Mudanças entre as edições de "DECRETO Nº 38.384, DE 31 DE JULHO DE 2017 (Lei 5005)"
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Edição das 11h42min de 3 de outubro de 2017
O sistema ainda não faz o cálculo desta redução de forma automática, até mesmo por que este decreto é bem complexo.
Para informar este decreto na LEF vá em Principal/Guias de Recolhimento:
➜ Clique no botão Verde ➕ para INCLUIR REGISTRO e proceda na aba LANÇAMENTOS a informação dos seguintes campos;
➕ Tipo; INFO
➕ Imposto;
➕ Competência;
➕ Código de recolhimento;
➕ Valor Principal;
➕ Código de Obrigação;
Os dados acima será informado no registroE350 do livro eletrônico.