Mudanças entre as edições de "Código da entidade"

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    a) As 15 primeiras posições (914.565.238.87668-9) utilizadas para o Código da Entidade a ser obtido junto ao Sindicato
    a) As 15 primeiras posições (914.565.238.87668-9) utilizadas para o Código da Entidade a ser obtido junto ao Sindicato


'''Os 3 primeiros dígitos do código sindical deverá ser desconsiderado, pois , o mesmo refere-se ao código da central sindical.'''
'''Os 3 primeiros dígitos do código sindical deverá ser desconsiderado, pois o mesmo refere-se ao código da central sindical.'''


    b) a 16a. posição  utilizada para identificar a categoria da Entidade:
    b) a 16a. posição  utilizada para identificar a categoria da Entidade:

Edição das 10h30min de 2 de junho de 2017

Informamos que para informar corretamente o código da entidade, deverá seguir os passos a seguir: Principal➜Sindicatos

    a) As 15 primeiras posições (914.565.238.87668-9) utilizadas para o Código da Entidade a ser obtido junto ao Sindicato

Os 3 primeiros dígitos do código sindical deverá ser desconsiderado, pois o mesmo refere-se ao código da central sindical.

    b) a 16a. posição  utilizada para identificar a categoria da Entidade:

         1= Sindicato
         2= Federação
         3= Confederação
         4= Cees

    c) Da 17a. à 20a. posições utilizadas para identificar o Código da Agência da CEF onde a Entidade Sindical possui Conta Corrente.

Veja um exemplo abaixo:

  1. Código da entidade ➜ 565.238.87668-9 ( ou seja, 15 dígitos, contando com os pontos e traços).
  2. Categoria 16ª posição ➜ 1 = Sindicato
  3. Agência ➜ 0002

  Portanto: 565.238.87668-910002

Importante: Alguns sindicatos exigem a informação da central sindical nas rescisões nesse caso  informar o código da central sindical na posiçãoa 21a. à 23a ou seja 565.238.87668-910002914