Mudanças entre as edições de "Férias"

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*'''Férias Coletivas&nbsp;➜''' Essa opção só deve ser assinalada caso o funcionário tenha menos de 1 ano na empresa e as férias forem&nbsp;de 30 dias, para maiores esclarecimentos consulte&nbsp;o help ('''<span style="color:#FF0000;">?</span>''').  
*'''Férias Coletivas&nbsp;➜''' Essa opção só deve ser assinalada caso o funcionário tenha menos de 1 ano na empresa e as férias forem&nbsp;de 30 dias, para maiores esclarecimentos consulte&nbsp;o help ('''<span style="color:#FF0000;">?</span>''').  
*'''Licença remunerada&nbsp;➜ '''O sistema só lança como licença remunerada o valor que estiver faltando para complementar a remuneração do mês do funcionário.  
*'''Licença remunerada&nbsp;➜ '''O sistema só lança como licença remunerada o valor que estiver faltando para complementar a remuneração do mês do funcionário.  
*'''Obs.&nbsp;Férias: '''<u>Pode'''ser utilizado para Declaração de Fracionamento de férias.</u>  
*'''Obs.&nbsp;Férias: '''<u>Pode ser utilizado para Declaração de Fracionamento de férias.</u>'''


Após o lançamento das férias, solicite&nbsp;o cálculo em&nbsp;'''Principal ➜ Cálculos''' (atalho&nbsp;'''F12''' no teclado)'''&nbsp;'''e assinale a opção Folha de pagamento/Férias.
Após o lançamento das férias, solicite&nbsp;o cálculo em&nbsp;'''Principal ➜ Cálculos''' (atalho&nbsp;'''F12''' no teclado)'''&nbsp;'''e assinale a opção Folha de pagamento/Férias.

Edição das 14h46min de 10 de novembro de 2017

No canto superior esquerdo, em Principal ➜ Movimento clique no botão Procurar localizado no topo da tela  informe os dados solicitados (Empresa, Matrícula, mês/ano).

Clique na aba Férias e preencha todas informações e opções escolhidas pela Empresa e/ou Funcionário para o cálculo e emissão do recibo de férias. As férias devem ser processadas no mês de referência correspondente ao mês/ano de início de gozo das férias.

  • Base de cálculo ➜ Informe o valor da base de cálculo das férias ou clique no botão (C) para o sistema efetuar o cálculo automaticamente (Salário + Média).
  • Abono pecuniário ➜ Assinale essa opção caso o funcionário deseje vender 10 dias de suas férias, nesse caso se atentar para o período de gozo, onde deve ser informado o período real das férias, ou seja  20 dias.
  • Adiant. 50% 13º Salário ➜ Assinale essa opção caso deseje pagar a 1º parcela do 13º salário no recibo de férias.
  • Paga os dias trabalhados no mês ➜ Assinale essa opção caso deseje pagar os dias trabalhados (se houver) no recibo de férias, caso contrário o mesmo será pago no contra-cheque.
  • Faltas Período Aquisitivo ➜ Informe o número de faltas ocorridas no período aquisitvo ou clique no botão (C) para efetuar o cálculo automaticamente.
  • Férias Coletivas ➜ Essa opção só deve ser assinalada caso o funcionário tenha menos de 1 ano na empresa e as férias forem de 30 dias, para maiores esclarecimentos consulte o help (?).
  • Licença remunerada ➜ O sistema só lança como licença remunerada o valor que estiver faltando para complementar a remuneração do mês do funcionário.
  • Obs. Férias: Pode ser utilizado para Declaração de Fracionamento de férias.

Após o lançamento das férias, solicite o cálculo em Principal ➜ Cálculos (atalho F12 no teclado) e assinale a opção Folha de pagamento/Férias.

Em seguida emita o relatório: Relatórios ➜ Recibo de férias, clique em Parâmetros, informe os dados solicitados e clique no botão confirmar (✓).