Mudanças entre as edições de "SEFIP (FP)"
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Edição das 16h20min de 7 de março de 2018
Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, permite aos empregadores e contribuintes gerar a Guia de Recolhimento de FGTS e consolidar dados cadastrais e financeiros da empresa e dos colaboradores.
Gerar SEFIP
Afastamento
Criação da verba para o afastamento
No canto superior esquerdo, em Principal ➜ Verbas, clique no botão Inclui localizado no topo da tela e cadastre uma verba para o respectivo afastamento.
Deverá ser assinalado corretamente o que irá incidir sobre a Verba: INSS / FGTS / IRRF (havendo dúvidas nesse preenchmento, verifique com o seu contador ou com o INSS/CEF).
De modo geral, quando é Acidente de Trabalho será abatido somente no INSS. Já em caso de Doença é abatido no INSS e no FGTS.
Grave essa informação clicando no botão Grava localizado no topo da tela.
Lançamento do afastamento
No canto superior esquerdo, em Principal ➜ Movimento, clique no botão Procura localizado no topo da tela e informe os dados do funcionário, na Tela 0 preencha as informações dos campos de Afastamento SEFIP:
Início ➜ Informe a data do início do afastamento (atestado, serviço militar, acidente de trabalho, etc).
Dias ➜ Informe o número de dias em que o funcionário permancerá afastado, não sabendo a quantidade de dias do afastamento, preencher com 999 até que se tenha a informação correta do dia de retorno.
Código ➜ Informe o código de afastamento (se necessário, pressione a tecla F1 para consultar os códigos).
Lançamento da verba
Na Tela 2 do Movimento, informe a verba criada anteriornente com o valor que será descontado no contracheque do funcionário.
SEFIP Erros
Inconsistência 100134
– Para a modalidade informada, deve haver pelo menos um trabalhador com recolhimento de FGTS
Esta inconsistência é apresentada quando os colaboradores em uma obra ou filial estão sendo demitidos contudo estão na modalidade Recolhimento ao FGTS. Outra situação é estarem alocados apenas pró labore.
Para Rescisão, o procedimento será realizado no programa Sefip. Na aba “Movimento”, selecione o funcionário que está em rescisão e arraste para a modalidade “1 - Declaração ao FGTS e a Previdência”, observando que este procedimento deverá ser realizado pois o recolhimento para rescisões deverá ser processada e recolhida através da Guia GRRF e não na SEFIP
No caso de Pró-labore ao gerar o arquivo FGTS-GFIP, no sistema Líder, nos Parâmetros destinados a Modalidade (Mod), informar a opção 1 – Declaração ao FGTS e á Previdência.