Mudanças entre as edições de "Férias"

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Ex: Salário R$1.000,00
Ex: Salário R$1.000,00


Período de Gozo: 01/03/2018 á 31/03/2018
Período de Gozo: 01/03/2018 á 30/03/2018


Calculo: 1.000,00 / 30 x Dias trabalhados
Calculo: 1.000,00 / 30 x Dias trabalhados
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Porém informamos que o sistema não paga este dia trabalhado, entendendo que o mesmo já foi pago junto com as Férias.
Porém informamos que o sistema não paga este dia trabalhado, entendendo que o mesmo já foi pago junto com as Férias.


De um modo geral, até mesmo por interpretação, aqueles funcionários que gozaram FÉRIAS nos meses diferentes de 31 dias, sairiam prejudicados.
De um modo geral, até mesmo por interpretação, aqueles funcionários que gozaram FÉRIAS nos meses diferentes de 31 dias, os mesmos sairiam prejudicados.


Neste caso, o usuário mesmo assim desejando pagar este dia, omesmo pode serpago diretamente na tela 2 do movimento em: Principal > Movimento - aba: Tela 1, manualmente.
Neste caso, o usuário mesmo assim desejando pagar este dia, deverá ser pago diretamente na tela 2 do movimento em: Principal > Movimento - aba: Tela 1, manualmente.


 
 


[[Category:Folha de Pagamento]] [[Category:Funcionalidades Folha de Pagamento]]
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Edição das 13h59min de 21 de março de 2018

No canto superior esquerdo, em Principal ➜ Movimento clique no botão Procurar localizado no topo da tela  informe os dados solicitados (Empresa, Matrícula, mês/ano).

Clique na aba Férias e preencha todas informações e opções escolhidas pela Empresa e/ou Funcionário para o cálculo e emissão do recibo de férias. As férias devem ser processadas no mês de referência correspondente ao mês/ano de início de gozo das férias.

  • Base de cálculo ➜ Informe o valor da base de cálculo das férias ou clique no botão (C) para o sistema efetuar o cálculo automaticamente (Salário + Média).
  • Abono pecuniário ➜ Assinale essa opção caso o funcionário deseje vender 10 dias de suas férias, nesse caso se atentar para o período de gozo, onde deve ser informado o período real das férias, ou seja  20 dias.
  • Adiant. 50% 13º Salário ➜ Assinale essa opção caso deseje pagar a 1º parcela do 13º salário no recibo de férias.
  • Paga os dias trabalhados no mês ➜ Assinale essa opção caso deseje pagar os dias trabalhados (se houver) no recibo de férias, caso contrário o mesmo será pago no contra-cheque.
  • Faltas Período Aquisitivo ➜ Informe o número de faltas ocorridas no período aquisitvo ou clique no botão (C) para efetuar o cálculo automaticamente.
  • Férias Coletivas ➜ Essa opção só deve ser assinalada caso o funcionário tenha menos de 1 ano na empresa e as férias forem de 30 dias. Em caso de dúvidas, consulte o help (?).
  • Licença remunerada ➜ O sistema só lança como licença remunerada o valor que estiver faltando para complementar a remuneração do mês do funcionário.
  • Obs. Férias: Pode ser utilizado para Declaração de Fracionamento de férias.

Após o lançamento das férias, solicite o cálculo em Principal ➜ Cálculos (atalho F12 no teclado) e assinale a opção Folha de pagamento/Férias.

Em seguida emita o relatório: Relatórios ➜ Recibo de férias, clique em Parâmetros, informe os dados solicitados e clique no botão confirmar (✓).

 

 

Férias Fevereiro

Em caso de férias de 10/02/2017 a 11/03/2017.

Como o mês de Fevereiro tem 28 dias entendemos que se descontar 11 dias referente aos dias não trabalhados no mês de Março o funcionário é penalizado, devido a isso o sistema desconta 9 dias, ou seja, esses 2 dias do mês 03/2017 refere-se ao complemento dos 30 dias das Férias do mês 02.

Ao descontar esses 2 dias o Funcionário receberia 30 dias de um mês adjacente e 28 dias referente ao mês de Fevereiro, totalizando 58 dias, e não os 60 dias a que o Funcionário tem direito nos 2 meses.

Portanto o funcionário receberá:

Mês 02 ➜ 9 dias trabalhados + 30 dias de férias = 39 dias

Mês 03 ➜  (Salário) 30 Dias - 9 dias (Dias não trabalhados) = 21 dias trabalhados

Portanto : 39 + 21 = 60 dias

 

Férias Proporcionais Negativa

Em caso de Férias negativas verifique em Principal ➜ Funcionários, na aba Funcionários no campo Férias Início Período eQuantidade(Qtde). Verifique também se a data do início das férias está correta, de modo geral deve ser a mesma data de admissão, só informe outra data caso o funcionário tenha alguma particularidade e alterou o seu período aquisitivo. No campo Quantidade deve constar a quantidade de férias gozadas.

Em Principal ➜ Funcionários, na aba Documentos, verifique se os campos Coletivas e Quantidade (Qtde) estão preenchidos, caso não seja Férias Coletivas estes campos devem estar vazios.

 

Férias e Rescisão no mesmo mês

O sistema não tem tratamento para SAÍDA de férias e RETORNO no mesmo mês da rescisão, isso geralmente ocorre em meses de 31 dias ou quando o funcionário vende 10 dias de férias e no seu retorno o mesmo é demitido.

Quando o usuário faz o lançamento da rescisão o sistema irá apresentar a seguinte mensagem: Funcionário com Férias neste mês. Proceda o cancelamento das férias e faça os devidos ajustes financeiros na tela 2 do movimento para em seguida lançar a rescisão.

Basicamente são 3 passos:

  1. Cancelar as Férias e no cadastro do funcionário  alterar a quantidade de Férias gozadas no campo Qtde, na aba Funcionário, pois a partir do momento que você “cancela” as Férias o Sistema desconsidera no cadastro;
  2. Repetir os valores das Férias gozadas na Tela 2 do MO (Férias, 1/3de Férias e o desconto do Líquido) pode utilizar as Verbas fixas do sistema  099 ou 599 ou outras criadas livremente com tributações normais;
  3. Descontar os dias corresponde ao Saldo de Salário, criar uma Verba de Desconto com abatimento no INSS/FGTS/IRRF.

As tributações de INSS e FGTS ocorrerão normalmente na GRRF e no SEFIP, pois os valores das Férias estarão na Rescisão.

 

Férias vencidas com valor inferior

Principal ➜ Funcionários verificar na aba Endereço a quantidade de horas semanais, informamos que o software calcula as férias vencidas de forma proporcional quando inferior à 25hrs semanais de acordo com o Art.130-A da CLT.

Desejando o cálculo integral, entre em Principal ➜ Critérios Específicos ➜ Cadastramento e inclua o critério: 022 - Não considerar as horas semanais abaixo de 25hrs de acordo com o Art. 130-A da CLT no cálculo das férias.

Feito isso solicite o cálculo da rescisão, assinalando a opção Reprocessar.

Ferias no mês de 31 dias

Para aqueles usuários que lançam Férias para os funcionários, onde os meses são de 31 dias. Esclarecemos que o sistema realiza o cálculo das Férias sobre 30 dias, ou seja, o mês comercial.

Ex: Salário R$1.000,00

Período de Gozo: 01/03/2018 á 30/03/2018

Calculo: 1.000,00 / 30 x Dias trabalhados

Tal situação deve ser exposta, pois muitos clientes além dos 30 dias, desejam pagar mais um dia de trabalho fazendo referência ao dia 31.

Porém informamos que o sistema não paga este dia trabalhado, entendendo que o mesmo já foi pago junto com as Férias.

De um modo geral, até mesmo por interpretação, aqueles funcionários que gozaram FÉRIAS nos meses diferentes de 31 dias, os mesmos sairiam prejudicados.

Neste caso, o usuário mesmo assim desejando pagar este dia, deverá ser pago diretamente na tela 2 do movimento em: Principal > Movimento - aba: Tela 1, manualmente.