Mudanças entre as edições de "SEFIP (FP)"

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=== Erros SEFIP ===
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Esta inconsistência é apresentada quando os colaboradores em uma obra ou filial estão sendo demitidos  contudo estão na modalidade Recolhimento ao FGTS. Outra situação é estarem alocados apenas pró labore.
Esta inconsistência é apresentada quando os colaboradores em uma obra ou filial estão sendo demitidos  contudo estão na modalidade Recolhimento ao FGTS. Outra situação é estarem alocados apenas pró labore.


Rescisão:
Para Rescisão, o procedimento será realizado no programa Sefip. Na aba “Movimento”, selecione o funcionário que está em rescisão  e arraste para a modalidade “1 - Declaração ao FGTS e a Previdência”, observando que este procedimento deverá ser realizado pois o recolhimento para rescisões deverá ser processada e recolhida através da Guia GRRF e não na SEFIP
 
Este procedimento será realizado no programa Sefip. Na aba “Movimento”, selecione o funcionário que está em rescisão  e arraste para a modalidade “1 - Declaração ao FGTS e a Previdência”, observando que este procedimento deverá ser realizado pois o recolhimento para rescisões deverá ser processada e recolhida através da Guia GRRF e não na SEFIP


Ao gerar o arquivo FGTS-GFIP, no sistema Líder, nos Parâmetros destinados a Modalidade (Mod), informar  a opção 1 – Declaração ao FGTS e á Previdência.
No caso de Pró-labore ao gerar o arquivo FGTS-GFIP, no sistema Líder, nos Parâmetros destinados a Modalidade (Mod), informar  a opção 1 – Declaração ao FGTS e á Previdência.


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Edição das 14h29min de 7 de março de 2018

Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, permite aos empregadores e contribuintes gerar a Guia de Recolhimento de FGTS e consolidar dados cadastrais e financeiros da empresa e dos colaboradores.

Gerar SEFIP

Afastamento

Criação da verba para o afastamento

No canto superior esquerdo, em Principal ➜ Verbas, clique no botão Inclui localizado no topo da tela e cadastre uma verba para o respectivo afastamento.

Deverá ser assinalado corretamente o que irá incidir sobre a Verba: INSS / FGTS / IRRF (havendo dúvidas nesse preenchmento, verifique com o seu contador ou com o INSS/CEF).

De modo geral, quando é Acidente de Trabalho será abatido somente no INSS. Já em caso de Doença é abatido no INSS e no FGTS.

Grave essa informação clicando no botão Grava localizado no topo da tela.

Lançamento do afastamento

No canto superior esquerdo, em Principal ➜ Movimento, clique no botão Procura localizado no topo da tela e informe os dados do funcionário, na Tela 0 preencha as informações dos campos de Afastamento SEFIP:

Início ➜ Informe a data do início do afastamento (atestado, serviço militar, acidente de trabalho, etc).

Dias ➜ Informe o número de dias em que o funcionário permancerá afastado, não sabendo a quantidade de dias do afastamento, preencher com 999 até que se tenha a informação correta do dia de retorno.

Código ➜ Informe o código de afastamento (se necessário, pressione a tecla F1 para consultar os códigos).

Lançamento da verba 

Na Tela 2 do Movimento, informe a verba criada anteriornente com o valor que será descontado no contracheque do funcionário.

 

Erros SEFIP

SEFIP – Inconsistência 100134 – Para a modalidade informada, deve haver pelo menos um trabalhador com recolhimento de FGTS

Esta inconsistência é apresentada quando os colaboradores em uma obra ou filial estão sendo demitidos  contudo estão na modalidade Recolhimento ao FGTS. Outra situação é estarem alocados apenas pró labore.

Para Rescisão, o procedimento será realizado no programa Sefip. Na aba “Movimento”, selecione o funcionário que está em rescisão  e arraste para a modalidade “1 - Declaração ao FGTS e a Previdência”, observando que este procedimento deverá ser realizado pois o recolhimento para rescisões deverá ser processada e recolhida através da Guia GRRF e não na SEFIP

No caso de Pró-labore ao gerar o arquivo FGTS-GFIP, no sistema Líder, nos Parâmetros destinados a Modalidade (Mod), informar  a opção 1 – Declaração ao FGTS e á Previdência.