Mudanças entre as edições de "Desoneração da Folha de Pagamento"

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A Desoneração da Folha de Fagamento  implementada pelo Governo Federal consiste em substituir a contribuição patronal (Geralmente 20%)  por outro tributo incidente sobre o faturamento da empresa, e não mais sobre a folha de pagamento, com alíquotas entre 1% e 2%, a depender do CNAE(Classificação Nacional de Atividades Econômicas ) da empresa.
A Desoneração da Folha de Fagamento implementada pelo Governo Federal consiste em substituir a contribuição patronal (Geralmente 20%) por outro tributo incidente sobre o faturamento da empresa, e não mais sobre a folha de pagamento, com alíquotas entre 1% e 2%, a depender do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa.


'''Segue abaixo os procedimentos a serem realizados na folha de pagamento para quando uma empresa estiver na Desoneração da folha de pagamento:'''
Segue abaixo os procedimentos a serem realizados na folha de pagamento para quando uma empresa estiver na Desoneração da folha de pagamento:


<span style="color:#FF0000;">'''1)Lançamento do faturamento:'''</span>
== Lançamento do faturamento: ==


No canto superior esquerdo, em&nbsp;'''Principal ➜ Lançamentos➜Faturamento TI e Outras,&nbsp;'''clique no botão&nbsp;'''Inclui'''&nbsp;localizado no topo da tela e informe os dados solciitados.
No canto superior esquerdo, em&nbsp;'''Principal ➜ Lançamentos➜Faturamento TI e Outras,&nbsp;'''clique no botão&nbsp;'''Inclui'''&nbsp;localizado no topo da tela e informe os dados solicitados.


*'''Faturamento empresa&nbsp;'''➜'''INSS s/ Receita bruta'''=&nbsp;Informar o valor do faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a receita bruta desta empresa.  
*'''Faturamento empresa&nbsp;'''➜&nbsp;'''INSS s/ Receita bruta:'''&nbsp;Informar o valor do faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a receita bruta desta empresa.  
 
*'''Faturamento empresa&nbsp;'''➜&nbsp;'''INSS s/ Remunerações:&nbsp;'''Informar o valor do faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a remuneção &nbsp;desta empresa.  
&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;'''&nbsp; INSS s/ Remunerações =&nbsp;'''Informar o valor do faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a remuneção &nbsp;desta empresa.
*'''Faturamento total'''&nbsp;'''➜&nbsp;'''Nos casos de Empresas sem Filiais, os valores dos campos '''Faturamento Empresa'''&nbsp;e '''Faturamento Total'''&nbsp;serão sempre iguais. No caso de Matriz e Filial informe&nbsp;o valor&nbsp;total do Grupo (Matriz e Filial).
 
*'''Faturamento total'''&nbsp;'''➜&nbsp;'''Nos casos de Empresas sem Filiais, os valores dos campos "Faturamento Empresa" e "Faturamento Total" serão sempre iguais. O próprio Sistema preenche os campos de "Faturamento Total" quando da digitação do "Faturamento Empresa", e no caso de Matriz e filial informar o valor&nbsp;&nbsp;total do Grupo (Matriz e Filial);
*'''Faturamento&nbsp;%&nbsp;➜ '''Com base nos valores informados de faturamento&nbsp;receita bruta ou remuneração o sistema mostrará o percentual do cálculo que será abatido na GPS, exemplo 100%, será abtido na GPS&nbsp;o total da contribuição patronal (20%).  
*'''Faturamento&nbsp;%&nbsp;➜ '''Com base nos valores informados de faturamento&nbsp;receita bruta ou remuneração o sistema mostrará o percentual do cálculo que será abatido na GPS, exemplo 100%, será abtido na GPS&nbsp;o total da contribuição patronal (20%).  
*'''Alíquota/DARF&nbsp;➜&nbsp;'''A Alíquota padrão é de R$ 2.0% mas pode ser alterada livremente pelo Usuário e no campo DARF já é possível consultar o valor do DARF a recolher.  
*'''Alíquota/DARF&nbsp;➜&nbsp;'''A Alíquota padrão é de R$ 2.0% mas pode ser alterada livremente pelo Usuário e no campo DARF já é possível consultar o valor do DARF a recolher.  
*'''Comp. INSS'''&nbsp;➜'''&nbsp;O valor da "Compensação do INSS" é apurado&nbsp;automaticamente pelo Sistema quando da emissão da "Listagem do INSS", '''em'''&nbsp;'''Relatórios➜''''Recolhimentos&nbsp;➜INSS/PIS'''  
*'''Comp. INSS'''&nbsp;➜'''&nbsp;'''O valor da "Compensação do INSS" é apurado&nbsp;automaticamente pelo Sistema quando da emissão da'''Listagem do INSS''','''em'''&nbsp;''''''Relatórios''' ➜&nbsp;'''Recolhimentos&nbsp;➜ INSS/PIS'''  


Opcionalmente o Usuário pode assinalar o campo "Manual" desta tela e informar o valor da "Compensação do INSS" manualmente. Neste caso o Sistema não fará novo cálculo quando da emissão da citada Listagem do INSS.
Opcionalmente o usuário pode assinalar o campo '''Manual'''&nbsp;desta tela e informar o valor da '''Compensação do INSS'''&nbsp;manualmente. Neste caso o software não fará novo cálculo quando da emissão da citada Listagem do INSS.


<span style="color:#FF0000;">'''2)Emissão da GPS Guia da Previdência Social:'''</span>
== Emissão da GPS Guia da Previdência Social: ==


'''Relatórios'''➜'''Recolhimentos&nbsp;➜INSS/PIS'''
'''Relatórios&nbsp;'''➜&nbsp;'''Recolhimentos&nbsp;➜ INSS/PIS'''


Na emissão da GPS, o usuário poderá assinalar a opção Listagem, onde o sistema mostrará um relatório detalhado da GPS e no campo '''Comp.Coop./Gps Acumuladas''' será possível verificar as apuração dos 20% que o sistema compensou automaticamente devido a empresa está na desoneração da folha.
Na emissão da GPS, o usuário poderá assinalar a opção Listagem, onde o sistema mostrará um relatório detalhado da GPS e no campo '''Comp.Coop./Gps Acumuladas''' será possível verificar a&nbsp;apuração dos 20% que o software compensou automaticamente devido a empresa estar&nbsp;na desoneração da folha.


<span style="color:#FF0000;">'''3)Emissão do DARF do faturamento da Empresa:'''</span>
== Emissão do DARF do faturamento da Empresa: ==


'''Relatórios➜Recolhimentos➜Darf - Pis /Faturamento/Avulso'''
'''Relatórios➜Recolhimentos➜Darf - Pis /Faturamento/Avulso'''


Nesta tela o usuário informá os dados solicitados ( Empresa, mês/ano, e referência) e confirmar no botão verde para visualizar o DARF da '''Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta.'''
Nesta tela o usuário informará&nbsp;os dados solicitados (Empresa, mês/ano&nbsp;e referência) e confirmará no <span style="background-color:#00FF00;">botão verde</span> para visualizar o DARF da Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta'''.'''


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Edição das 10h17min de 27 de março de 2017

A Desoneração da Folha de Fagamento implementada pelo Governo Federal consiste em substituir a contribuição patronal (Geralmente 20%) por outro tributo incidente sobre o faturamento da empresa, e não mais sobre a folha de pagamento, com alíquotas entre 1% e 2%, a depender do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa.

Segue abaixo os procedimentos a serem realizados na folha de pagamento para quando uma empresa estiver na Desoneração da folha de pagamento:

Lançamento do faturamento:

No canto superior esquerdo, em Principal ➜ Lançamentos➜Faturamento TI e Outras, clique no botão Inclui localizado no topo da tela e informe os dados solicitados.

  • Faturamento empresa ➜ INSS s/ Receita bruta: Informar o valor do faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a receita bruta desta empresa.
  • Faturamento empresa ➜ INSS s/ Remunerações: Informar o valor do faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a remuneção  desta empresa.
  • Faturamento total ➜ Nos casos de Empresas sem Filiais, os valores dos campos Faturamento Empresa e Faturamento Total serão sempre iguais. No caso de Matriz e Filial informe o valor total do Grupo (Matriz e Filial).
  • Faturamento % ➜ Com base nos valores informados de faturamento receita bruta ou remuneração o sistema mostrará o percentual do cálculo que será abatido na GPS, exemplo 100%, será abtido na GPS o total da contribuição patronal (20%).
  • Alíquota/DARF ➜ A Alíquota padrão é de R$ 2.0% mas pode ser alterada livremente pelo Usuário e no campo DARF já é possível consultar o valor do DARF a recolher.
  • Comp. INSS ➜ O valor da "Compensação do INSS" é apurado automaticamente pelo Sistema quando da emissão daListagem do INSS,em 'Relatórios ➜ Recolhimentos ➜ INSS/PIS

Opcionalmente o usuário pode assinalar o campo Manual desta tela e informar o valor da Compensação do INSS manualmente. Neste caso o software não fará novo cálculo quando da emissão da citada Listagem do INSS.

Emissão da GPS Guia da Previdência Social:

Relatórios ➜ Recolhimentos ➜ INSS/PIS

Na emissão da GPS, o usuário poderá assinalar a opção Listagem, onde o sistema mostrará um relatório detalhado da GPS e no campo Comp.Coop./Gps Acumuladas será possível verificar a apuração dos 20% que o software compensou automaticamente devido a empresa estar na desoneração da folha.

Emissão do DARF do faturamento da Empresa:

Relatórios➜Recolhimentos➜Darf - Pis /Faturamento/Avulso

Nesta tela o usuário informará os dados solicitados (Empresa, mês/ano e referência) e confirmará no botão verde para visualizar o DARF da Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta.