Mudanças entre as edições de "GRRF (FP)"

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Para funcionários com mais de  ano os tipos de aviso 1 e 3, não são aceitos pela GRRF, isto devido a Lei dos 3 dias a cada ano trabalhado, onde de ser informado o tipo de aviso: 2 - Indenizado.
Para funcionários com mais de  ano os tipos de aviso 1 e 3, não são aceitos pela GRRF, isto devido a Lei dos 3 dias a cada ano trabalhado, onde de ser informado o tipo de aviso: 2 - Indenizado.


=== '''Apuração da GRRF (Cálculo)''' ===
=== '''Apuração da GRRF (Cálculo)''' ===
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<u>CAMPO 25</u> MÊS ANTERIOR À RESCISÃO&nbsp;<br/> REMUNERAÇÃO &nbsp;DO MÊS ANTERIOR
<u>CAMPO 25</u> MÊS ANTERIOR À RESCISÃO&nbsp;<br/> REMUNERAÇÃO &nbsp;DO MÊS ANTERIOR


<u>CAMPO 26</u> MÊS DE RESCISÃO<br/> VERBAS QUE INCIDEM FGTS NO MÊS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO<br/> (Salário líquido&nbsp;+ verbas do mês + 13ª salário proporcional) Quando houver verba 018 e 020 também será somado.
<u>CAMPO 26</u> MÊS DE RESCISÃO<br/> VERBAS QUE INCIDEM FGTS NO MÊS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO<br/> (Salário Bruto&nbsp;+ verbas do mês + 13ª salário proporcional) Quando houver verba 018 e 020 também será somado.


*Descontar verba 552, caso haja.
*Descontar verba 552, caso haja.
*Descontar verba 508.
*Descontar Verba 531.  


<u>CAMPO 27</u> AVISO PRÉVIO INDENIZADO<br/> VALOR DO AVISO PRÉVIO + 13º SALÁRIO INDENIZADO .
<u>CAMPO 27</u> AVISO PRÉVIO INDENIZADO<br/> VALOR DO AVISO PRÉVIO + 13º SALÁRIO INDENIZADO .
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<u>CAMPO 34</u> TOTAL A RECOLHER&nbsp;<br/> (Soma dos campos 30 ao 33)
<u>CAMPO 34</u> TOTAL A RECOLHER&nbsp;<br/> (Soma dos campos 30 ao 33)


== Erros ==
== Erros ==

Edição das 16h47min de 25 de agosto de 2020

Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, destinada a todos que têm direito à retirada do FGTS, a GRRF é o documento que permite ao funcionário retirar o dinheiro do seu fundo de garantia e os valores pagos em caso de desligamento.

Como Gerar

Após o lançamento da Rescisão Contratual do funcionário, solicite o cálculo referente a Rescisão, este procedimento é realizado em Principal ➜ Cálculos e marque a opção Rescisão Contratual. Em seguida, solicite a geração da GRRF em Relatórios ➜ Relatórios de Demissão ➜ FGTS - GRRF(Multa Rescisória).

Preencha as informações solicitadas, na opção Formulário/Opção assinale a opção Disquete(GRRF), e no campo  destino informe C:\GRRF.RE para gerar no C: ,caso o seu Windows tenha alguma permissão para gravar dados no C: , crie uma pasta no C: por exemplo Multa ou outro nome desejado e altere o destino para : C:\MULTA\GRRF.RE
 

OBS.: A GRRF só é gerada para Rescisões por Dispensa sem justa Causa e/ou Término de Contrato (TP2)

Para funcionários com mais de  ano os tipos de aviso 1 e 3, não são aceitos pela GRRF, isto devido a Lei dos 3 dias a cada ano trabalhado, onde de ser informado o tipo de aviso: 2 - Indenizado.


Apuração da GRRF (Cálculo)

CAMPO 25 MÊS ANTERIOR À RESCISÃO 
REMUNERAÇÃO  DO MÊS ANTERIOR

CAMPO 26 MÊS DE RESCISÃO
VERBAS QUE INCIDEM FGTS NO MÊS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO
(Salário Bruto + verbas do mês + 13ª salário proporcional) Quando houver verba 018 e 020 também será somado.

  • Descontar verba 552, caso haja.
  • Descontar verba 508.
  • Descontar Verba 531.

CAMPO 27 AVISO PRÉVIO INDENIZADO
VALOR DO AVISO PRÉVIO + 13º SALÁRIO INDENIZADO .

CAMPO 28 SALDO PARA FINS  RESCISÓRIOS 
(Campo 30 + 31 +  32)
= RESULTADO SOMA COM O SALDO DO FGTS NA TELA DE RESCISÃO 

CAMPO 29  SOMATÓRIO( CAMPO 25 A 28)

CAMPO 30 MÊS ANTERIOR À RESCISÃO

FGTS DO MÊS ANTERIOR

CAMPO 31 MÊS DE RESCISÃO

(Campo 26 X 8,0%)

CAMPO 32 AVISO PRÉVIO INDENIZADO
(Campo 27 X 8,0%)

CAMPO 33 MULTA RESCISÓRIA 
(Campo 28 X 50%)

CAMPO 34 TOTAL A RECOLHER 
(Soma dos campos 30 ao 33)

Erros

Erro 377

O tamanho do registro ultrapassou o tamanho máximo definido no layout do arquivo rescisório (500 posições).

A nova versão da GRRF está com um Bug, para resolve-lo após a importação do arquivo, o usuário deve entrar na ficha do funcionário, solicitar para Alterar e em seguida Salvar.

Após este procedimento, basta fazer o Fechamento que o erro desaparece.

 

Erro no Código de Saque/Código de Movimentação (Acordo Trabalhista)

Os códigos Gfip I5 e Saque 05