Mudanças entre as edições de "Estagiários"
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Edição das 18h57min de 1 de abril de 2019
Para os casos onde a empresa possua ESTAGIÁRIOS na empresa, o que é necessário saber:
Em: Principal / Funcionários, o campo CÓD significa a categoria do funcionário, onde:
99 - ESTAGIÁRIOS (NÃO costaram no CAGED / RAIS / DIRF)
Obs 1.: Preencher o campo Isento = "S" em: Principal / Movimento - Tela 1 para não recolher INSS, FGTS e IRRF; ou
Obs 2.: Preencher o campo Isento = "G" em: Principal / Movimento caso o Estagiário possua Bolsa Estágio de valor elevado para tributação do IRRF. Nesse caso, deve-se criar uma Verba com incidência somente de IRRF e lançar a Bolsa Estágio na Tela 2 do Movimento. Com isso o Estagiário constará da DIRF, se for o caso.
Considerações sobre os Estagiários para o eSocial:
Os Estagiários são informado ao eSocial através do Evento "S-2300 = Diretores/Pró-Labores/Estagiários/Outros (Início)".
As suas Férias são processadas normalmente no Sistema, quando devidas.
A Rescisão também pode ser feita normalmente, pagando somente a Bolsa Estágio e eventuais Verbas devidas, que o Usário deve verificar junto ao Contador ou sua Assessoria.
O Término do Estágio é informado ao eSocial através do Evento "S-2399 = Diretores/Pró-Labores/Estagiários/Outros (Término)", com base na DATA DO DESLIGAMENTO informado na aba "Rescisão" do MO.
O campo "Término do Estágio" do Cadastro de Funcionários é a data PREVISTA para o Término do Estágio e que deve ser informada já no momento da contratação do Estagiário.
- VER INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO CAGED JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
- VER "MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA RAIS" JUNTO AO SERPRO.
- PARA FINS DA RAIS, CÓDIGO EM BRANCO OU ZERADO SERÁ CONSIDERADO COMO "1" = ADMISSÃO NO PRIMEIRO EMPREGO.