Mudanças entre as edições de "Processos (SP)"

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➜ Disponível em: <span style='color: darkred'>'''Principal / Processos Administrativos'''</span>
No evento R-1070 devem ser informados todos os processos administrativos e/ou judiciais que tenham relação com os tributos declarados; sejam da empresa, de terceiros que representem a empresa, ou de um fornecedor.
No evento R-1070 devem ser informados todos os processos administrativos e/ou judiciais que tenham relação com os tributos declarados; sejam da empresa, de terceiros que representem a empresa, ou de um fornecedor.


Vale ressaltar que caso a empresa tenha mais de um processo dentro do próprio mês, o mesmo deverá ser gerado 1 evento para cada processo para a Receita.
Vale ressaltar que caso a empresa tenha mais de um processo dentro do próprio mês, o mesmo deverá ser gerado 1 evento para cada processo para a Receita.
*'''Conceito do evento''' ➜ Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão dos processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da EFD-Reinf e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos.
*'''Quem está obrigado''' ➜ O mesmo contribuinte obrigado ao evento R-1000, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha influência na apuração dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo. Este evento deve ser informado quando a decisão do processo administrativo ou judicial for favorável ao contribuinte. 
*'''Prazo de envio''' ➜ Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo seja informado. 
*'''Pré-requisito''' ➜ O envio do evento R-1000


== Registro ==
== Registro ==
* Inclusão - Inclusão do evento
* Inclusão - Inclusão do evento
* Alteração - Em casos de alterações/retificações do evento.
* Alteração - Em casos de alterações/retificações do evento.
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== Nova Validade ==
== Nova Validade ==
* Inicio - Preencher com o mês e ano de inicio das informações prestadas.
* Inicio - Preencher com o mês e ano de inicio das informações prestadas.
* Termino - Preencher com o mês e ano do término das informações prestadas.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
* Termino - Preencher com o mês e ano do término das informações prestadas.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           


== Processo ==
== Processo ==
# '''Tipo de Processo''' ➜ Deve ser informado o ''Número do processo'' Administrativo / Judicial. Quando for selecionado o tipo de processo 2 - Judicial, serão habilitadas as "Informações Complementares", onde deve-se informar a UF da seção Judiciária - Código de identificação da Vara - Código de Município IBGE
#* Administrativo
#* Judicial
# '''Indicador Autoria da Ação Judicial'''
#* Próprio contribuinte
#* Outra entidade ou empresa
# '''Indicador de suspensão de exigibilidade de tributos''' ➜ Nesta configuração serão adicionados os dados referentes às decisões correspondentes a cada processo administrativo/judicial.
# '''Data da Decisão''' ➜ Preencher com data da decisão, sentença ou despacho administrativo.
# '''Indicador suspensão da exigibilidade'''
#*Para processos do tipo “1 – administrativos” serão apresentados, na lista, os códigos: 03, 90 e 92;
#*Para processos do tipo “2 – Judiciais” serão apresentados, na lista, os códigos: 01, 02, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 90 ou 92.
# '''Indicador depósito do montante integral''' ➜ Se o Indicador de Suspensão da Exigibilidade for 02 ou 03 este campo ficará marcado e desabilitado automaticamente. Sendo 90 ficará desabilitado. Nos demais, ficará habilitado para que o usuário marque ou desmarque conforme necessidade.
# '''Código indicativo da suspensão''' ➜ Será preenchido com o código do indicativo da suspensão, atribuído pelo contribuinte. Ou seja, o cliente deverá informar uma numeração neste campo. Este é obrigatório quando há mais de um tributo selecionado. A orientação é que seja um número sequencial para cada registro.


=== Tipo de Processo ===
== Botões ==
 
''Esta tela não possui botões.''
* Administrativo
* Judicial
Quando for selecionado o tipo de processo 2 - Judicial, serão habilitadas as "Informações Complementares", onde deve-se informar a UF da seção Judiciária - Código de identificação da Vara - Código de Município IBGE
 
=== Número do processo ===
 
Deve ser informado o número do processo Administrativo / Judicial.
 
=== Indicador Autoria da Ação Judicial ===
 
* Próprio contribuinte
* Outra entidade ou empresa
=== Indicador de suspensão de exigibilidade de tributos ===
 
Nesta configuração serão adicionados os dados referentes às decisões correspondentes a cada processo administrativo/judicial.  
 
=== Data da Decisão ===


Preencher com data da decisão, sentença ou despacho administrativo.
== Pontos Importantes ==
# Para todos os campos que possuem o fundo azul, utilize a tecla <F2> para ter acesso à pesquisar do campo, selecione o registro através da pesquisa e utilize novamente a tecla <F2> para retornar o resultado da pesquisa;
# Os indicativos que especificam as espécies de decisão, caso sejam favoráveis ao contribuinte
# Com relação às implicações dos processos judiciais e administrativos da empresa ou de entidade no cálculo dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf, vale destacar o seguinte:
#* Os indicativos judiciais/administrativos ainda não transitados em julgado (distintos do indicativo “90”) não alteram o valor calculado dos tributos. Nesse caso, prevalece o valor que deveria ser calculado sem o processo, devendo a empresa informar o valor devido e o discutido judicial/administrativamente como “suspenso” nas declarações de valores devidos dos órgãos governamentais envolvidos na EFD-Reinf, de acordo com as normas dessas declarações; e b) O indicativo de decisão “90”, relativo aos processos judiciais e administrativos, permite à empresa o cálculo dos valores devidos de acordo com o processo em pauta, considerando a decisão final. Ressalta-se que este indicativo deve ser informado apenas quando a decisão for em última instância, da qual não caiba mais nenhum recurso. 
# Neste evento devem ser cadastrados os processos judiciais de autoria do próprio declarante ou de terceiros, que afetem a exigibilidade dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf.
# Durante o andamento dos processos judiciais e administrativos da empresa ou de entidade patronal, vale destacar o seguinte:
#* Caso a decisão do processo judicial ou administrativo, inicialmente informada pelos indicativos de decisão 01 a 13, transite em julgado ou se torne definitiva, com decisão final favorável ao contribuinte, a empresa deve alterar este evento informando essa nova situação, pelo preenchimento do indicativo “90”, a partir da competência em que a decisão se tornou definitiva;
#* Caso a decisão do processo judicial ou administrativo, inicialmente informada pelos indicativos de decisão 01 a 13, transite em julgado ou se torne definitiva, com decisão final desfavorável ao contribuinte, a empresa deve enviar novo evento R-1070,  informando o fim da validade do processo a partir da competência em que foi dada a decisão final e, ao mesmo tempo, enviando os eventos que possuam implicações relacionadas ao processo judicial/administrativo sem a existência do processo em pauta;
#* No caso do item anterior, a empresa também deve regularizar espontaneamente o pagamento das contribuições contidas na decisão que se tornou definitiva, nos prazos e de acordo com a legislação tributária de regência.
# A data da decisão judicial/administrativa pode não coincidir com a data do início da vigência dos seus efeitos. É o que ocorre, por exemplo, quando uma decisão judicial prolatada no mês de maio produz efeitos financeiros desde o mês de fevereiro do mesmo ano. Nesse caso, tais datas devem ser informadas da seguinte forma: a data da decisão, preenchendo o campo {dtdecisao}, a data de início dos efeitos da decisão, no campo {inivalid}. 
# No caso de uma decisão que altere o indicativo de suspensão de exigibilidade já encaminhado, o contribuinte deve informar o novo indicativo, utilizando o grupo [inclusão].
# Em caso de extinção do processo, o contribuinte deve utilizar o grupo alteração, preenchendo o início e o fim da validade, por meio dos campos {inivalid} e {fimValid}, respectivamente.
# Na hipótese de haver depósito do montante integral, suspendendo a exigibilidade da contribuição previdenciária, o processo deve ser informado neste evento e preenchido o campo {indDeposito}, obrigatoriamente, com [S].
# Para o preenchimento das informações relativas à Vara Judicial (pelos campos {idVara} e “{ufVara}) do grupo [dadosProcJud] deve ser considerada a vara da instância originária (vara de distribuição).


=== Indicador suspensão da exigibilidade ===
== Videoaula ==


Para processos do tipo “1 – administrativos” serão apresentados, na lista, os códigos: 03, 90 e 92;
Sobre esse assunto temos uma videoaula que poderá ajudar você, clique no link a seguir e confira:
Para processos do tipo “2 – Judiciais” serão apresentados, na lista, os códigos: 01, 02, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 90 ou 92.


=== Indicador depósito do montante integral ===
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</html>


Se o Indicador de Suspensão da Exigibilidade for 02 ou 03 este campo ficará marcado e desabilitado automaticamente. Sendo 90 ficará desabilitado. Nos demais, ficará habilitado para que o usuário marque ou desmarque conforme necessidade.
'''Observação''': Alguma tela na videoaula pode ter sido modificada ou implementada nova opção, mas no geral não muda a essência do esclarecimento.
Código indicativo da suspensão:


Será preenchido com o código do indicativo da suspensão, atribuído pelo contribuinte. Ou seja, o cliente deverá informar uma numeração neste campo. Este é obrigatório quando há mais de um tributo selecionado. A orientação é que seja um número sequencial para cada registro.
[[Category: EFD REINF SPED]]

Edição atual tal como às 11h41min de 8 de outubro de 2023

➜ Disponível em: Principal / Processos Administrativos

No evento R-1070 devem ser informados todos os processos administrativos e/ou judiciais que tenham relação com os tributos declarados; sejam da empresa, de terceiros que representem a empresa, ou de um fornecedor.

Vale ressaltar que caso a empresa tenha mais de um processo dentro do próprio mês, o mesmo deverá ser gerado 1 evento para cada processo para a Receita.

  • Conceito do evento ➜ Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão dos processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da EFD-Reinf e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos.
  • Quem está obrigado ➜ O mesmo contribuinte obrigado ao evento R-1000, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha influência na apuração dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo. Este evento deve ser informado quando a decisão do processo administrativo ou judicial for favorável ao contribuinte.
  • Prazo de envio ➜ Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo seja informado.
  • Pré-requisito ➜ O envio do evento R-1000

Registro

  • Inclusão - Inclusão do evento
  • Alteração - Em casos de alterações/retificações do evento.
  • Exclusão - Exclusão do evento já enviado anteriormente a REINF.

Início - Preencher com o mês e ano de inicio das informações prestadas.
Término - Preencher com o mês e ano do término das informações prestadas.

Nova Validade

  • Inicio - Preencher com o mês e ano de inicio das informações prestadas.
  • Termino - Preencher com o mês e ano do término das informações prestadas.

Processo

  1. Tipo de Processo ➜ Deve ser informado o Número do processo Administrativo / Judicial. Quando for selecionado o tipo de processo 2 - Judicial, serão habilitadas as "Informações Complementares", onde deve-se informar a UF da seção Judiciária - Código de identificação da Vara - Código de Município IBGE
    • Administrativo
    • Judicial
  2. Indicador Autoria da Ação Judicial
    • Próprio contribuinte
    • Outra entidade ou empresa
  3. Indicador de suspensão de exigibilidade de tributos ➜ Nesta configuração serão adicionados os dados referentes às decisões correspondentes a cada processo administrativo/judicial.
  4. Data da Decisão ➜ Preencher com data da decisão, sentença ou despacho administrativo.
  5. Indicador suspensão da exigibilidade
    • Para processos do tipo “1 – administrativos” serão apresentados, na lista, os códigos: 03, 90 e 92;
    • Para processos do tipo “2 – Judiciais” serão apresentados, na lista, os códigos: 01, 02, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 90 ou 92.
  6. Indicador depósito do montante integral ➜ Se o Indicador de Suspensão da Exigibilidade for 02 ou 03 este campo ficará marcado e desabilitado automaticamente. Sendo 90 ficará desabilitado. Nos demais, ficará habilitado para que o usuário marque ou desmarque conforme necessidade.
  7. Código indicativo da suspensão ➜ Será preenchido com o código do indicativo da suspensão, atribuído pelo contribuinte. Ou seja, o cliente deverá informar uma numeração neste campo. Este é obrigatório quando há mais de um tributo selecionado. A orientação é que seja um número sequencial para cada registro.

Botões

Esta tela não possui botões.

Pontos Importantes

  1. Para todos os campos que possuem o fundo azul, utilize a tecla <F2> para ter acesso à pesquisar do campo, selecione o registro através da pesquisa e utilize novamente a tecla <F2> para retornar o resultado da pesquisa;
  2. Os indicativos que especificam as espécies de decisão, caso sejam favoráveis ao contribuinte
  3. Com relação às implicações dos processos judiciais e administrativos da empresa ou de entidade no cálculo dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf, vale destacar o seguinte:
    • Os indicativos judiciais/administrativos ainda não transitados em julgado (distintos do indicativo “90”) não alteram o valor calculado dos tributos. Nesse caso, prevalece o valor que deveria ser calculado sem o processo, devendo a empresa informar o valor devido e o discutido judicial/administrativamente como “suspenso” nas declarações de valores devidos dos órgãos governamentais envolvidos na EFD-Reinf, de acordo com as normas dessas declarações; e b) O indicativo de decisão “90”, relativo aos processos judiciais e administrativos, permite à empresa o cálculo dos valores devidos de acordo com o processo em pauta, considerando a decisão final. Ressalta-se que este indicativo deve ser informado apenas quando a decisão for em última instância, da qual não caiba mais nenhum recurso.
  4. Neste evento devem ser cadastrados os processos judiciais de autoria do próprio declarante ou de terceiros, que afetem a exigibilidade dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf.
  5. Durante o andamento dos processos judiciais e administrativos da empresa ou de entidade patronal, vale destacar o seguinte:
    • Caso a decisão do processo judicial ou administrativo, inicialmente informada pelos indicativos de decisão 01 a 13, transite em julgado ou se torne definitiva, com decisão final favorável ao contribuinte, a empresa deve alterar este evento informando essa nova situação, pelo preenchimento do indicativo “90”, a partir da competência em que a decisão se tornou definitiva;
    • Caso a decisão do processo judicial ou administrativo, inicialmente informada pelos indicativos de decisão 01 a 13, transite em julgado ou se torne definitiva, com decisão final desfavorável ao contribuinte, a empresa deve enviar novo evento R-1070, informando o fim da validade do processo a partir da competência em que foi dada a decisão final e, ao mesmo tempo, enviando os eventos que possuam implicações relacionadas ao processo judicial/administrativo sem a existência do processo em pauta;
    • No caso do item anterior, a empresa também deve regularizar espontaneamente o pagamento das contribuições contidas na decisão que se tornou definitiva, nos prazos e de acordo com a legislação tributária de regência.
  6. A data da decisão judicial/administrativa pode não coincidir com a data do início da vigência dos seus efeitos. É o que ocorre, por exemplo, quando uma decisão judicial prolatada no mês de maio produz efeitos financeiros desde o mês de fevereiro do mesmo ano. Nesse caso, tais datas devem ser informadas da seguinte forma: a data da decisão, preenchendo o campo {dtdecisao}, a data de início dos efeitos da decisão, no campo {inivalid}.
  7. No caso de uma decisão que altere o indicativo de suspensão de exigibilidade já encaminhado, o contribuinte deve informar o novo indicativo, utilizando o grupo [inclusão].
  8. Em caso de extinção do processo, o contribuinte deve utilizar o grupo alteração, preenchendo o início e o fim da validade, por meio dos campos {inivalid} e {fimValid}, respectivamente.
  9. Na hipótese de haver depósito do montante integral, suspendendo a exigibilidade da contribuição previdenciária, o processo deve ser informado neste evento e preenchido o campo {indDeposito}, obrigatoriamente, com [S].
  10. Para o preenchimento das informações relativas à Vara Judicial (pelos campos {idVara} e “{ufVara}) do grupo [dadosProcJud] deve ser considerada a vara da instância originária (vara de distribuição).

Videoaula

Sobre esse assunto temos uma videoaula que poderá ajudar você, clique no link a seguir e confira:

Observação: Alguma tela na videoaula pode ter sido modificada ou implementada nova opção, mas no geral não muda a essência do esclarecimento.