Mudanças entre as edições de "Múltiplos Vínculos"
Linha 48: | Linha 48: | ||
No '''campo CNPJ / CPF''', deverá ser informado o CNPJ da outra empresa pagadora ou CPF se contribuinte individual. | No '''campo CNPJ / CPF''', deverá ser informado o CNPJ da outra empresa pagadora ou CPF se contribuinte individual. | ||
No'''campo CATEG''', deverá ser informado o '''Código da Categoria do Trabalhador''' na qual houve remuneração conforme a Tabela 1 do eSocial. | No '''campo CATEG''', deverá ser informado o '''Código da Categoria do Trabalhador''' na qual houve remuneração conforme a Tabela 1 do eSocial. | ||
No '''campo REMUNERAÇÃO''', deverá ser informado o valor da remuneração recebida pelo trabalhador na outra empresa / atividade, sobre a qual houve desconto / recolhimento da contribuição do segurado. | No '''campo REMUNERAÇÃO''', deverá ser informado o valor da remuneração recebida pelo trabalhador na outra empresa / atividade, sobre a qual houve desconto / recolhimento da contribuição do segurado. |
Edição das 09h53min de 6 de dezembro de 2018
Quando houver Funcionários ou Pró-Labores que se enquadrem na questão dos Múltiplos Vínculos, o usuário deverá abrir o MO do referido funcionário e proceder pelo seguinte caminho:
1 - Na "Tela 1":
Preencha no campo AG, em parâmetros, o código que mais se encaixa para o para o funionário de acordo com o Manual do SEFIP - FGTS - CEF. Os código disponíveis são:
05 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Não exposição a agente nocivo
06 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho)
07 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho)
08 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho)
OBSERVAÇÃO: O usuário deverá acompanhar junto à CEF as eventuais mudanças nos referidos códigos.
2 - Na "Tela 2":
Efetue o lançamento da verba 030 que é referente ao ajuste de INSS (2 vínculos) com o valor da diferença do INSS em função do valor já recolhido por outra empresa do funicionário. A fórmula resumida será da seguinte forma:
Valor da Verba 030 = INSS da Empresa B + INSS da Empresa A - Teto do INSS
Nesse caso, o sistema deduzirá de forma automática esse valor lançado do INSS calculado na folha atual e, para que não haja o crédito dessa verba 030, os sistema descontará o mesmo valor de forma automática na verba 530.
OBSERVAÇÃO: Não será necessário lançar a verba 530, somente a verba 030.
Por fim, caso o funcionário não atinja o teto do INSS e seja necessário aumentar ao invés de diminuir o valor do INSS a ser descontado do funcionário, basta lançar a verba 030 com o valor desejado "negativo".
Múltiplos Vínculos - eSocial:
Abra o movimento do funcionário (Tela 01), no campo parâmetros, clique no botão "+" situado na frente do campo "AG" para efetuar o preenchimento das informações que serão transmitidas ao eSocial.
No campo IND. deverá ser informado o indicador de desconto da contribuição previdenciária do trabalhador, de acordo com as seguintes opções:
1 - Contribuição descontada pelo primeiro empregador;
2 - Contribuição descontada por outra(s) empresa(s) sobre valor inferior ao limite máximo do salário de contribuição;
3 - Contribuição sobre o limite máximo de salário de contribuição já descontada em outra(s) empresa(s).
No campo CNPJ / CPF, deverá ser informado o CNPJ da outra empresa pagadora ou CPF se contribuinte individual.
No campo CATEG, deverá ser informado o Código da Categoria do Trabalhador na qual houve remuneração conforme a Tabela 1 do eSocial.
No campo REMUNERAÇÃO, deverá ser informado o valor da remuneração recebida pelo trabalhador na outra empresa / atividade, sobre a qual houve desconto / recolhimento da contribuição do segurado.
Múltiplos Vínculos - Rescisão:
Quando há rescisão de um funcionário que recolhe o teto do INSS em outra empresa o usuário deve ajustar no sistema apenas o INSS da remuneração do mês, para isso basta proceder o lançamento da verba 030 na tela 2 do movimento e na tela 1 do movimento informar o código 05 no campo AG .
Com relação ao 13ºSalário, não existe tratamento para o 13º. Salário, pois o Limite do INSS é distinto entre Remuneração do mês e 13º. Salário, o funcionário deixa de recolher sobre a Remuneração porque recolheu na outra Empresa,mas o 13º. da Rescisão ele recolhe normalmente, até o Limite do INSS.