Mudanças entre as edições de "Múltiplos Vínculos"
(Criou página com ' Não existe tratamento para o 13º. Salário, pois o Limite do<br/> INSS é distinto entre Remuneração do mês e 13...') |
|||
(8 revisões intermediárias por 2 usuários não estão sendo mostradas) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
| Quando houver '''Funcionários''' ou '''Pró-Labores '''que se enquadrem na questão dos Múltiplos Vínculos, o usuário deverá abrir o '''MO '''do referido funcionário e proceder pelo seguinte caminho: | ||
| | ||
[[Category:Folha de Pagamento]][[Category:Funcionalidades Folha de Pagamento]] | <span style="font-size:larger;">1 ''- '''Na "Tela 1"'''''<b>: </b></span> | ||
Preencha no campo AG, em parâmetros, o código que mais se encaixa para o funcionário de acordo com o Manual do SEFIP - FGTS - CEF. Os código disponíveis são: | |||
''05 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Não exposição a agente nocivo'' | |||
''06 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho)'' | |||
''07 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho)'' | |||
''08 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho)'' | |||
'''OBSERVAÇÃO: O usuário deverá acompanhar junto à CEF as eventuais mudanças nos referidos códigos. ''' | |||
| |||
'''<span style="font-size:larger;">2 - ''Na "Tela 2":''</span>''' | |||
Efetue o lançamento da '''verba 030 '''que é referente ao ajuste de INSS (2 vínculos) com o valor da diferença do INSS em função do valor já recolhido por outra empresa do funicionário. A fórmula resumida será da seguinte forma: | |||
''Valor da Verba 030 = INSS da Empresa B + INSS da Empresa A - Teto do INSS'' | |||
Nesse caso, o sistema deduzirá de forma automática esse valor lançado do INSS calculado na folha atual e, para que não haja o crédito dessa verba 030, os sistema descontará o mesmo valor de forma automática na verba 530. | |||
'''OBSERVAÇÃO: Não será necessário lançar a verba 530, somente a verba 030. ''' | |||
Por fim, caso o funcionário não atinja o teto do INSS e seja necessário aumentar ao invés de diminuir o valor do INSS a ser descontado do funcionário, basta lançar a verba 030 com o valor desejado "'''negativo'''". | |||
| |||
'''<span style="font-size:larger;">Múltiplos Vínculos - eSocial:</span>''' | |||
<font size="2">Abra o movimento do funcionário (Tela 01), no campo parâmetros, clique no botão "+" situado na frente do campo "AG" para efetuar o preenchimento das informações que serão transmitidas ao eSocial.</font> | |||
<font size="2">No '''campo IND.''' deverá ser informado o indicador de desconto da contribuição previdenciária do trabalhador, de acordo com as seguintes opções:</font> | |||
''1 - Contribuição descontada pelo primeiro empregador;'' | |||
''2 - Contribuição descontada por outra(s) empresa(s) sobre valor inferior ao limite máximo do salário de contribuição;'' | |||
''3 - Contribuição sobre o limite máximo de salário de contribuição já descontada em outra(s) empresa(s).'' | |||
No '''campo CNPJ / CPF''', deverá ser informado o CNPJ da outra empresa pagadora ou CPF se contribuinte individual. | |||
No '''campo CATEG''', deverá ser informado o '''Código da Categoria do Trabalhador''' na qual houve remuneração conforme a Tabela 1 do eSocial. | |||
No '''campo REMUNERAÇÃO''', deverá ser informado o valor da remuneração recebida pelo trabalhador na outra empresa / atividade, sobre a qual houve desconto / recolhimento da contribuição do segurado. | |||
| |||
<span style="font-size:larger;">'''Múltiplos Vínculos - Rescisão:'''</span> | |||
Quando há rescisão de um funcionário que recolhe o '''teto do INSS''' em outra empresa o usuário deve ajustar no sistema apenas o INSS da remuneração do mês, para isso basta proceder o lançamento da verba '''030 na tela 2 do movimento''' e na '''tela 1 do movimento''' informar o código '''05 no''' '''campo AG .''' | |||
Com relação ao 13ºSalário, não existe tratamento para o 13º. Salário, pois o Limite do INSS é distinto entre Remuneração do mês e 13º. Salário, o funcionário deixa de recolher sobre a Remuneração porque recolheu na outra Empresa,mas o 13º. da Rescisão ele recolhe normalmente, até o Limite do INSS. | |||
| |||
[[Category:Folha de Pagamento]] [[Category:Funcionalidades Folha de Pagamento]] |
Edição atual tal como às 15h15min de 4 de janeiro de 2021
Quando houver Funcionários ou Pró-Labores que se enquadrem na questão dos Múltiplos Vínculos, o usuário deverá abrir o MO do referido funcionário e proceder pelo seguinte caminho:
1 - Na "Tela 1":
Preencha no campo AG, em parâmetros, o código que mais se encaixa para o funcionário de acordo com o Manual do SEFIP - FGTS - CEF. Os código disponíveis são:
05 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Não exposição a agente nocivo
06 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho)
07 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho)
08 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho)
OBSERVAÇÃO: O usuário deverá acompanhar junto à CEF as eventuais mudanças nos referidos códigos.
2 - Na "Tela 2":
Efetue o lançamento da verba 030 que é referente ao ajuste de INSS (2 vínculos) com o valor da diferença do INSS em função do valor já recolhido por outra empresa do funicionário. A fórmula resumida será da seguinte forma:
Valor da Verba 030 = INSS da Empresa B + INSS da Empresa A - Teto do INSS
Nesse caso, o sistema deduzirá de forma automática esse valor lançado do INSS calculado na folha atual e, para que não haja o crédito dessa verba 030, os sistema descontará o mesmo valor de forma automática na verba 530.
OBSERVAÇÃO: Não será necessário lançar a verba 530, somente a verba 030.
Por fim, caso o funcionário não atinja o teto do INSS e seja necessário aumentar ao invés de diminuir o valor do INSS a ser descontado do funcionário, basta lançar a verba 030 com o valor desejado "negativo".
Múltiplos Vínculos - eSocial:
Abra o movimento do funcionário (Tela 01), no campo parâmetros, clique no botão "+" situado na frente do campo "AG" para efetuar o preenchimento das informações que serão transmitidas ao eSocial.
No campo IND. deverá ser informado o indicador de desconto da contribuição previdenciária do trabalhador, de acordo com as seguintes opções:
1 - Contribuição descontada pelo primeiro empregador;
2 - Contribuição descontada por outra(s) empresa(s) sobre valor inferior ao limite máximo do salário de contribuição;
3 - Contribuição sobre o limite máximo de salário de contribuição já descontada em outra(s) empresa(s).
No campo CNPJ / CPF, deverá ser informado o CNPJ da outra empresa pagadora ou CPF se contribuinte individual.
No campo CATEG, deverá ser informado o Código da Categoria do Trabalhador na qual houve remuneração conforme a Tabela 1 do eSocial.
No campo REMUNERAÇÃO, deverá ser informado o valor da remuneração recebida pelo trabalhador na outra empresa / atividade, sobre a qual houve desconto / recolhimento da contribuição do segurado.
Múltiplos Vínculos - Rescisão:
Quando há rescisão de um funcionário que recolhe o teto do INSS em outra empresa o usuário deve ajustar no sistema apenas o INSS da remuneração do mês, para isso basta proceder o lançamento da verba 030 na tela 2 do movimento e na tela 1 do movimento informar o código 05 no campo AG .
Com relação ao 13ºSalário, não existe tratamento para o 13º. Salário, pois o Limite do INSS é distinto entre Remuneração do mês e 13º. Salário, o funcionário deixa de recolher sobre a Remuneração porque recolheu na outra Empresa,mas o 13º. da Rescisão ele recolhe normalmente, até o Limite do INSS.