Mudanças entre as edições de "GPS x Pró Labore"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
(Criou página com ' Cálculo de guia GPS onde os registros referente a Empresas / Outras entidades não estão sendo calculados. Em um fechamento mensal da folha de pagamento onde nes...') |
|||
Linha 1: | Linha 1: | ||
Cálculo de guia GPS onde os registros referente a Empresas / Outras entidades não estão sendo calculados. | Cálculo de guia GPS onde os registros referente a Empresas / Outras entidades, não estão sendo calculados. | ||
Em um fechamento mensal da folha de pagamento onde nesta movimentação, conste apenas informações concernente a Pró Labore, não apresentará valores nos registros Outras Entidades. Isto ocorre porque as contribuiçoes destinadas a Outras entidades ou Fundo de terceiros está destinada e somente é devida a segurado "Empregado" e "Trabalhadores Avulsos" que lhe prestem serviço, desta forma, não está incluido pró-labore. | Em um fechamento mensal da folha de pagamento onde nesta movimentação, conste apenas informações concernente a Pró Labore, não apresentará valores nos registros Outras Entidades. Isto ocorre porque as contribuiçoes destinadas a Outras entidades ou Fundo de terceiros está destinada e somente é devida a segurado "Empregado" e "Trabalhadores Avulsos" que lhe prestem serviço, desta forma, não está incluido pró-labore. | ||
Linha 12: | Linha 12: | ||
| | ||
[[Category:Folha de Pagamento]][[Category:Outros Folha de Pagamento]] | [[Category:Folha de Pagamento]] [[Category:Outros Folha de Pagamento]] |
Edição atual tal como às 10h38min de 15 de agosto de 2017
Cálculo de guia GPS onde os registros referente a Empresas / Outras entidades, não estão sendo calculados.
Em um fechamento mensal da folha de pagamento onde nesta movimentação, conste apenas informações concernente a Pró Labore, não apresentará valores nos registros Outras Entidades. Isto ocorre porque as contribuiçoes destinadas a Outras entidades ou Fundo de terceiros está destinada e somente é devida a segurado "Empregado" e "Trabalhadores Avulsos" que lhe prestem serviço, desta forma, não está incluido pró-labore.
Base legal - IN RFB nº 971/09, art.109, § 5º.