Mudanças entre as edições de "SPED ECD - Escrituração Contábil Digital"

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IMPORTANTE: Deve-se atentar ao ajuste dessa tela com a Periodicidade informada no cadastro da Empresa, quando se for gerar os arquivos para o SPED ECD e ECF.
IMPORTANTE: Deve-se atentar ao ajuste dessa tela com a Periodicidade informada no cadastro da Empresa, quando se for gerar os arquivos para o SPED ECD e ECF.


 
=== ECF - Escrituração Contábil Fiscal ===
 
Permite a geração do arquivo SPED Contábil Fiscal, que é de geração ANUAL, sendo:
 
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.
 
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
 
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
 
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
 
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014;
 
Em: Principal / Empresas - aba: Contabilidade, deverá ser preenchido o TIPO de Plano de Contas, para a referenciação das contas de acordo com o plano de contas da RFB.
 
Após este preenchimento, acesse a opção: Principal / Plano de Contas, clique no botão: VINCULAR - Plano de Contas RFB e realize a vinculação.
 
Obs. Para que seja possível está vinculação deverá ser informado OBRIGATORIAMENTE o diretório onde o SPED ECF está instalado, ou seja, deverá selecionar o EXECUTÁVEL do arquivo em: Especiais / Configurações Globais, e em seguida na tela do Plano de contas, solicitar a atualização do plano Referenciado.
 
Em: Principal / Empresas - aba: Contabilidade, verificar a periodicidade da empresa se TRIMESTRAL ou ANUAL.
 
Em: Principal / Apurar Exercício, verificar se e TRIMESTRAL ou ANUAL.
 
Para a geração do arquivo, acesse a opção: Especiais / Exportação de arquivos - ECF - Escrituração Contábil Fiscal - 2017/2018
 
OBRIGATORIAMENTE realizar o preenchimento do botão: CAMPOS AUXILIARES
 
IMPORTAÇÃO: Para os clientes que utilizam o sistema da Escrita Fiscal, esclarecemos que o aquivo é unificado automaticamente, quando da geração pelo sistema Contábil.
 
Salientamos que do sisema Escrita Fiscal somente serão gerados os seguintes blocos:
 
'''-  P200'''
 
'''- P300'''
 
'''- P400'''
 
'''- P500'''
 
'''- Y570'''
 
Dentro do programa do SPED ECF os seguintes passos deverão ser executados, exatamente na ordem abaixo:
 
'''- Importar o arquivo do ECF gerado pela Contabilidade<br/> - Recuperar o arquivo da ECD(Caso entregue)<br/> - Importar novamente o arquivo da ECF assinalando neste momento somente o bloco: '''J<br/> '''- E por último solicite a validação para conclusão do envio.'''


== Registro Q100 ==
== Registro Q100 ==

Edição das 17h05min de 30 de julho de 2018

Periodicidade

Em Principal / Empresa / Contabilidade / o campo Periodicidade

Neste apresentam as seguintes opções:

  • 0-Anual
  • 3-Trimestral

Essas opções atendem as especificações das principais declarações que são entregues através do Sistema de Contabilidade, como o SPED ECD e o ECF, ou seja, para essas declarações são aceitas apenas Fechamento Anual ou Trimestral.

Apuração

No entanto, a Transferência de Lucros/Perdas é definido em: Principal / Apurar Exercício F12.

Nesta poderá ser definida, na coluna "Transf. L/P", como será realizado o encerramento da Empresa. Podendo ser feito a transferência de Lucros/Perdas também MENSAL. 

Os relatórios terão como base essa informação, como o Balanço Patrimonial, que terá o fechamento correto, de acordo com as marcações dos meses nesta tela.

IMPORTANTE: Deve-se atentar ao ajuste dessa tela com a Periodicidade informada no cadastro da Empresa, quando se for gerar os arquivos para o SPED ECD e ECF.

ECF - Escrituração Contábil Fiscal

Permite a geração do arquivo SPED Contábil Fiscal, que é de geração ANUAL, sendo:

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014;

Em: Principal / Empresas - aba: Contabilidade, deverá ser preenchido o TIPO de Plano de Contas, para a referenciação das contas de acordo com o plano de contas da RFB.

Após este preenchimento, acesse a opção: Principal / Plano de Contas, clique no botão: VINCULAR - Plano de Contas RFB e realize a vinculação.

Obs. Para que seja possível está vinculação deverá ser informado OBRIGATORIAMENTE o diretório onde o SPED ECF está instalado, ou seja, deverá selecionar o EXECUTÁVEL do arquivo em: Especiais / Configurações Globais, e em seguida na tela do Plano de contas, solicitar a atualização do plano Referenciado.

Em: Principal / Empresas - aba: Contabilidade, verificar a periodicidade da empresa se TRIMESTRAL ou ANUAL.

Em: Principal / Apurar Exercício, verificar se e TRIMESTRAL ou ANUAL.

Para a geração do arquivo, acesse a opção: Especiais / Exportação de arquivos - ECF - Escrituração Contábil Fiscal - 2017/2018

OBRIGATORIAMENTE realizar o preenchimento do botão: CAMPOS AUXILIARES

IMPORTAÇÃO: Para os clientes que utilizam o sistema da Escrita Fiscal, esclarecemos que o aquivo é unificado automaticamente, quando da geração pelo sistema Contábil.

Salientamos que do sisema Escrita Fiscal somente serão gerados os seguintes blocos:

-  P200

- P300

- P400

- P500

- Y570

Dentro do programa do SPED ECF os seguintes passos deverão ser executados, exatamente na ordem abaixo:

- Importar o arquivo do ECF gerado pela Contabilidade
- Recuperar o arquivo da ECD(Caso entregue)
- Importar novamente o arquivo da ECF assinalando neste momento somente o bloco:
J
- E por último solicite a validação para conclusão do envio.

Registro Q100

Este registro faz referência ao Livro Caixa, o mesmo é enviado juntamente ao arquivo do SPED ECF.

Para que o sistema gere este registro automaticamente, vá em: Principal/Plano de Contas - Selecionando a Conta CAIXA e assinale a opção Conta Caixa

Registro U100 e U150 em branco

Caso o usuáro esteja importando o arquivo do SPED ECF, e os blocos U100 e U150 estiverem sendo importados em branco, verifique em: CAMPOS AUXILIARES, o preenchiemnto do seguinte campo: Forma de Tributação(FORMA_TRIB), se o campo está preenchdo com aopção diferente de 9, onde est a é a opção correta se tratando de empresas IMUNES e ISENTAS mais que entregam este registro/bloco.

Vale ressaltar que TODOS os campos relacionados ao regime tributário da empresa deerão ser preenchidos sobre uma assessoria contábil e/ou Contador da empresa.