Mudanças entre as edições de "Maternidade de Pró-labore"
Linha 1: | Linha 1: | ||
Quando ocorrer uma situação onde a sócia ou administradora da empresa que recebe retirada de Pró-labore se afastar por motivo de licença maternidade, são necessários alguns procedimentos na folha de pagamento para a emissão do contra-cheque e a informação desse afastamento ser prestada no SEFIP. | |||
''' | Em '''Principal➜ Movimento''' na '''Tela 0''' você irá lançar a licença maternidade no campo '''Afastamento - SEFIP''' informando a Data de Início da Maternidade , os 120 dias de licença e o código Q1- Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias). | ||
''' | Nessa mesma tela informe no campo'''AG''' o código '''05''' -Mais de um vínculo empregatício, esse código é necessário, pois a mesma é Diretora, recebendo pela Empresa, e receberá pelo INSS. | ||
''' | É necessário também proceder o lançamento de 2 verbas na '''tela 2 do movimento,''' a primeira verba a ser lançada é o código '''030'''-Ajuste INSS (2 vínculos) com o Valor do INSS, ou seja 11% s/ a retirada de Pró-labore e lance também a verba'''599''' com o o valor Bruto para zerar o valor a receber, pois a mesma receberá o benefício através do INSS; | ||
No mês inicial e final do afastamento, o lançamento das verbas 030 e 599 deve ser proporcional aos dias de Licença Maternidade no mês. | |||
| | ||
[[Category:Folha de Pagamento]] [[Category:Outros Folha de Pagamento]] | [[Category:Folha de Pagamento]] [[Category:Outros Folha de Pagamento]] |
Edição das 11h00min de 4 de abril de 2017
Quando ocorrer uma situação onde a sócia ou administradora da empresa que recebe retirada de Pró-labore se afastar por motivo de licença maternidade, são necessários alguns procedimentos na folha de pagamento para a emissão do contra-cheque e a informação desse afastamento ser prestada no SEFIP.
Em Principal➜ Movimento na Tela 0 você irá lançar a licença maternidade no campo Afastamento - SEFIP informando a Data de Início da Maternidade , os 120 dias de licença e o código Q1- Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias).
Nessa mesma tela informe no campoAG o código 05 -Mais de um vínculo empregatício, esse código é necessário, pois a mesma é Diretora, recebendo pela Empresa, e receberá pelo INSS.
É necessário também proceder o lançamento de 2 verbas na tela 2 do movimento, a primeira verba a ser lançada é o código 030-Ajuste INSS (2 vínculos) com o Valor do INSS, ou seja 11% s/ a retirada de Pró-labore e lance também a verba599 com o o valor Bruto para zerar o valor a receber, pois a mesma receberá o benefício através do INSS;
No mês inicial e final do afastamento, o lançamento das verbas 030 e 599 deve ser proporcional aos dias de Licença Maternidade no mês.