Mudanças entre as edições de "Relatórios Admissão (FP)"
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Edição atual tal como às 11h14min de 20 de maio de 2024
Contrato de trabalho
Para a emissão desse relatório o funcionário tem que estar no movimento, portanto após a inclusão do funcionário, proceda a abertura do mês em Principal ➜ Abre/Fecha_Mês
Quadro de horário
- Matrícula
- Nome do empregado
- Cargo
- CTPS/Série
- Horário
- Descanso
Ficha registro de empregado
Todos os dados da movimentação da Folha de Pagamento, como:
Alterações de Salários, Cargos, Setores, Férias, Imposto Sindical, etc.
O abandono do Livro e/ou Ficha utilizados atualmente, só deverá ser feito após a devida aprovação pelo órgão de fiscalização competente e sob inteira responsabilidade do Cliente.
CTPS - Recibo Entrega / Devolução
CTPS - Etiquetas (Pimaco 8096/8296)
- Dados do empregador e empregado
- Opção do FGTS
- Contrato de trabalho
Caso a remuneração por extenso esteja saindo em inglês é necessário baixar uma dll para correção do problema, acesse o tópico Extenso_em_Português para obter os procedimentos.
CTPS Digital
Esclarecemos que com relação ao preenchimento da CTPS Digital em noso software da Folha de pagamento,nada mudou, ou seja,não há nenhuma mudança somente o eSocial que deixará de exigir tal informação a partir de 11/11/2019 para as Empresas já obrigadas ao eSocial.
As demais Empresas continuam exigindo a CTPS Física (em papel) normalmente, mesmo que o Funcionário já possua a CTPS Digital.
O número da CTPS Digital, pelo que temos conhecimento, é o mesmo número do CPF.
Só alertando que muitos aplicativos como SEFIP, CAGED, etc., não foram atualizados para esse novo documento...
Em nosso software da Folha de Pagamento, os campos continuam os mesmos.