Mudanças entre as edições de "Lançamento de afastamenrto por atestado (FP)"

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== Procedimentos ==
== Procedimentos ==
O Software Folha de Pagamento possibilita que seus usuários realizem o lançamento do afastamento do funcionário.
O Software Folha de Pagamento possibilita que seus usuários realizem o lançamento do afastamento do funcionário por atestado superior a 15 dias.


Para realizar essa emissão, o usuário deve acessar o Software Folha de Pagamento acompanhando o procedimento a seguir:
Para realizar essa emissão, o usuário deve acessar o Software Folha de Pagamento acompanhando o procedimento a seguir:
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# O primeiro passo seria realizar o cadastramento completo da empresa, esse cadastro é realizado em [[Empresas (FP)|'''Principal / Empresas''']].
# O primeiro passo seria realizar o cadastramento completo da empresa, esse cadastro é realizado em [[Empresas (FP)|'''Principal / Empresas''']].
# O segundo passo seria realizar o cadastramento do funcionário, esse cadastro pode ser feito em [[Funcionários (FP)|'''Principal / Funcionários''']].  
# O segundo passo seria realizar o cadastramento do funcionário, esse cadastro pode ser feito em [[Funcionários (FP)|'''Principal / Funcionários''']].  
# O terceiro passo seria realizar a abertura do movimento do funcionário, em [[Abre/Fecha Mês (FP)|'''Principal / Abre/Fecha Mês''']]. Ainda no movimento, o usuário deve acessar a aba Tela 0
# O terceiro passo seria realizar a abertura do movimento do funcionário, em [[Abre/Fecha Mês (FP)|'''Principal / Abre/Fecha Mês''']].  


Antes de inciar a inclusão do lançamento, é importante pontuar que conforme PARECER SEI Nº 16120/2020/ME, a partir da competência 11/2020 o valor dos primeiros 15 dias pagos ao Empregado pela Empresa é ISENTO de INSS, tanto da parte Patronal, como da contribuição do Segurado. Por isso, é necessário realizar o lançamento do atestado incluindo os primeiros 15 dias separadamente, sendo necessário realizar dois lançamentos.


'''Primeiro lançamento:'''
O primeiro lançamento deve corresponder aos 15 primeiros dias do atestado, sendo a quantidade restante de dias lançados depois.
Sendo assim, o usuário deve acessar o movimento do funcionário, em [[Movimento (FP)|'''Principal / Movimento''']], aba Tela 0, no quadro Afastamento SEFIP / eSocial, deve ser informado os dados do afastamento. No '''campo Inicio''' informe a data de inicio do afastamento, no '''campo Dias''' informe a quantidade 15 (referente aos 15 primeiros dias), no '''campo Código''' informe o código de afastamento do SEFIP, no '''campo Até''' será preenchido automaticamente com base na quantidade de dias informados no '''campo Dias''', o campo Maternidade não deve ser preenchido.
Ainda na aba Tela 0 do movimento, o usuário deve clicar sobre o botão '''+ Afasta/eSocial''', ao clicar sobre este botão, o software demostrará uma tela onde deve ser lançado o complemento do afastamento, como também novos afastamentos. No campo CID, deve ser informado o código do CID correspondente ao afastamento sempre com 4 dígitos, no campo Nome do Médico/Dentista, deve ser informado o Nome do Médico / Dentista que emitiu o atestado, no campo
Segundo lançamento:
Após o lançamento do primeiro a
== Videoaula ==
== Videoaula ==



Edição das 14h41min de 30 de agosto de 2023

➜ Disponível em: Principal / Lançamento de afastamenrto por atestado

Procedimentos

O Software Folha de Pagamento possibilita que seus usuários realizem o lançamento do afastamento do funcionário por atestado superior a 15 dias.

Para realizar essa emissão, o usuário deve acessar o Software Folha de Pagamento acompanhando o procedimento a seguir:

  1. O primeiro passo seria realizar o cadastramento completo da empresa, esse cadastro é realizado em Principal / Empresas.
  2. O segundo passo seria realizar o cadastramento do funcionário, esse cadastro pode ser feito em Principal / Funcionários.
  3. O terceiro passo seria realizar a abertura do movimento do funcionário, em Principal / Abre/Fecha Mês.

Antes de inciar a inclusão do lançamento, é importante pontuar que conforme PARECER SEI Nº 16120/2020/ME, a partir da competência 11/2020 o valor dos primeiros 15 dias pagos ao Empregado pela Empresa é ISENTO de INSS, tanto da parte Patronal, como da contribuição do Segurado. Por isso, é necessário realizar o lançamento do atestado incluindo os primeiros 15 dias separadamente, sendo necessário realizar dois lançamentos.


Primeiro lançamento:

O primeiro lançamento deve corresponder aos 15 primeiros dias do atestado, sendo a quantidade restante de dias lançados depois.

Sendo assim, o usuário deve acessar o movimento do funcionário, em Principal / Movimento, aba Tela 0, no quadro Afastamento SEFIP / eSocial, deve ser informado os dados do afastamento. No campo Inicio informe a data de inicio do afastamento, no campo Dias informe a quantidade 15 (referente aos 15 primeiros dias), no campo Código informe o código de afastamento do SEFIP, no campo Até será preenchido automaticamente com base na quantidade de dias informados no campo Dias, o campo Maternidade não deve ser preenchido.

Ainda na aba Tela 0 do movimento, o usuário deve clicar sobre o botão + Afasta/eSocial, ao clicar sobre este botão, o software demostrará uma tela onde deve ser lançado o complemento do afastamento, como também novos afastamentos. No campo CID, deve ser informado o código do CID correspondente ao afastamento sempre com 4 dígitos, no campo Nome do Médico/Dentista, deve ser informado o Nome do Médico / Dentista que emitiu o atestado, no campo

Segundo lançamento:

Após o lançamento do primeiro a

Videoaula

Sobre esse assunto temos uma videoaula que poderá ajudar você, clique no link a seguir e confira:

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