Mudanças entre as edições de "Múltiplos Vínculos"
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Quando há rescisão de um funcionário que recolhe o'''teto do INSS''' em outra empresa o usuário deve ajustar no sistema apenas o INSS da remuneração do mês, para isso basta proceder o lançamento da verba'''030 na tela 2 do movimento''' e na'''tela 0 do movimento''' informar o código '''05 no''' '''campo AG .''' | Quando há rescisão de um funcionário que recolhe o '''teto do INSS''' em outra empresa o usuário deve ajustar no sistema apenas o INSS da remuneração do mês, para isso basta proceder o lançamento da verba'''030 na tela 2 do movimento''' e na'''tela 0 do movimento''' informar o código '''05 no''' '''campo AG .''' | ||
Com relação ao 13ºSalário, não existe tratamento para o 13º. Salário, pois o Limite do INSS é distinto entre Remuneração do mês e 13º. Salário, o funcionário deixa de recolher sobre a Remuneração porque recolheu na outra Empresa,mas o 13º. da Rescisão ele recolhe normalmente, até o Limite do INSS. | Com relação ao 13ºSalário, não existe tratamento para o 13º. Salário, pois o Limite do INSS é distinto entre Remuneração do mês e 13º. Salário, o funcionário deixa de recolher sobre a Remuneração porque recolheu na outra Empresa,mas o 13º. da Rescisão ele recolhe normalmente, até o Limite do INSS. |
Edição das 09h00min de 16 de março de 2018
Quando há rescisão de um funcionário que recolhe o teto do INSS em outra empresa o usuário deve ajustar no sistema apenas o INSS da remuneração do mês, para isso basta proceder o lançamento da verba030 na tela 2 do movimento e natela 0 do movimento informar o código 05 no campo AG .
Com relação ao 13ºSalário, não existe tratamento para o 13º. Salário, pois o Limite do INSS é distinto entre Remuneração do mês e 13º. Salário, o funcionário deixa de recolher sobre a Remuneração porque recolheu na outra Empresa,mas o 13º. da Rescisão ele recolhe normalmente, até o Limite do INSS.