Mudanças entre as edições de "Transferência eSocial"
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O Sistema fará esse lançamento automaticamente através das novas informações prestadas nessa tela de Transferência. | <u>O Sistema fará esse lançamento automaticamente através das novas informações prestadas nessa tela de Transferência.</u> | ||
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Fazer a Admissão normalmente, mantendo os dados conforme legislação vigente, inclusive a Data de Admissão. | Fazer a Admissão normalmente, mantendo os dados conforme legislação vigente, inclusive a Data de Admissão. | ||
Importante: manter o mesmo ''Número de Matrícula eSocial'' da Empresa origem (esse campo fica na aba ''eSocial'' do Cadastro de Funcionários. | '''Importante: manter o mesmo ''Número de Matrícula eSocial'' da Empresa origem (esse campo fica na aba ''eSocial'' do Cadastro de Funcionários.''' | ||
O Sistema fará esse lançamento automaticamente através das novas informações prestadas nessa tela de Transferência. | <u>O Sistema fará esse lançamento automaticamente através das novas informações prestadas nessa tela de Transferência.</u> | ||
Recomendamos a leitura do Manual do eSocial, em especial os Itens 7 e 40 do Evento S-2200. | Recomendamos a leitura do Manual do eSocial, em especial os Itens 7 e 40 do Evento S-2200. | ||
Detalhe importante: o eSocial exige na Empresa Destino que seja informado o CNPJ da Empresa Origem. Este CNPJ é atualmente informado no Cadastro da Empresa, na aba eSocial, mas como podem haver diversas Empresas de origem, estaremos transferindo em breve essa informação para o Cadastro do Funcionário. Acompanhar a mudança através dos próximos Informativos. | <u>Detalhe importante</u>: o eSocial exige na Empresa Destino que seja informado o CNPJ da Empresa Origem. Este CNPJ é atualmente informado no Cadastro da Empresa, na aba eSocial, mas como podem haver diversas Empresas de origem, estaremos transferindo em breve essa informação para o Cadastro do Funcionário. Acompanhar a mudança através dos próximos Informativos. | ||
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Recomendamos a leitura na íntegra da citada Nota para entender os motivos dos procedimentos e conhecer outras opções. | Recomendamos a leitura na íntegra da citada Nota para entender os motivos dos procedimentos e conhecer outras opções. | ||
Para atender a essa exigência do eSocial, o Usuário deve adotar o seguinte procedimento no Sistema de Folha de Pagamento: | '''Para atender a essa exigência do eSocial, o Usuário deve adotar o seguinte procedimento no Sistema de Folha de Pagamento:''' | ||
1 - Efetuar a Transferência do Funcionário para a mesma Empresa, alterando apenas o númedo de sua Matrícula, com os seguintes dados: | 1 - Efetuar a Transferência do Funcionário para a mesma Empresa, alterando apenas o númedo de sua Matrícula, com os seguintes dados: | ||
- Cód. Transf. = N1<br/> - Cód. Adm. = 4<br/> - Cód. eSocial = 36<br/> - Tipo Aviso = 4<br/> - Tipo Adm. = 6<br/> - Novo CPF = informar o novo número do CPF do Funcionário | - Cód. Transf. = '''N1'''<br/> - Cód. Adm. = '''4'''<br/> - Cód. eSocial = '''36'''<br/> - Tipo Aviso = '''4'''<br/> - Tipo Adm. = '''6'''<br/> - Novo CPF = informar o novo número do CPF do Funcionário | ||
2 - Enviar o Evento S-2299 da Matrícula ANTERIOR | 2 - Enviar o Evento S-2299 da Matrícula ANTERIOR | ||
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OBS.: como o eSocial exige uma nova ''Matrícula eSocial'', o Sistema automaticamente acrescenta o termo ''CPF'' no final da Matrícula eSocial do novo Funcionário. | OBS.: como o eSocial exige uma nova ''Matrícula eSocial'', o Sistema automaticamente acrescenta o termo ''CPF'' no final da Matrícula eSocial do novo Funcionário. | ||
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Edição das 16h27min de 10 de janeiro de 2020
TRANSFERÊNCIAS DE FUNCIONÁRIOS
Esclarecemos que em função do eSocial a rotina de Transferências de Funcionários entre Empresas teve alteração em nosso Sistema.
TRANSFERÊNCIA ENTRE MATRIZ E FILIAIS:
A rotina existente no Sistema a mais de 20 anos permanece como sempre foi, através da opção Lançamentos / Transferências, em Principal, somente para os casos entre Matriz e Filiais, ou seja, para a mesma Raiz/Base de oito posições do CNPJ.
Isso porque o eSocial considera a Empresa e suas Filiais como um mesmo Empregador, diferenciando apenas o Local de Trabalho onde o Funcionário está lotado.
Quando isso ocorrer, basta o Usuário enviar o Evento S-2206 na nova Empresa (Matriz ou Filial), que corresponde a uma Alteração Contratual, comunicando que ele alterou o Local de Trabalho.
Nesse mesmo Evento S-2206 já irá automaticamente as informações dos novos dados, como: Salário, Cargo, Horário, Categoria, etc., para o caso de ter havido alguma mudança decorrente dessa Transferência para nova Empresa (Matriz ou Filial).
TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO:
Aqui está a grande mudança, por causa de exigências do eSocial.
Na Empresa ORIGEM:
O eSocial exige que seja comunicado o Desligamento do Funcionário da Empresa origem, que é feito através do Evento S-2299.
E para isso é necessário que lance em nosso Sistema a Rescisão no Movimento, pois é através desse lançamento no MO que o Sistema gera os Eventos S-2299.
O Sistema fará esse lançamento automaticamente através das novas informações prestadas nessa tela de Transferência.
Na Empresa DESTINO:
Fazer a Admissão normalmente, mantendo os dados conforme legislação vigente, inclusive a Data de Admissão.
Importante: manter o mesmo Número de Matrícula eSocial da Empresa origem (esse campo fica na aba eSocial do Cadastro de Funcionários.
O Sistema fará esse lançamento automaticamente através das novas informações prestadas nessa tela de Transferência.
Recomendamos a leitura do Manual do eSocial, em especial os Itens 7 e 40 do Evento S-2200.
Detalhe importante: o eSocial exige na Empresa Destino que seja informado o CNPJ da Empresa Origem. Este CNPJ é atualmente informado no Cadastro da Empresa, na aba eSocial, mas como podem haver diversas Empresas de origem, estaremos transferindo em breve essa informação para o Cadastro do Funcionário. Acompanhar a mudança através dos próximos Informativos.
MUDANÇA DE CPF:
Conforme Nota Orientativa 2018.12 do eSocial, onde em situações raras e excepcionais o número de CPF de uma pessoa pode ser alterado pela Receita Federal do Brasil, deve-se adotar o seguinte procedimento para alteração de CPF do trabalhador:
1 - Enviar evento de S-2299 - Desligamento com o motivo 36 - “Mudança de CPF”, indicando no campo {novoCPF} o novo número de inscrição do empregado;
2 - Em seguida, deve enviar evento S-2200 - Admissão, com o campo {tpAdmissao} preenchido com o valor 6 - “Mudança de CPF”, mantendo a data de admissão original do trabalhador. Deve, ainda, preencher o grupo {mudancaCPF} com os números de CPF e matrícula anteriores e com a data em que houve a alteração. O eSocial não permite que uma matrícula seja reaproveitada, portanto, quando o CPF é alterado, nova matrícula deve ser atribuída ao trabalhador.
Da mesma forma como ocorre na transferência de empregados, apesar de existir um novo evento de admissão (S-2200), o vínculo contratual do trabalhador não é alterado, sendo considerado desde a data de admissão original e transpassando a data de transferência ou mudança de CPF.
Recomendamos a leitura na íntegra da citada Nota para entender os motivos dos procedimentos e conhecer outras opções.
Para atender a essa exigência do eSocial, o Usuário deve adotar o seguinte procedimento no Sistema de Folha de Pagamento:
1 - Efetuar a Transferência do Funcionário para a mesma Empresa, alterando apenas o númedo de sua Matrícula, com os seguintes dados:
- Cód. Transf. = N1
- Cód. Adm. = 4
- Cód. eSocial = 36
- Tipo Aviso = 4
- Tipo Adm. = 6
- Novo CPF = informar o novo número do CPF do Funcionário
2 - Enviar o Evento S-2299 da Matrícula ANTERIOR
3 - Enviar o Evento S-2200 da Matrícula NOVA
OBS.: como o eSocial exige uma nova Matrícula eSocial, o Sistema automaticamente acrescenta o termo CPF no final da Matrícula eSocial do novo Funcionário.