa&nbsp;➜ opção: Contabilidade'''.


Os seguintes parâmetros deverão ser informados, onde tem por finalidade indicar&nbsp;a conta de acordo com os&nbsp;Blocos do SPED Contribuições.
Os seguintes parâmetros deverão ser informados, onde tem por finalidade indicar&nbsp;a conta de acordo com os&nbsp;Blocos do SPED Contribuições.
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De acordo com o layout do SPED, onde deverá ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta Sintética (de nível acima da Analítica).
De acordo com o layout do SPED, onde deverá ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta Sintética (de nível acima da Analítica).


&nbsp;&nbsp; &nbsp;<br/> '''Erro Sped Contribuições - A versão de leiaute apresentada não é válida para o período informado&nbsp;'''
== &nbsp;&nbsp; &nbsp;<br/> '''Erros Sped Contribuições''' ==


Quando apresentada esta crítica ao tentar validar o arquivo no PVA verificar se este encontra-se com a versão atualizado. Outra procedimento importante é verificar se o próprio Sistema Líder encontra-se atualizado
*'''&nbsp;A versão de leiaute apresentada não é válida para o período informado&nbsp;'''
 
Quando apresentada esta crítica ao tentar validar o arquivo no PVA, verificar se o programa SPED Fiscal está com a última versão disponibilizada.
 
Neste caso orientamos a acessar o site da RFB:
 
É imprescindivel que o sistema Escrita Fiscal também esteja atualizado, contemplando as alterações do mês vigente.
 
Em casos de dúvidas, entre em contato conosco pelo [[tel:(61)|tel:(61)]] 3328-1401 ou pelo nosso e-mail: <span style="color:#0000FF;"><u>[email protected]</u></span>


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Edição atual tal como às 12h55min de 13 de março de 2018

A princípio recomendamos a leitura dos informativos nº 131, 133 e 135, que se encontram-se no sistema Escrita Fiscal em: Ajuda ➜ Informativos.

A partir do mês 11/2017 tornou-se obrigatório a inclusão de Contas Contábeis, nas diversas operações de acordo com a Movimentação das Empresas, isso representado nos registros/blocos do SPED. 

As contas contábeis podem ser incluídas no sistema Escrita Fiscal em: Principal ➜ Empresa ➜ opção: Plano de Contas.

Nesta poderá ser realizada a inclusão de acordo com as informações que o usuário tem em sua Contabilidade. Essa opção será necessária para clientes que não utilizam o módulo de Contabilidade.

A indicação das contas será realizada em: Principal ➜ Empresa ➜ opção: Contabilidade.

Os seguintes parâmetros deverão ser informados, onde tem por finalidade indicar a conta de acordo com os Blocos do SPED Contribuições.

  • Registro 1900 - Consolidação dos Documentos Regime com base Lucro Presumido;
  • Registro A170 - Itens dos Documentos das Notas Fiscais de Serviço;
  • Registro C170 - Itens dos Documentos das Notas Fiscais (01, 1B, 04, 55 e 65);
  • Registro C175 - Registro Analítico dos Documentos (65);
  • Registro C481/C485 - Resumo Diário de Documentos Emitidos por ECF (02 e 2D) - PIS/Pasep e COFINS;
  • Registro C501 - Registro dos Créditos do PIS/PASEP;
  • Registro C505 - Registro dos Créditos do COFINS;
  • Registro D100 - Consolidação de Serviços Conhecimento de transporte CT-e;
  • Registro D101/D105 - Itens Documento de Transporte (07,08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) - PIS/Pasep e COFINS;
  • Registro D201/D205 - Totalização do Resumo Diário das operações de Transporte - PIS/Pasep e COFINS;
  • Registro F100 - Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos;
  • Registro F550 - Consolidação das operações Lucro Presumido - incidência no Regime de Competência;
  • Registro M400/M410 - Consolidação e Detalhamento das receitas isentas da Contribuição - PIS/Pasep;
  • Registro M800/M810 - Consolidação e Detalhamento das receitas isentas da Contribuição - COFINS.

Cada registro desse irá indicar um bloco específico que obrigatoriamente necessitará de uma Conta Contábil.

De acordo com o layout do SPED, onde deverá ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta Sintética (de nível acima da Analítica).

    
Erros Sped Contribuições

  •  A versão de leiaute apresentada não é válida para o período informado 

Quando apresentada esta crítica ao tentar validar o arquivo no PVA, verificar se o programa SPED Fiscal está com a última versão disponibilizada.

Neste caso orientamos a acessar o site da RFB:

É imprescindivel que o sistema Escrita Fiscal também esteja atualizado, contemplando as alterações do mês vigente.

Em casos de dúvidas, entre em contato conosco pelo [[1]] 3328-1401 ou pelo nosso e-mail: [email protected]