Mudanças entre as edições de "Férias"

De Wiki Líderw Software
Ir para navegação Ir para pesquisar
Linha 9: Linha 9:
*'''Paga os dias trabalhados no mês ➜ '''Assinale essa opção caso deseje pagar os dias trabalhados (se houver) no recibo de férias, caso contrário o mesmo será pago no contra-cheque.  
*'''Paga os dias trabalhados no mês ➜ '''Assinale essa opção caso deseje pagar os dias trabalhados (se houver) no recibo de férias, caso contrário o mesmo será pago no contra-cheque.  
*'''Faltas Período Aquisitivo ➜ '''Informe o número de faltas ocorridas no período aquisitvo ou clique no botão ('''C''') para efetuar o cálculo automaticamente.  
*'''Faltas Período Aquisitivo ➜ '''Informe o número de faltas ocorridas no período aquisitvo ou clique no botão ('''C''') para efetuar o cálculo automaticamente.  
*'''Férias Coletivas&nbsp;➜''' Essa opção só deve ser assinalada caso o funcionário tenha menos de 1 ano na empresa e as férias forem&nbsp;de 30 dias, para maiores esclarecimentos consulte&nbsp;o help ('''<span style="color:#FF0000;">?</span>''').  
*'''Férias Coletivas&nbsp;➜''' Essa opção só deve ser assinalada caso o funcionário tenha menos de 1 ano na empresa e as férias forem&nbsp;de 30 dias. Em caso de dúvidas,&nbsp;consulte&nbsp;o help ('''<span style="color:#FF0000;">?</span>''').  
*'''Licença remunerada&nbsp;➜ '''O sistema só lança como licença remunerada o valor que estiver faltando para complementar a remuneração do mês do funcionário.  
*'''Licença remunerada&nbsp;➜ '''O sistema só lança como licença remunerada o valor que estiver faltando para complementar a remuneração do mês do funcionário.  
*'''Obs.&nbsp;Férias: '''<u>Pode ser utilizado para Declaração de Fracionamento de férias.</u>'''  
*'''Obs.&nbsp;Férias: '''<u>Pode ser utilizado para Declaração de Fracionamento de férias.</u>'''  
Linha 35: Linha 35:
'''Portanto&nbsp;: '''39 + 21 = 60 dias
'''Portanto&nbsp;: '''39 + 21 = 60 dias


&nbsp;


== Férias Proporcionais Negativa ==
== Férias Proporcionais Negativa ==
Linha 42: Linha 43:
Em&nbsp;'''Principal&nbsp;➜ Funcionários''', na aba&nbsp;Documentos, verifique se os campos&nbsp;'''Coletivas&nbsp;'''e Quantidade ('''Qtde''') estão preenchidos, caso não seja Férias Coletivas estes campos devem estar vazios.
Em&nbsp;'''Principal&nbsp;➜ Funcionários''', na aba&nbsp;Documentos, verifique se os campos&nbsp;'''Coletivas&nbsp;'''e Quantidade ('''Qtde''') estão preenchidos, caso não seja Férias Coletivas estes campos devem estar vazios.


&nbsp;


== Férias e Rescisão no mesmo mês ==
== Férias e Rescisão no mesmo mês ==
Linha 57: Linha 59:
As tributações de INSS e FGTS ocorrerão normalmente na GRRF e no SEFIP, pois os valores das Férias estarão na Rescisão.
As tributações de INSS e FGTS ocorrerão normalmente na GRRF e no SEFIP, pois os valores das Férias estarão na Rescisão.


&nbsp;


== Férias vencidas com valor inferior ==
== Férias vencidas com valor inferior ==

Edição das 14h47min de 28 de fevereiro de 2018

No canto superior esquerdo, em Principal ➜ Movimento clique no botão Procurar localizado no topo da tela  informe os dados solicitados (Empresa, Matrícula, mês/ano).

Clique na aba Férias e preencha todas informações e opções escolhidas pela Empresa e/ou Funcionário para o cálculo e emissão do recibo de férias. As férias devem ser processadas no mês de referência correspondente ao mês/ano de início de gozo das férias.

  • Base de cálculo ➜ Informe o valor da base de cálculo das férias ou clique no botão (C) para o sistema efetuar o cálculo automaticamente (Salário + Média).
  • Abono pecuniário ➜ Assinale essa opção caso o funcionário deseje vender 10 dias de suas férias, nesse caso se atentar para o período de gozo, onde deve ser informado o período real das férias, ou seja  20 dias.
  • Adiant. 50% 13º Salário ➜ Assinale essa opção caso deseje pagar a 1º parcela do 13º salário no recibo de férias.
  • Paga os dias trabalhados no mês ➜ Assinale essa opção caso deseje pagar os dias trabalhados (se houver) no recibo de férias, caso contrário o mesmo será pago no contra-cheque.
  • Faltas Período Aquisitivo ➜ Informe o número de faltas ocorridas no período aquisitvo ou clique no botão (C) para efetuar o cálculo automaticamente.
  • Férias Coletivas ➜ Essa opção só deve ser assinalada caso o funcionário tenha menos de 1 ano na empresa e as férias forem de 30 dias. Em caso de dúvidas, consulte o help (?).
  • Licença remunerada ➜ O sistema só lança como licença remunerada o valor que estiver faltando para complementar a remuneração do mês do funcionário.
  • Obs. Férias: Pode ser utilizado para Declaração de Fracionamento de férias.

Após o lançamento das férias, solicite o cálculo em Principal ➜ Cálculos (atalho F12 no teclado) e assinale a opção Folha de pagamento/Férias.

Em seguida emita o relatório: Relatórios ➜ Recibo de férias, clique em Parâmetros, informe os dados solicitados e clique no botão confirmar (✓).

 

Férias Fevereiro

Em caso de férias de 10/02/2017 a 11/03/2017.

Como o mês de Fevereiro tem 28 dias entendemos que se descontar 11 dias referente aos dias não trabalhados no mês de Março o funcionário é penalizado, devido a isso o sistema desconta 9 dias, ou seja, esses 2 dias do mês 03/2017 refere-se ao complemento dos 30 dias das Férias do mês 02.

Ao descontar esses 2 dias o Funcionário receberia 30 dias de um mês adjacente e 28 dias referente ao mês de Fevereiro, totalizando 58 dias, e não os 60 dias a que o Funcionário tem direito nos 2 meses.

Portanto o funcionário receberá:

Mês 02 ➜ 9 dias trabalhados + 30 dias de férias = 39 dias

Mês 03 ➜  (Salário) 30 Dias - 9 dias (Dias não trabalhados) = 21 dias trabalhados

Portanto : 39 + 21 = 60 dias

 

Férias Proporcionais Negativa

Em caso de Férias negativas verifique em Principal ➜ Funcionários, na aba Funcionários no campo Férias Início Período eQuantidade(Qtde). Verifique também se a data do início das férias está correta, de modo geral deve ser a mesma data de admissão, só informe outra data caso o funcionário tenha alguma particularidade e alterou o seu período aquisitivo. No campo Quantidade deve constar a quantidade de férias gozadas.

Em Principal ➜ Funcionários, na aba Documentos, verifique se os campos Coletivas e Quantidade (Qtde) estão preenchidos, caso não seja Férias Coletivas estes campos devem estar vazios.

 

Férias e Rescisão no mesmo mês

O sistema não tem tratamento para SAÍDA de férias e RETORNO no mesmo mês da rescisão, isso geralmente ocorre em meses de 31 dias ou quando o funcionário vende 10 dias de férias e no seu retorno o mesmo é demitido.

Quando o usuário faz o lançamento da rescisão o sistema irá apresentar a seguinte mensagem: Funcionário com Férias neste mês. Proceda o cancelamento das férias e faça os devidos ajustes financeiros na tela 2 do movimento para em seguida lançar a rescisão.

Basicamente são 3 passos:

  1. Cancelar as Férias e no cadastro do funcionário  alterar a quantidade de Férias gozadas no campo Qtde, na aba Funcionário, pois a partir do momento que você “cancela” as Férias o Sistema desconsidera no cadastro;
  2. Repetir os valores das Férias gozadas na Tela 2 do MO (Férias, 1/3de Férias e o desconto do Líquido) pode utilizar as Verbas fixas do sistema  099 ou 599 ou outras criadas livremente com tributações normais;
  3. Descontar os dias corresponde ao Saldo de Salário, criar uma Verba de Desconto com abatimento no INSS/FGTS/IRRF.

As tributações de INSS e FGTS ocorrerão normalmente na GRRF e no SEFIP, pois os valores das Férias estarão na Rescisão.

 

Férias vencidas com valor inferior

Principal ➜ Funcionários verificar na aba Endereço a quantidade de horas semanais, informamos que o software calcula as férias vencidas de forma proporcional quando inferior à 25hrs semanais de acordo com o Art.130-A da CLT.

Desejando o cálculo integral, entre em Principal ➜ Critérios Específicos ➜ Cadastramento e inclua o critério: 022 - Não considerar as horas semanais abaixo de 25hrs de acordo com o Art. 130-A da CLT no cálculo das férias.

Feito isso solicite o cálculo da rescisão, assinalando a opção Reprocessar.