Mudanças entre as edições de "FRE (FP)"

De Wiki Líderw Software
Ir para navegação Ir para pesquisar
m (Supervisor moveu a página FRE Ficha Registro de Empregado para FRE (FP) sem deixar um redirecionamento)
Linha 1: Linha 1:
Ficha Registro de Empregado, contém todos os dados exigidos pela legislação, a forma como é apresentada não tem importância, desde que contenha dados obrigatórios conforme a Portaria 41-MTe.


    A FRE - Ficha Registro de Empregado contém todos os dados exigidos pela legislação, sua apresentação não altera em nada, só é obrigatório conter certos dados na FRE, conforme Portaria 41-MTe.
A FRE é documento a ser impresso e arquivado, não necessita de um manuseio ou análises diárias ou mensal, pois não se trata de um relatório gerencial, apenas uma ficha obrigatória no departamento pessoal da Empresa para substituir o Livro de Registro. Deve ser apresentada quando há uma Fiscalização, pela legislação, a Empresa tem o prazo de 2 a 8 dias para imprimir e apresentar a ficha. Deve-se emitir também em caso de demissão de funcionários.


    A FRE é documento a ser impresso e arquivado, ou seja, sem nenhum manuseio e/ou análises diárias ou mensal, não trata-se de um “relatório” gerencial,  é só uma ficha obrigatória no departamento pessoal da Empresa.


    E essa ficha substitui o “Livro de Registro”, você imprime e guarda, à semelhança do que você faz com o Livro comprado em papelarias.
[[Category:Folha de Pagamento]] [[Category:Funcionalidades Folha de Pagamento]]
 
     Quando há uma Fiscalização, você imprime elas novamente, onde estará devidamente atualizada e apresenta ao Fiscal, pela legislação, o Fiscal dá à Empresa o prazo de 2 a 8 dias para você imprimir a apresentar a ele.
 
     Quando o Funcionário é demitido, você também emite a FRE para arquivo final.
 
    Desejando também salvar a mesma em PDF, basta utilizar algum programa de terceiros, geralmente o programa que os clientes usam é o CUT PDF.
 
    
 
 
 
 
 
 
 
[[Category:Folha de Pagamento]][[Category:Funcionalidades Folha de Pagamento]]

Edição das 10h41min de 7 de março de 2018

Ficha Registro de Empregado, contém todos os dados exigidos pela legislação, a forma como é apresentada não tem importância, desde que contenha dados obrigatórios conforme a Portaria 41-MTe.

A FRE é documento a ser impresso e arquivado, não necessita de um manuseio ou análises diárias ou mensal, pois não se trata de um relatório gerencial, apenas uma ficha obrigatória no departamento pessoal da Empresa para substituir o Livro de Registro. Deve ser apresentada quando há uma Fiscalização, pela legislação, a Empresa tem o prazo de 2 a 8 dias para imprimir e apresentar a ficha. Deve-se emitir também em caso de demissão de funcionários.