Mudanças entre as edições de "Código da entidade"
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Edição das 10h31min de 2 de junho de 2017
Informamos que para informar corretamente o código da entidade, deverá seguir os passos a seguir: Principal➜Sindicatos
a) As 15 primeiras posições (914.565.238.87668-9) utilizadas para o Código da Entidade a ser obtido junto ao Sindicato
Os 3 primeiros dígitos do código sindical deverá ser desconsiderado, pois o mesmo refere-se ao código da central sindical.
b) a 16a. posição utilizada para identificar a categoria da Entidade:
1= Sindicato
2= Federação
3= Confederação
4= Cees
c) Da 17a. à 20a. posições utilizadas para identificar o Código da Agência da CEF onde a Entidade Sindical possui Conta Corrente.
Veja um exemplo abaixo:
- Código da entidade ➜ 565.238.87668-9 ( ou seja, 15 dígitos, contando com os pontos e traços).
- Categoria ➜ 1
- Agência ➜ 0002
Portanto: 565.238.87668-910002
Importante: Alguns sindicatos exigem a informação da central sindical nas rescisões nesse caso informar o código da central sindical na posição 21a. à 23a ou seja 565.238.87668-910002914