Mudanças entre as edições de "Nota Legal (EF)"

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3º - No lançamento do documento fiscal, é '''obrigatório '''o preechimento da'''"base de cálculo" '''do item, pois é exatamente sobre este valor que é concedido o crédito ao CPF do consumidor.
3º - No lançamento do documento fiscal, é '''obrigatório '''o preechimento da'''"base de cálculo" '''do item, pois é exatamente sobre este valor que é concedido o crédito ao CPF do consumidor.
Obs: Não necessariamente o item deve ser tributado, mais deve haver base de cálculo.


OBS: Muitos contribuintes erroneamente, lançam o valor do "item", como ISENTAS e/ou OUTROS, o que de fato implica no momento da geração do arquivo do Livro eletrônico.
OBS: Muitos contribuintes erroneamente, lançam o valor do "item", como ISENTAS e/ou OUTROS, o que de fato implica no momento da geração do arquivo do Livro eletrônico.

Edição atual tal como às 18h23min de 19 de março de 2018

O Programa Nota Legal devolve até 30% do ICMS e do ISS efetivamente  recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo  para que os cidadãos que  adquirem  mercadorias  ou  serviços exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal.

Para documentos fiscais emitidos a partir de 1º/03/2016, o percentual de recolhimento de ICMS/ISS pela empresa participante observado no cálculo é de 20%, conforme estipulado pelo Decreto nº 37.095/2016.

Caso não seja encontrado o documento fiscal, o consumidor tem o segundo mês após a sua emissão para registrar a reclamação na área restrita deste sítio, a qual será encaminhada para análise e manifestação da empresa.
 
Guarde o documento fiscal, acompanhando o trâmite pela consulta à situação e histórico da reclamação. Na hipótese de não regularização pela empresa, será encaminhada mensagem ao consumidor autorizando-o a apresentar o documento fiscal original para análise pela SEF/DF.

Parametrização

No sistema Escrita Fiscal 3 fatos devem ser observados.

1º - Em: Prncipal / Empresas, botão: Histórico - aba: Tela Inicial

O campo: Participante - Nota Legal - GDF, deve estar devidamente assinalado.

2º - Em: Principal / Movimento, nas movimentações seja Entrada, Saida e Serviços Prestados ou até mesmo os cupons fiscais, observar o preenchimento do campo: CPF, qunato do preenchimento do documento fiscal.

3º - No lançamento do documento fiscal, é obrigatório o preechimento da"base de cálculo" do item, pois é exatamente sobre este valor que é concedido o crédito ao CPF do consumidor.

Obs: Não necessariamente o item deve ser tributado, mais deve haver base de cálculo.

OBS: Muitos contribuintes erroneamente, lançam o valor do "item", como ISENTAS e/ou OUTROS, o que de fato implica no momento da geração do arquivo do Livro eletrônico.