Mudanças entre as edições de "Tomadores"

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== Tomador  ==
== Tomador  ==


O usuário deverá cadastrar os respectidos tomadores 
O usuário deverá cadastrar os respectivos tomadores com o código de recolhimento 150 ou 155 em '''Principal➜Tomadores''', Nesta tela o usuário&nbsp;&nbsp;deverá incluir&nbsp;outro Tomador como sendo a própria Empresa, com o mesmo CNPJ da Empresa, para vincular os Funcionários da Administração (internos), mantendo o mesmo código de recolhimento (150 ou 155).<br/> &nbsp;
 
'''➜'''
 
Na aba Tomador, cadastre a própria empresa como tomador com o mesmo código de recolhimento, 150 ou 155. Esse cadastro é necessário para vincular os funcionários da obra e da administração.
 
você deve cadastrar cada Tomador com seus respectivos CEI ou CNPJ em "Principal / Tomadores".<br/> &nbsp;<br/> No Cadastro da Empresa o código de recolhimento deve ser também 150 ou 155 (conforme o caso).<br/> &nbsp;<br/> Você deve cadastrar também um outro Tomador como sendo a própria Empresa, com o mesmo CNPJ da Empresa, para vincular os Funcionários da Administração (internos).<br/> &nbsp;<br/> &nbsp;
 
== Complemento ==
 
Informe os dados complementares referentes ao Tomador.


== Vínculo do tomador aos funcionários ==
== Vínculo do tomador aos funcionários ==

Edição das 09h27min de 2 de abril de 2018

Esse cadastro só deverá ser realizado para empresas que geram o FGTS nos códigos de recolhimento: 150 - PRESTADORA DE SERVIÇOS COM MÃO DE OBRA  ou 155 - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.

Tomador 

O usuário deverá cadastrar os respectivos tomadores com o código de recolhimento 150 ou 155 em Principal➜Tomadores, Nesta tela o usuário  deverá incluir outro Tomador como sendo a própria Empresa, com o mesmo CNPJ da Empresa, para vincular os Funcionários da Administração (internos), mantendo o mesmo código de recolhimento (150 ou 155).
 

Vínculo do tomador aos funcionários

No canto superior esquerdo, em Principal ➜ Movimento clique no botão Procurar localizado no topo da tela e informe na Tela 0 no campo Tomador o código do tomador que o funcionário prestou serviço, caso o mesmo seja interno (Pró-labore, por exemplo) informe o código da própria empresa.

Lançamento da Retenção (INSS RETIDO)

Para lançar a retenção da nota fiscal referente ao serviço prestado pelo funcionário da empresa para o tomador.

O valor aqui informado será abatido na GPS do respectivo Tomador de acordo com a legislação vigente.

Para informações detalhadas, acesse a página: Lançamentos/INSS_Retido