Mudanças entre as edições de "Acordo de Suspensão e Redução"

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  2) entrar no lançamento do Acordo já incluído e forçar uma alteração qualquer (digitar o Código da Empresa novamente, por exemplo) e gravar a alteração... automaticamente a Verba estará na Tela 2 do MO.
  2) entrar no lançamento do Acordo já incluído e forçar uma alteração qualquer (digitar o Código da Empresa novamente, por exemplo) e gravar a alteração... automaticamente a Verba estará na Tela 2 do MO.


'''c)''' Automatizado o cálculo da ''Ajuda Compensatória - MP 936'' a ser paga ao Funcionário com Suspensão do Contrato de Trabalho, especificamente para Empresas com receita bruta em 2019 superior 4,8 milhões. O pagamento será feito através da Verba ''092 = Ajuda Compensatória - MP 936'', que deverá ter seu envio ao eSocial através do Evento S-1010, se for o caso. Essa Verba será apurada automaticamente pelo Sistema se no cadastro do Acordo de ''Suspensão'' estiver informado o Percentual = 30%.
'''c)''' Automatizado o cálculo da ''Ajuda Compensatória - MP 936'' a ser paga ao Funcionário com Suspensão do Contrato de Trabalho, especificamente para Empresas com receita bruta em 2019 superior 4,8 milhões. O pagamento será feito através da Verba ''092 = Ajuda Compensatória - MP 936'', que deverá ter seu envio ao eSocial através do Evento S-1010, se for o caso. Essa Verba será apurada automaticamente pelo Sistema se no cadastro do Acordo de ''Suspensão'' estiver informado o Percentual = 60%.


  Portanto, as Empresas que tiverem Acordo de Suspensão e se enquadre na situação prevista do Art. 8o., Parágrafo 5o., da MP 936, devem colocar o Percentual de 30% no lançamento do Acordo em ''Lançamentos / Acordos Redução e Suspensão'', em Principal. O Sistema entenderá nesses casos que haverá a Suspensão de 100% (Verba 537) e a Ajuda Compensatória de 30% (Verba 092) pela Empresa, conforme previsto na MP 936.
  Portanto, as Empresas que tiverem Acordo de Suspensão e se enquadre na situação prevista do Art. 8o., Parágrafo 5o., da MP 936, devem colocar o Percentual de 60% no lançamento do Acordo em ''Lançamentos / Acordos Redução e Suspensão'', em Principal. O Sistema entenderá nesses casos que haverá a Suspensão de 100% (Verba 537) e a Ajuda Compensatória de 60% (Verba 092) pela Empresa, conforme previsto na MP 936.


  Outros Percentuais, diferente dos 30% fixados na MP, podem ser determinados através de CCT, nesse caso só colocar o Percentual informado pelo Sindicato.
  Outros Percentuais, diferente dos 60% fixados na MP, podem ser determinados através de CCT, nesse caso só colocar o Percentual informado pelo Sindicato.


'''d)''' Registrar todas essas situações e orientações recebidas, no Histórico do Cadastro da Empresa ou se, for o caso, no Histórico do Cadastro do Funcionário.
'''d)''' Registrar todas essas situações e orientações recebidas, no Histórico do Cadastro da Empresa ou se, for o caso, no Histórico do Cadastro do Funcionário.
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'''<span style="color:#000000;">Link:</span>'''<span style="color:#FF0000;">[https://wiki.liderw.com/index.php?title=Contrato_-_Modelos_específicos Contrato - Modelos Específicos]</span>
'''<span style="color:#000000;">Link:</span>'''<span style="color:#FF0000;">[https://wiki.liderw.com/index.php?title=Contrato_-_Modelos_específicos Contrato - Modelos Específicos]</span>


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== Comunicado ao Min. da Economia ==
== Comunicado ao Min. da Economia ==

Edição das 21h31min de 6 de maio de 2020

Acordos para Redução e/ou Suspensão do Contrato de Trabalho

As orientações que estamos repassando aos clientes é que as empresas verifiquem cada caso com sua assessoria, sua área jurídica e/ou com os órgãos responsáveis, e saber qual a orientação e providência a ser tomada.

No software da Folha de Pagamento, serão adotadas as seguintes orientações

Aos Usuários:

a) Criar e cadastrar Aditivos ou Acordos Trabalhistas como um novo Contrato Específico, em “Principal / Modelos Específicos”  https://wiki.liderw.com/index.php?title=Contrato_-_Modelos_espec%C3%ADficos

b) O software da Folha de Pagamento lança os Descontos da Redução ou Suspensão automaticamente com base nos Acordos lançados em: Principal / Lançamentos / Acordos Redução e Suspensão. 

Esclarecemos que a apuração será automática e proporcional, tanto no mês inicial como final do Acordo.

Neste caso foi criada a Verba 537. Será essa única Verba para Redução de 25%, 50%, 70% e Suspensão, havendo diferenciação, automática, somente na Descrição da Verba no Movimento.

Na versão anterior era necessário criar a verba manualmente, o que já não é mais necessário a partir da nova versão da folha de pagamento.

Caso o Usuário tenha incluído algum Acordo e não efetuou nenhum lançamento de Verba manual criada para esse fim na Tela 2 do MO, ele tem 2 opções:

  1) lançar a Verba 537 na Tela 2 do MO sem percentual, sem valor, sem alterar a descrição... tudo será apurado automaticamente no Cálculo de Valores;

  2) entrar no lançamento do Acordo já incluído e forçar uma alteração qualquer (digitar o Código da Empresa novamente, por exemplo) e gravar a alteração... automaticamente a Verba estará na Tela 2 do MO.

c) Automatizado o cálculo da Ajuda Compensatória - MP 936 a ser paga ao Funcionário com Suspensão do Contrato de Trabalho, especificamente para Empresas com receita bruta em 2019 superior 4,8 milhões. O pagamento será feito através da Verba 092 = Ajuda Compensatória - MP 936, que deverá ter seu envio ao eSocial através do Evento S-1010, se for o caso. Essa Verba será apurada automaticamente pelo Sistema se no cadastro do Acordo de Suspensão estiver informado o Percentual = 60%.

  Portanto, as Empresas que tiverem Acordo de Suspensão e se enquadre na situação prevista do Art. 8o., Parágrafo 5o., da MP 936, devem colocar o Percentual de 60% no lançamento do Acordo em Lançamentos / Acordos Redução e Suspensão, em Principal. O Sistema entenderá nesses casos que haverá a Suspensão de 100% (Verba 537) e a Ajuda Compensatória de 60% (Verba 092) pela Empresa, conforme previsto na MP 936.

  Outros Percentuais, diferente dos 60% fixados na MP, podem ser determinados através de CCT, nesse caso só colocar o Percentual informado pelo Sindicato.

d) Registrar todas essas situações e orientações recebidas, no Histórico do Cadastro da Empresa ou se, for o caso, no Histórico do Cadastro do Funcionário.

 

Acordos e Aditivos Contratuais

No Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/42661/mp-936-20-modelo-de-suspensao-do-contrato-de-trabalho/

O Usuário encontra modelos de Carta Proposta e do Acordo Individual de Suspensão do Contrato de Trabalho.

Esclarecemos que tal “Link”, e nem a referida Advogada que divulgou os modelos, tem qualquer vínculo com a Líder. Trata-se apenas de modelos publicados pelo Site Portal Contábeis (www.contabeis.com.br<http://www.contabeis.com.br> ) para auxiliar as Empresas.

Esses modelos devem ser copiados, alterados livremente pelo Usuário e depois cadastrados como um novo Contrato Específico, em: Principal / Modelos Específicos.

Link:Contrato - Modelos Específicos

 

Comunicado ao Min. da Economia

Criamos a opção de lançamentos dos Acordos para Redução ou Suspensão do Contrato de Trabalho com o objetivo fazer a comunicação ao Ministério da economia através do Empregador Web.

Esta opção fica em: Principal / Lançamentos / Acordos Redução e Suspensão,recomendamos a leitura do Help (?) existente na tela dessa nova opção.

A geração do arquivo para envio ao Min. da Economia fica na mesma opção de Impressão da Listagem dos Acordos, em: Relatórios Diversos / Acordos(MP 936), assinalando a opção: “Gerar Arquivo Empregador Web”.

Por se tratar de uma opção nova e sem os devidos testes reais, recomendamos uma conferência minuciosa a cada geração, mantendo o software atualizado diariamente, pois qualquer ajuste disponibilizaremos a versão imediatamente na Internet.

Recomendamos a leitura dos nossos informativos: 1682,1683,1684 e 1685.

No E-Social

Faz-se obrigatório o envio do Evento S-1010 para cadastramento dessa Verba 537 junto ao eSocial.

Para os Clientes que já criaram manualmente uma Verba própria para esse fim, pode utilizar a opção já existente de Verbas - De... Para..., em: Especiais / Dados De... Para...

As apurações de Percentuais, Manter Até, Descrição, etc., serão feitas automaticamente na execução da opção Cálculo de Valores da Folha de Pagamento.

O critério utilizado para esses descontos automáticos atenderá 99% dos casos e está de acordo com os entendimentos da Líder ao longo deste mês de Abril junto aos seus Clientes.

Qualquer particularidade ou excepcionalidade ou outro entendimento da Empresa, basta o Usuário excluir a Verba 537 da Tela 2 do MO e lançar outra Verba criada manualmente.

Lembramos que o software permite o lançamento de verbas em lote, através da opção: Principal / Lançamentos / Verbas.

As orientações do eSocial para informações sobre a Redução ou Suspensão do Contrato de Trabalho estão no Link abaixo:

            https://portal.esocial.gov.br/institucional/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-empresas-calamidade-publica/

No sistema foram criados 3 novos campos em função da Redução acordada do Funcionário:

Principa/ Lançamentos/ Acordos Redução e Suspensão;

 - Novo Salário;

- Novo Horário;

- Nova Horas Semanais;  

No caso de Suspensão, esses 3 campos deverão permanecer sem informações.

Antes desse lançamento, tem que ser criado um NOVO Código de Horário eSocial, através da opção Principal / Horários eSocial, com as informações do novo Horário reduzido do Funcionário.

Com base nesses 3 novos campos o Sistema gerará o Evento S-2206 com essa nova Redução de Salário e Jornada do Funcionário, seguindo as orientações constantes do Link acima.

        Para o caso de Suspensão, o Sistema alimentará automaticamente as informações de Afastamento no Movimento do Funcionário, com o objetivo de gerar o Evento S-2230, seguindo também as orientações do Link acima.

        Esse Afastamento, com o Código eSocial 37- Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020 poderá ser consultado normalmente no botão + Afast / eSocial da Tela 1 do MO.

Apesar de ainda não terem sido divulgadas orientações sobre o SEFIP, esse Afastamento já está sendo alimentado pelo Sistema para informação ao SEFIP - CEF, onde utilizamos o Código SEFIP Y = Outros motivos de afastamento temporário, que já existia no SEFIP.

        Acompanhar as Portarias e orientações da CEF antes de gerar o SEFIP do mês de Abril/2020

Portanto, para as Empresas já obrigadas ao eSocial, são obrigatórios os seguintes envios ao eSocial:

            - Evento S-2206 em caso de Redução de Salário e Jornada

            -Evento S-2230 em caso de Suspensão de Contrato de Trabalho

   Esclarecemos ainda que o eSocial exigirá um novo envio do Evento S-2206 ao término da Redução, retornando o Salário e o Horário à situação atual.