Mudanças entre as edições de "Guias de Recolhimento"

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Neste caso o usuário deverá incluir em: Principal / Critérios Diversos o código: '''014''' ,para aplicar a Portaria nº 139 de 03/04/2020 para prorrogar a data de vencimento de '''PIS/COFINS'''.
Neste caso o usuário deverá incluir em: Principal / Critérios Diversos o código: '''014''' ,para aplicar a Portaria nº 139 de 03/04/2020 para prorrogar a data de vencimento de '''PIS/COFINS'''.
'''Obs. '''Esta inclusão deverá ser por EMPRESA, diante de cada particularidade.
Caso as guias já tenham sido apuradas, é necessário excluir e apurar novamente.
O usuário deverá confirmar a data de vencimento do tributos, e recomenda-se a implementação apenas para as empresas que optarem por esta prorrogação de vencimentos.
== PORTARIA nº: 245 DE 15/06/2020 ==
Esclarecemos que o nosso software da Escrita Fiscal, já se encontra adaptado com a Portaria nº: 245 de 15/06/2020. 
Neste caso o usuário deverá incluir em: Principal / Critérios Diversos o código: '''015''' ,para aplicar a Portaria nº 245 de 15/06/2020 para prorrogar a data de vencimento de '''PIS/COFINS'''.


'''Obs. '''Esta inclusão deverá ser por EMPRESA, diante de cada particularidade.
'''Obs. '''Esta inclusão deverá ser por EMPRESA, diante de cada particularidade.

Edição atual tal como às 08h55min de 30 de junho de 2020

No canto superior a esquerda vá em: Principal ➜ Guias de Recolhimento

O usuário utilizará esta tela para consultar todas as guias apuradas pelo sistema, e solicitar a partir desta a impressão das GUIAS devidas para a empresa.

Tem a mesma finalidade, do botão Guias, existente na janela, Principal ➜ Apurar Impostos (F12)

PORTARIA nº: 139 DE 03/04/2020

Esclarecemos que o nosso software da Escrita Fiscal, já se encontra adaptado com a Portaria nº: 139 de 03/04/2020. 

Neste caso o usuário deverá incluir em: Principal / Critérios Diversos o código: 014 ,para aplicar a Portaria nº 139 de 03/04/2020 para prorrogar a data de vencimento de PIS/COFINS.

Obs. Esta inclusão deverá ser por EMPRESA, diante de cada particularidade.

Caso as guias já tenham sido apuradas, é necessário excluir e apurar novamente.

O usuário deverá confirmar a data de vencimento do tributos, e recomenda-se a implementação apenas para as empresas que optarem por esta prorrogação de vencimentos.

PORTARIA nº: 245 DE 15/06/2020

Esclarecemos que o nosso software da Escrita Fiscal, já se encontra adaptado com a Portaria nº: 245 de 15/06/2020. 

Neste caso o usuário deverá incluir em: Principal / Critérios Diversos o código: 015 ,para aplicar a Portaria nº 245 de 15/06/2020 para prorrogar a data de vencimento de PIS/COFINS.

Obs. Esta inclusão deverá ser por EMPRESA, diante de cada particularidade.

Caso as guias já tenham sido apuradas, é necessário excluir e apurar novamente.

O usuário deverá confirmar a data de vencimento do tributos, e recomenda-se a implementação apenas para as empresas que optarem por esta prorrogação de vencimentos.