Mudanças entre as edições de "Licença Maternidade (FP)"
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# O quarto passo seria realizar o cálculo da folha de pagamento em [[ | # O quarto passo seria realizar o cálculo da folha de pagamento em [[Cálculo de Valores (FP)|'''Principal / Cálculos (F12)''']]. Com o lançamento anterior e o cálculo, o sistema passará a computar os dias de afastamento na folha de pagamento através da verba 002 - Salário Maternidade. | ||
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*''' Média''': O valor de média é apurado de forma automática, dependendo do preenchimento do campo "TP Média", na aba Tela 1 do movimento. O valor pode ser visualizado no '''campo Média''' da aba Rescisão. | *''' Média''': O valor de média é apurado de forma automática, dependendo do preenchimento do campo "TP Média", na aba Tela 1 do movimento. O valor pode ser visualizado no '''campo Média''' da aba Rescisão (mesmo não se tratando de uma Rescisão). | ||
* '''Dedução INSS''': Com a apuração dos valores de licença maternidade na folha de pagamento, o sistema passa a lançar de forma automática os mesmos valores como DEDUÇÃO na GPS daquele mês. Esse valor de dedução também é utilizado para abatimento | * '''Dedução INSS''': Com a apuração dos valores de licença maternidade na folha de pagamento, o sistema passa a lançar de forma automática os mesmos valores como DEDUÇÃO na GPS daquele mês. Esse valor de dedução também é utilizado para abatimento de forma automática na DCFTWeb através do eSocial. | ||
* '''Envio eSocial''': Após realizar o lançamento, o usuário pode comunicar o afastamento do funcionário ao eSocial através do evento | * '''Envio eSocial''': Após realizar o lançamento, o usuário pode comunicar o afastamento do funcionário ao eSocial através do evento S-2230. | ||
* '''Lançamento automático''': As informações deste lançamento serão levadas de forma automática aos meses subsequentes através da abertura do movimento. | * '''Lançamento automático''': As informações deste lançamento serão levadas de forma automática aos meses subsequentes através da abertura do movimento. | ||
Edição atual tal como às 14h12min de 6 de novembro de 2023
➜ Disponível em: Principal / Movimento / Aba Tela 0.
Procedimentos
O Software Folha de Pagamento possibilita que seus usuários realizem o lançamento do afastamento por licença maternidade.
Para realizar este lançamento, o usuário deve acessar o Software Folha de Pagamento acompanhando os procedimentos a seguir:
- O primeiro passo seria realizar o cadastramento completo da empresa, esse cadastro é realizado em Principal / Empresas.
- O segundo passo seria realizar o cadastramento do funcionário, esse cadastro pode ser feito em Principal / Funcionários.
- O terceiro passo seria realizar a abertura do movimento do funcionário, em Principal / Abre/Fecha Mês. Ainda no movimento, o usuário deve acessar a aba tela 0, clicar sobre o botão Altera e preencher o campo Maternidade, com a data de início do afastamento. Ao preencher este campo, o sistema fará o controle automático das demais informações, como códigos do SEFIP, eSocial e a data do retorno deste afastamento. Essas informações podem ser visualizadas através do botão +Afast/eSocial disponível nessa mesma tela, bastando clicar sobre o botão e em seguida sobre o campo Mostrar Todos, que estará disponível na tela +Afast/eSocial. Após preencher a data do inicio de afastamento e realizar as devidas conferências, basta o usuário clicar sobre o botão Grava para salvar as informações inclusas.
- O quarto passo seria realizar o cálculo da folha de pagamento em Principal / Cálculos (F12). Com o lançamento anterior e o cálculo, o sistema passará a computar os dias de afastamento na folha de pagamento através da verba 002 - Salário Maternidade.
- Relatório para conferência:
Para realizar a conferência e/ou acompanhamento do afastamento, o usuário deve acessar Relatórios / Relatórios Diversos / Relação de Funcionários Afastados - SEFIP eSocial.
Pontos Importantes
- Média: O valor de média é apurado de forma automática, dependendo do preenchimento do campo "TP Média", na aba Tela 1 do movimento. O valor pode ser visualizado no campo Média da aba Rescisão (mesmo não se tratando de uma Rescisão).
- Dedução INSS: Com a apuração dos valores de licença maternidade na folha de pagamento, o sistema passa a lançar de forma automática os mesmos valores como DEDUÇÃO na GPS daquele mês. Esse valor de dedução também é utilizado para abatimento de forma automática na DCFTWeb através do eSocial.
- Envio eSocial: Após realizar o lançamento, o usuário pode comunicar o afastamento do funcionário ao eSocial através do evento S-2230.
- Lançamento automático: As informações deste lançamento serão levadas de forma automática aos meses subsequentes através da abertura do movimento.
Videoaula
Sobre esse assunto temos uma videoaula que poderá ajudar você, clique no link a seguir e confira:
Observação: Alguma tela na videoaula pode ter sido modificada ou implementada nova opção, mas no geral não muda a essência do esclarecimento.
Atenção: Caso exista conteúdo após esta linha, informamos que este conteúdo esta em processo de adequação e/ou atualização, mas pode ser utilizado como referencia no help.