Mudanças entre as edições de "Múltiplos Vínculos"

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Quando houver '''Funcionários''' ou '''Pró-Labores&nbsp;'''que se enquadrem na questão dos Múltiplos Vínculos, o usuário deverá abrir o '''MO&nbsp;'''do referido funcionário e proceder pelo seguinte caminho:


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[[Category:Folha de Pagamento]][[Category:Funcionalidades Folha de Pagamento]]
<span style="font-size:larger;">1&nbsp;''-&nbsp;'''Na "Tela 1"'''''<b>:&nbsp;</b></span>
 
Preencha no campo AG, em parâmetros, o código que mais se encaixa para o&nbsp;funcionário de acordo com o Manual do SEFIP - FGTS - CEF. Os código disponíveis são:
 
''05 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Não exposição a agente nocivo''
 
''06 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho)''
 
''07 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho)''
 
''08 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho)''
 
'''OBSERVAÇÃO: O usuário deverá acompanhar junto à CEF as eventuais mudanças nos referidos códigos.&nbsp;'''
 
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'''<span style="font-size:larger;">2 - ''Na "Tela 2":''</span>'''
 
Efetue o lançamento da '''verba 030&nbsp;'''que é referente ao ajuste de INSS (2 vínculos) com o valor da diferença do INSS em função do valor já recolhido por outra empresa do funicionário. A fórmula resumida será da seguinte forma:
 
''Valor da Verba 030 = INSS da Empresa B + INSS da Empresa A - Teto do INSS''
 
Nesse caso, o sistema deduzirá de forma automática esse valor lançado do INSS calculado na folha atual e, para que não haja o crédito dessa verba 030, os sistema descontará o mesmo valor de forma automática na verba 530.&nbsp;
 
'''OBSERVAÇÃO: Não será necessário lançar a verba 530, somente a verba 030.&nbsp;'''
 
Por fim, caso o funcionário não atinja o teto do INSS e seja necessário aumentar ao invés de diminuir o valor do INSS a ser descontado do funcionário, basta lançar a verba 030 com o valor desejado "'''negativo'''".
 
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'''<span style="font-size:larger;">Múltiplos Vínculos - eSocial:</span>'''
 
<font size="2">Abra o movimento do funcionário (Tela 01), no campo parâmetros, clique no botão "+" situado na frente do campo "AG" para efetuar o preenchimento das informações que serão transmitidas ao eSocial.</font>
 
<font size="2">No '''campo IND.''' deverá ser informado o indicador de desconto da contribuição previdenciária do trabalhador, de acordo com as seguintes opções:</font>
 
''1 - Contribuição descontada pelo primeiro empregador;''
 
''2 - Contribuição descontada por outra(s) empresa(s) sobre valor inferior ao limite máximo do salário de contribuição;''
 
''3 - Contribuição sobre o limite máximo de salário de contribuição já descontada em outra(s) empresa(s).''
 
No '''campo CNPJ / CPF''', deverá ser informado o CNPJ da outra empresa pagadora ou CPF se contribuinte individual.
 
No&nbsp;'''campo CATEG''', deverá ser informado o '''Código da Categoria do Trabalhador''' na qual houve remuneração conforme a Tabela 1 do eSocial.
 
No '''campo REMUNERAÇÃO''', deverá ser informado o valor da remuneração recebida pelo trabalhador na outra empresa / atividade, sobre a qual houve desconto / recolhimento da contribuição do segurado.&nbsp;
 
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<span style="font-size:larger;">'''Múltiplos Vínculos - Rescisão:'''</span>
 
Quando há rescisão de um funcionário&nbsp;que recolhe o&nbsp;'''teto do&nbsp; INSS''' em outra empresa o usuário deve ajustar no sistema apenas o&nbsp; INSS da remuneração&nbsp;do mês, para isso basta proceder o lançamento da verba&nbsp;'''030 na tela 2 do movimento''' e na&nbsp;'''tela 1&nbsp;do movimento''' informar o código '''05 no''' '''campo AG .''' &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;
 
Com relação ao 13ºSalário, não existe tratamento para o 13º. Salário, pois o Limite do&nbsp;INSS é distinto entre Remuneração do mês e 13º. Salário, o funcionário deixa de&nbsp;recolher sobre a Remuneração porque recolheu na&nbsp;outra Empresa,mas o 13º. da Rescisão ele recolhe normalmente, até o Limite do INSS.
 
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[[Category:Folha de Pagamento]] [[Category:Funcionalidades Folha de Pagamento]]

Edição atual tal como às 15h15min de 4 de janeiro de 2021

Quando houver Funcionários ou Pró-Labores que se enquadrem na questão dos Múltiplos Vínculos, o usuário deverá abrir o MO do referido funcionário e proceder pelo seguinte caminho:

 

Na "Tela 1"

Preencha no campo AG, em parâmetros, o código que mais se encaixa para o funcionário de acordo com o Manual do SEFIP - FGTS - CEF. Os código disponíveis são:

05 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Não exposição a agente nocivo

06 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho)

07 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho)

08 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho)

OBSERVAÇÃO: O usuário deverá acompanhar junto à CEF as eventuais mudanças nos referidos códigos. 

 

2 - Na "Tela 2":

Efetue o lançamento da verba 030 que é referente ao ajuste de INSS (2 vínculos) com o valor da diferença do INSS em função do valor já recolhido por outra empresa do funicionário. A fórmula resumida será da seguinte forma:

Valor da Verba 030 = INSS da Empresa B + INSS da Empresa A - Teto do INSS

Nesse caso, o sistema deduzirá de forma automática esse valor lançado do INSS calculado na folha atual e, para que não haja o crédito dessa verba 030, os sistema descontará o mesmo valor de forma automática na verba 530. 

OBSERVAÇÃO: Não será necessário lançar a verba 530, somente a verba 030. 

Por fim, caso o funcionário não atinja o teto do INSS e seja necessário aumentar ao invés de diminuir o valor do INSS a ser descontado do funcionário, basta lançar a verba 030 com o valor desejado "negativo".

 

Múltiplos Vínculos - eSocial:

Abra o movimento do funcionário (Tela 01), no campo parâmetros, clique no botão "+" situado na frente do campo "AG" para efetuar o preenchimento das informações que serão transmitidas ao eSocial.

No campo IND. deverá ser informado o indicador de desconto da contribuição previdenciária do trabalhador, de acordo com as seguintes opções:

1 - Contribuição descontada pelo primeiro empregador;

2 - Contribuição descontada por outra(s) empresa(s) sobre valor inferior ao limite máximo do salário de contribuição;

3 - Contribuição sobre o limite máximo de salário de contribuição já descontada em outra(s) empresa(s).

No campo CNPJ / CPF, deverá ser informado o CNPJ da outra empresa pagadora ou CPF se contribuinte individual.

No campo CATEG, deverá ser informado o Código da Categoria do Trabalhador na qual houve remuneração conforme a Tabela 1 do eSocial.

No campo REMUNERAÇÃO, deverá ser informado o valor da remuneração recebida pelo trabalhador na outra empresa / atividade, sobre a qual houve desconto / recolhimento da contribuição do segurado. 

 

Múltiplos Vínculos - Rescisão:

Quando há rescisão de um funcionário que recolhe o teto do  INSS em outra empresa o usuário deve ajustar no sistema apenas o  INSS da remuneração do mês, para isso basta proceder o lançamento da verba 030 na tela 2 do movimento e na tela 1 do movimento informar o código 05 no campo AG .        

Com relação ao 13ºSalário, não existe tratamento para o 13º. Salário, pois o Limite do INSS é distinto entre Remuneração do mês e 13º. Salário, o funcionário deixa de recolher sobre a Remuneração porque recolheu na outra Empresa,mas o 13º. da Rescisão ele recolhe normalmente, até o Limite do INSS.