Mudanças entre as edições de "Desoneração da Folha de Pagamento"

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A Desoneração da Folha de Fagamento  implementada pelo Governo Federal consiste em substituir a contribuição patronal (Geralmente 20%)  por outro tributo incidente sobre o faturamento da empresa, e não mais sobre a folha de pagamento, com alíquotas entre 1% e 2%, a depender do CNAE(Classificação Nacional de Atividades Econômicas ) da empresa.
A Desoneração da Folha de Fagamento  implementada pelo Governo Federal consiste em substituir a contribuição patronal (Geralmente 20%)  por outro tributo incidente sobre o faturamento da empresa, e não mais sobre a folha de pagamento, com alíquotas entre 1% e 2%, a depender do CNAE(Classificação Nacional de Atividades Econômicas ) da empresa.


Segue abaixo os procedimentos a serem realizados na folha de pagamento para quando uma empresa estiver na Desoneração da folha de pagamento:
'''Segue abaixo os procedimentos a serem realizados na folha de pagamento para quando uma empresa estiver na Desoneração da folha de pagamento:'''


<span style="color:#FF0000;">'''1)Lançamento do faturamento:'''</span>
<span style="color:#FF0000;">'''1)Lançamento do faturamento:'''</span>

Edição das 09h22min de 27 de março de 2017

A Desoneração da Folha de Fagamento  implementada pelo Governo Federal consiste em substituir a contribuição patronal (Geralmente 20%)  por outro tributo incidente sobre o faturamento da empresa, e não mais sobre a folha de pagamento, com alíquotas entre 1% e 2%, a depender do CNAE(Classificação Nacional de Atividades Econômicas ) da empresa.

Segue abaixo os procedimentos a serem realizados na folha de pagamento para quando uma empresa estiver na Desoneração da folha de pagamento:

1)Lançamento do faturamento:

No canto superior esquerdo, em Principal ➜ Lançamentos➜Faturamento TI e Outras, clique no botão Inclui localizado no topo da tela e informe os dados solciitados.

  • Faturamento empresa INSS s/ Receita bruta= Informar o valor do faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a receita bruta desta empresa.

                                                INSS s/ Remunerações = Informar o valor do faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a remuneção  desta empresa.

  • Faturamento total ➜ Nos casos de Empresas sem Filiais, os valores dos campos "Faturamento Empresa" e "Faturamento Total" serão sempre iguais. O próprio Sistema preenche os campos de "Faturamento Total" quando da digitação do "Faturamento Empresa", e no caso de Matriz e filial informar o valor  total do Grupo (Matriz e Filial);
  • Faturamento % ➜ Com base nos valores informados de faturamento receita bruta ou remuneração o sistema mostrará o percentual do cálculo que será abatido na GPS, exemplo 100%, será abtido na GPS o total da contribuição patronal (20%).
  • Alíquota/DARF ➜ A Alíquota padrão é de R$ 2.0% mas pode ser alterada livremente pelo Usuário e no campo DARF já é possível consultar o valor do DARF a recolher.
  • Comp. INSS ➜ O valor da "Compensação do INSS" é apurado automaticamente pelo Sistema quando da emissão da "Listagem do INSS", em Relatórios➜'Recolhimentos ➜INSS/PIS

Opcionalmente o Usuário pode assinalar o campo "Manual" desta tela e informar o valor da "Compensação do INSS" manualmente. Neste caso o Sistema não fará novo cálculo quando da emissão da citada Listagem do INSS.

2)Emissão da GPS Guia da Previdência Social:

RelatóriosRecolhimentos ➜INSS/PIS

Na emissão da GPS, o usuário poderá assinalar a opção Listagem, onde o sistema mostrará um relatório detalhado da GPS e no campo Comp.Coop./Gps Acumuladas será possível verificar as apuração dos 20% que o sistema compensou automaticamente devido a empresa está na desoneração da folha.

3)Emissão do DARF do faturamento da Empresa:

Relatórios➜Recolhimentos➜Darf - Pis /Faturamento/Avulso

Nesta tela o usuário informá os dados solicitados ( Empresa, mês/ano, e referência) e confirmar no botão verde para visualizar o DARF da Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta.