Mudanças entre as edições de "Salário Família (FP)"
		
		
		
		
		
		Ir para navegação
		Ir para pesquisar
		
				
		
		
	
|  (Criou página com ' Porque o sistema não calculou o salário família na rescisão?             Conforme legislação, no caso de rescisão é considerad...') | |||
| Linha 1: | Linha 1: | ||
|         Conforme legislação, no caso de rescisão é considerado para cálculo do salário família a remuneração total do mês + as verbas que tem incidência de INSS como se o funcionário tivesse trabalhado o mês todo, somente após identificar o enquadramento da faixa o sistema fará o cálculo do valor do salário família proprorcional aos dias trabalhados. |         Conforme legislação, no caso de rescisão é considerado para cálculo do salário família a remuneração total do mês + as verbas que tem incidência de INSS como se o funcionário tivesse trabalhado o mês todo, somente após identificar o enquadramento da faixa o sistema fará o cálculo do valor do salário família proprorcional aos dias trabalhados. | ||
|          Informamos que Salário família  tem muitas controvérsias sobre essa Base de Cálculo, e o Usuário, tendo algum amparo da sua Assessoria, pode fazer ajustes na Tela 2 do Movimento  através da Verba 029. |          Informamos que Salário família  tem muitas controvérsias sobre essa Base de Cálculo, e o Usuário, tendo algum amparo da sua Assessoria, pode fazer ajustes na Tela 2 do Movimento  através da Verba 029. | ||
Edição das 16h05min de 17 de março de 2017
Conforme legislação, no caso de rescisão é considerado para cálculo do salário família a remuneração total do mês + as verbas que tem incidência de INSS como se o funcionário tivesse trabalhado o mês todo, somente após identificar o enquadramento da faixa o sistema fará o cálculo do valor do salário família proprorcional aos dias trabalhados.
Informamos que Salário família tem muitas controvérsias sobre essa Base de Cálculo, e o Usuário, tendo algum amparo da sua Assessoria, pode fazer ajustes na Tela 2 do Movimento através da Verba 029.