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Onde são cadastrados os dados dos Sindicatos como Razão Social, CNPJ, Endereço tanto dos Empregados como dos Empregadores (Patronais). | Onde são cadastrados os dados dos Sindicatos como Razão Social, CNPJ, Endereço tanto dos Empregados como dos Empregadores (Patronais). | ||
É fudamental o preenchimento correto do campo Código da entidade, segue abaixo algumas informações sobre o preenchimento do campo: | |||
== | a) As 15 primeiras posições (914.565.238.87668-9) utilizadas para o Código da Entidade a ser obtido junto ao Sindicato | ||
'''Os 3 primeiros dígitos do código sindical deverá ser desconsiderado, pois o mesmo refere-se ao código da central sindical.''' | |||
b) a 16a. posição utilizada para identificar a categoria da Entidade: | |||
1= Sindicato<br/> 2= Federação<br/> 3= Confederação<br/> 4= Cees | |||
c) Da 17a. à 20a. posições utilizadas para identificar o Código da Agência da CEF onde a Entidade Sindical possui Conta Corrente. | |||
Veja um exemplo abaixo: | |||
#Código da entidade ➜ '''565.238.87668-9''' ( ou seja, 15 dígitos, contando com os pontos e traços). | |||
#Categoria ➜ '''1 ''' | |||
#Agência ➜ '''0002''' | |||
Portanto: '''565.238.87668-910002''' | |||
'''Importante: Alguns sindicatos exigem a informação da central sindical nas rescisões nesse caso informar o código da central sindical na posição 21a. à 23a ou seja 565.238.87668-910002914''' | |||
== Tabela Patronal == | |||
Caso o sindicato tenha uma tabela específica para cálculo da GRCSU patronal, proceder com cadastro. | |||
== Alimentação == | |||
Caso deseje emitir o relatório de vale refeição por cargo, informe o valor unitário do vale refeição nos respectivos cargos. | |||
| Os campos 4, 5, 6 e 7 são livres para informar o cargo que desejar, e na informação do cargo no movimento do funcionário informe com a devida numeração. | ||
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Edição atual tal como às 11h30min de 2 de maio de 2018
Onde são cadastrados os dados dos Sindicatos como Razão Social, CNPJ, Endereço tanto dos Empregados como dos Empregadores (Patronais).
É fudamental o preenchimento correto do campo Código da entidade, segue abaixo algumas informações sobre o preenchimento do campo:
a) As 15 primeiras posições (914.565.238.87668-9) utilizadas para o Código da Entidade a ser obtido junto ao Sindicato
Os 3 primeiros dígitos do código sindical deverá ser desconsiderado, pois o mesmo refere-se ao código da central sindical.
b) a 16a. posição utilizada para identificar a categoria da Entidade:
1= Sindicato
2= Federação
3= Confederação
4= Cees
c) Da 17a. à 20a. posições utilizadas para identificar o Código da Agência da CEF onde a Entidade Sindical possui Conta Corrente.
Veja um exemplo abaixo:
- Código da entidade ➜ 565.238.87668-9 ( ou seja, 15 dígitos, contando com os pontos e traços).
- Categoria ➜ 1
- Agência ➜ 0002
Portanto: 565.238.87668-910002
Importante: Alguns sindicatos exigem a informação da central sindical nas rescisões nesse caso informar o código da central sindical na posição 21a. à 23a ou seja 565.238.87668-910002914
Tabela Patronal
Caso o sindicato tenha uma tabela específica para cálculo da GRCSU patronal, proceder com cadastro.
Alimentação
Caso deseje emitir o relatório de vale refeição por cargo, informe o valor unitário do vale refeição nos respectivos cargos.
Os campos 4, 5, 6 e 7 são livres para informar o cargo que desejar, e na informação do cargo no movimento do funcionário informe com a devida numeração.