Mudanças entre as edições de "Guias de Recolhimento"

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<p style="text-align: justify;">No canto superior a esquerda vá em: '''Principal ➜&nbsp;Guias de Recolhimento'''</p> <p style="text-align: justify;">O usuário utilizará esta tela para&nbsp;consultar todas'''&nbsp;'''as guias apuradas pelo sistema, e solicitar a partir desta a impressão das GUIAS devidas para a empresa.</p> <p style="text-align: justify;">Tem a mesma finalidade, do botão&nbsp;'''Guias''', existente&nbsp;na janela,&nbsp;'''Principal ➜ Apurar Impostos (F12)'''</p>  
<p style="text-align: justify;">No canto superior a esquerda vá em: '''Principal ➜&nbsp;Guias de Recolhimento'''</p> <p style="text-align: justify;">O usuário utilizará esta tela para&nbsp;consultar todas'''&nbsp;'''as guias apuradas pelo sistema, e solicitar a partir desta a impressão das GUIAS devidas para a empresa.</p> <p style="text-align: justify;">Tem a mesma finalidade, do botão&nbsp;'''Guias''', existente&nbsp;na janela,&nbsp;'''Principal ➜ Apurar Impostos (F12)'''</p>  
== '''PORTARIA nº: 139 DE 03/04/2020''' ==
== PORTARIA nº: 139 DE 03/04/2020 ==


Esclarecemos que o nosso software da Escrita Fiscal, já se encontra adaptado, com a ''Portaria nº: 139 de 03/04/2020''.&nbsp;
Esclarecemos que o nosso software da Escrita Fiscal, já se encontra adaptado com a Portaria nº: 139 de 03/04/2020.&nbsp;


Neste caso o usuário deverá incluir em: Principal / Critérios Diversos o código: '''014''' para aplicar a Portaria nº 139 de 03/04/2020 para prorrogar a data de vencimento de PIS/COFINS.
Neste caso o usuário deverá incluir em: Principal / Critérios Diversos o código: '''014'''&nbsp;,para aplicar a Portaria nº 139 de 03/04/2020 para prorrogar a data de vencimento de '''PIS/COFINS'''.


Obs. Esta inclusão deverá ser por EMPRESA, diante de cada particularidade.
'''Obs. '''Esta inclusão deverá ser por EMPRESA, diante de cada particularidade.
 
Caso as guias já tenham sido apuradas, é necessário excluir e apurar novamente.
 
O usuário deverá confirmar a data de vencimento do tributos, e recomenda-se&nbsp;a implementação apenas para as empresas que optarem por esta prorrogação&nbsp;de vencimentos.
 
== PORTARIA nº: 245&nbsp;DE 15/06/2020 ==
 
Esclarecemos que o nosso software da Escrita Fiscal, já se encontra adaptado com a Portaria nº: 245&nbsp;de 15/06/2020.&nbsp;
 
Neste caso o usuário deverá incluir em: Principal / Critérios Diversos o código: '''015'''&nbsp;,para aplicar a Portaria nº 245&nbsp;de 15/06/2020 para prorrogar a data de vencimento de '''PIS/COFINS'''.
 
'''Obs. '''Esta inclusão deverá ser por EMPRESA, diante de cada particularidade.
 
Caso as guias já tenham sido apuradas, é necessário excluir e apurar novamente.


O usuário deverá confirmar a data de vencimento do tributos, e recomenda-se&nbsp;a implementação apenas para as empresas que optarem por esta prorrogação&nbsp;de vencimentos.
O usuário deverá confirmar a data de vencimento do tributos, e recomenda-se&nbsp;a implementação apenas para as empresas que optarem por esta prorrogação&nbsp;de vencimentos.

Edição atual tal como às 08h55min de 30 de junho de 2020

No canto superior a esquerda vá em: Principal ➜ Guias de Recolhimento

O usuário utilizará esta tela para consultar todas as guias apuradas pelo sistema, e solicitar a partir desta a impressão das GUIAS devidas para a empresa.

Tem a mesma finalidade, do botão Guias, existente na janela, Principal ➜ Apurar Impostos (F12)

PORTARIA nº: 139 DE 03/04/2020

Esclarecemos que o nosso software da Escrita Fiscal, já se encontra adaptado com a Portaria nº: 139 de 03/04/2020. 

Neste caso o usuário deverá incluir em: Principal / Critérios Diversos o código: 014 ,para aplicar a Portaria nº 139 de 03/04/2020 para prorrogar a data de vencimento de PIS/COFINS.

Obs. Esta inclusão deverá ser por EMPRESA, diante de cada particularidade.

Caso as guias já tenham sido apuradas, é necessário excluir e apurar novamente.

O usuário deverá confirmar a data de vencimento do tributos, e recomenda-se a implementação apenas para as empresas que optarem por esta prorrogação de vencimentos.

PORTARIA nº: 245 DE 15/06/2020

Esclarecemos que o nosso software da Escrita Fiscal, já se encontra adaptado com a Portaria nº: 245 de 15/06/2020. 

Neste caso o usuário deverá incluir em: Principal / Critérios Diversos o código: 015 ,para aplicar a Portaria nº 245 de 15/06/2020 para prorrogar a data de vencimento de PIS/COFINS.

Obs. Esta inclusão deverá ser por EMPRESA, diante de cada particularidade.

Caso as guias já tenham sido apuradas, é necessário excluir e apurar novamente.

O usuário deverá confirmar a data de vencimento do tributos, e recomenda-se a implementação apenas para as empresas que optarem por esta prorrogação de vencimentos.