Mudanças entre as edições de "Rescisão (FP)"
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No canto superior esquerdo, em '''Principal ➜ Movimento''' clique no botão '''Procurar''' localizado no topo da tela informe os dados | No canto superior esquerdo, em '''Principal ➜ Movimento''' clique no botão '''Procurar''' localizado no topo da tela informe os dados Empresa, Matrícula, mês/ano. | ||
Clique na aba '''Rescisão '''e preencha todas informações e opções escolhidas pela Empresa e/ou Funcionário para o cálculo e emissão da rescisão contratual. As rescisões devem sempre | Clique na aba '''Rescisão '''e preencha todas informações e opções escolhidas pela Empresa e/ou Funcionário para o cálculo e emissão da rescisão contratual. As rescisões devem sempre ser processadas no mês de referência correspondente ao mês/ano do desligamento do funcionário. | ||
*'''Tipo de Rescisão ➜ '''O usuário deve escolher o tipo de rescisão ('''Pressione F1 para consultar o help'''); | *'''Tipo de Rescisão ➜ '''O usuário deve escolher o tipo de rescisão ('''Pressione F1 para consultar o help'''); | ||
*'''Aviso ➜ '''O usuário deve escolher o tipo do aviso ('''Pressione F1 para consultar o help'''); | *'''Aviso ➜ '''O usuário deve escolher o tipo do aviso ('''Pressione F1 para consultar o help'''); | ||
*'''Base de cálculo ➜ '''Informar o valor da base de cálculo da Rescisão ou clique no botão ('''C''') para o sistema efetuar o cálculo automaticamente ('''Salário +Média'''); | *'''Base de cálculo ➜ '''Informar o valor da base de cálculo da Rescisão ou clique no botão ('''C''') para o sistema efetuar o cálculo automaticamente ('''Salário +Média'''); | ||
*'''Aviso Prévio'''''' | *'''Aviso Prévio''' '''➜ '''Informar a data do aviso,Conforme '''Instrução Normativa SRT 15/2010''', a contagem dos 30 dias deve iniciar no dia seguinte ao do Aviso; | ||
*'''Dias ➜ '''O sistema irá calcular automaticamente a quantidade de dias, e caso o funcionário tenha mais de um ano na empresa será considerado 3 dias a cada ano trabalhado; | *'''Dias ➜ '''O sistema irá calcular automaticamente a quantidade de dias, e caso o funcionário tenha mais de um ano na empresa será considerado 3 dias a cada ano trabalhado; | ||
*'''Valor ➜ '''O sistema irá calcular automaticamente o valor do aviso observando o tipo de aviso, se trabalhado ou indenizado; | *'''Valor ➜ '''O sistema irá calcular automaticamente o valor do aviso observando o tipo de aviso, se trabalhado ou indenizado; | ||
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*'''Deduz 13ºSalário ➜''' Informar o número de meses a deduzir do cálculo do 13ºSalário (Se houver); | *'''Deduz 13ºSalário ➜''' Informar o número de meses a deduzir do cálculo do 13ºSalário (Se houver); | ||
Após | Após preencher todos os dados da Rescisão clique em '''Grava.''' O usuário deve solicitar o cálculo em '''Principal ➜ Cálculos, '''e assinalar a opção '''Rescisão Contratual'''. | ||
Em seguida emita o relatório : '''Relatórios ➜ Relatórios Demissão ➜ Rescisão Contratual ,''' clique em Parâmetros, informe os dados solicitados e clique no botão verde. | Em seguida emita o relatório : '''Relatórios ➜ Relatórios Demissão ➜ Rescisão Contratual ,''' clique em '''Parâmetros''', informe os dados solicitados e clique no botão <span style="background-color:#FFFF00;">verde</span>. | ||
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Edição das 21h25min de 25 de março de 2017
No canto superior esquerdo, em Principal ➜ Movimento clique no botão Procurar localizado no topo da tela informe os dados Empresa, Matrícula, mês/ano.
Clique na aba Rescisão e preencha todas informações e opções escolhidas pela Empresa e/ou Funcionário para o cálculo e emissão da rescisão contratual. As rescisões devem sempre ser processadas no mês de referência correspondente ao mês/ano do desligamento do funcionário.
- Tipo de Rescisão ➜ O usuário deve escolher o tipo de rescisão (Pressione F1 para consultar o help);
- Aviso ➜ O usuário deve escolher o tipo do aviso (Pressione F1 para consultar o help);
- Base de cálculo ➜ Informar o valor da base de cálculo da Rescisão ou clique no botão (C) para o sistema efetuar o cálculo automaticamente (Salário +Média);
- Aviso Prévio ➜ Informar a data do aviso,Conforme Instrução Normativa SRT 15/2010, a contagem dos 30 dias deve iniciar no dia seguinte ao do Aviso;
- Dias ➜ O sistema irá calcular automaticamente a quantidade de dias, e caso o funcionário tenha mais de um ano na empresa será considerado 3 dias a cada ano trabalhado;
- Valor ➜ O sistema irá calcular automaticamente o valor do aviso observando o tipo de aviso, se trabalhado ou indenizado;
- Desligamento ➜ O sistema informará a data do desligamento automaticamente levando em consideração a data do aviso e a quantidade de dias, essa data serve apenas para que o sistema grave a data de projeção, portanto apague essa data e coloque a data real do desligamento;
- Projeção ➜ Essa data é informada automaticamente pelo sistema (Data do aviso + quantidade de dias de aviso), essa data será considerada para cálculo de férias e 13º salário sobre o aviso;
- Deduz Férias ➜ Informar o número de meses a deduzir do cálculo das Férias Proporcionais (Se houver);
- Deduz 13ºSalário ➜ Informar o número de meses a deduzir do cálculo do 13ºSalário (Se houver);
Após preencher todos os dados da Rescisão clique em Grava. O usuário deve solicitar o cálculo em Principal ➜ Cálculos, e assinalar a opção Rescisão Contratual.
Em seguida emita o relatório : Relatórios ➜ Relatórios Demissão ➜ Rescisão Contratual , clique em Parâmetros, informe os dados solicitados e clique no botão verde.