Mudanças entre as edições de "Tomadores"
Linha 1: | Linha 1: | ||
Esse cadastro só deverá ser realizado para empresas que geram o FGTS nos códigos de recolhimento: '''150 '''-''' PRESTADORA DE SERVIÇOS COM MÃO DE OBRA''' ou '''155 '''-''' OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.''' | Esse cadastro só deverá ser realizado para empresas que geram o FGTS nos códigos de recolhimento: '''150 '''-''' PRESTADORA DE SERVIÇOS COM MÃO DE OBRA''' ou '''155 '''-''' OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.''' | ||
== Tomador == | == Tomador == | ||
Na aba Tomador, cadastre a própria empresa como tomador com o mesmo código de recolhimento, 150 ou 155. Esse cadastro é necessário para vincular os funcionários da obra e da administração. | Na aba Tomador, cadastre a própria empresa como tomador com o mesmo código de recolhimento, 150 ou 155. Esse cadastro é necessário para vincular os funcionários da obra e da administração. | ||
você deve cadastrar cada Tomador com seus respectivos CEI ou CNPJ em "Principal / Tomadores".<br/> <br/> No Cadastro da Empresa o código de recolhimento deve ser também 150 ou 155 (conforme o caso).<br/> <br/> Você deve cadastrar também um outro Tomador como sendo a própria Empresa, com o mesmo CNPJ da Empresa, para vincular os Funcionários da Administração (internos).<br/> <br/> | |||
== Complemento == | == Complemento == | ||
Linha 26: | Linha 26: | ||
| | ||
[[Category:Folha de Pagamento]][[Category:Cadastros Folha de Pagamento]] | [[Category:Folha de Pagamento]] [[Category:Cadastros Folha de Pagamento]] |
Edição das 09h15min de 2 de abril de 2018
Esse cadastro só deverá ser realizado para empresas que geram o FGTS nos códigos de recolhimento: 150 - PRESTADORA DE SERVIÇOS COM MÃO DE OBRA ou 155 - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
Tomador
Na aba Tomador, cadastre a própria empresa como tomador com o mesmo código de recolhimento, 150 ou 155. Esse cadastro é necessário para vincular os funcionários da obra e da administração.
você deve cadastrar cada Tomador com seus respectivos CEI ou CNPJ em "Principal / Tomadores".
No Cadastro da Empresa o código de recolhimento deve ser também 150 ou 155 (conforme o caso).
Você deve cadastrar também um outro Tomador como sendo a própria Empresa, com o mesmo CNPJ da Empresa, para vincular os Funcionários da Administração (internos).
Complemento
Informe os dados complementares referentes ao Tomador.
Vínculo do tomador aos funcionários
No canto superior esquerdo, em Principal ➜ Movimento clique no botão Procurar localizado no topo da tela e informe na Tela 0 no campo Tomador o código do tomador que o funcionário prestou serviço, caso o mesmo seja interno (Pró-labore, por exemplo) informe o código da própria empresa.
Lançamento da Retenção (INSS RETIDO)
Para lançar a retenção da nota fiscal referente ao serviço prestado pelo funcionário da empresa para o tomador.
O valor aqui informado será abatido na GPS do respectivo Tomador de acordo com a legislação vigente.
Para informações detalhadas, acesse a página: Lançamentos/INSS_Retido.