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= Inclusão do Tomador = Esse cadastro só deverá ser realizado para empresas que geram o FGTS no código de recolhimento 150 - PRESTADORA DE SERVICOS COM MAO-DE-OBRA<br/> &nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;ou 155&nbsp;OBRA DE CONSTRUCAO CIVIL. No canto superior esquerdo, em Principal/Tomadores clique no botão &nbsp;INCLUI e informe todos os dados do tomador. Faça uma nova inclusão e cadastre a própia empresa como tomador com o mesmo código de recolhimento 150 ou 155, esse cadastro é necessário para vincular os funcionários da obra e da administração. = Vínculo do tomador ao funcionário = No canto superior esquerdo, em Principal/Movimento&nbsp;clique no botão PROCURA localizado no topo da tela e informe na TELA 0 no campo TOMADOR, o código do tomador que o funcionário prestou serviço ou informe o código do tomador como sendo a própria empresa caso o mesmo seja interno, exemplo o Pró-labore. = Lançamento da Retenção = No canto superior esquerdo, em Principal/INSS RETIDO &nbsp;clique no botão &nbsp;INCLUIR, informe o código do tomador, o valor da retenção no campo MÊS ATUAL e informe o mês/ano que deseja abater esse valor na GPS. Caso o valor da retenção seja superior ao campo 6 da GPS inclua um novo lançamento para o mês seguinte informando o valor do crédito que não foi compensado ainda no campo MÊS ANTERIOR. O recomendado pela LÍDER é informar o valor da retenção no limite do campo 6 da GPS , pois informando o valor total o SEFIP calcula os créditos sobre o total bruto da empresa desprezando as deduções, exemplo: Campo 6 da GPS: Segurados &nbsp;R$600,00 Dedução de Salário família R$ 50,00 Valor a recolher R$550,00 Retenção R$1000.00 No campo Mês atual informar R$550,00 e no próximo mês incluir no campo mês anterior R$450,00 Caso o usuário informe 1.000,00 reais no campo mês atual&nbsp;o SEFIP irá abater do total bruto 600 - 1.000,00 = -400,00 (Crédito para o mês seguinte). &nbsp; [[Category:Folha de Pagamento]]
Esse cadastro só deverá ser realizado para empresas que geram o FGTS no código de recolhimento 150 - PRESTADORA DE SERVICOS COM MAO-DE-OBRA&nbsp;&nbsp;ou 155&nbsp;OBRA DE CONSTRUCAO CIVIL.
 
= &nbsp;Inclusão do Tomador &nbsp; =
 
No canto superior esquerdo, em Principal/Tomadores clique no botão &nbsp;INCLUI e informe todos os dados do tomador. Faça uma nova inclusão e cadastre a própia empresa como tomador com o mesmo código de recolhimento 150 ou 155, esse cadastro é necessário para vincular os funcionários da obra e da administração.
 
= &nbsp;Vínculo do tomador aos funcionários =
 
No canto superior esquerdo, em Principal/Movimento&nbsp;clique no botão PROCURA localizado no topo da tela e informe na TELA 0 no campo TOMADOR, o código do tomador que o funcionário prestou serviço ou informe o código do tomador como sendo a própria empresa caso o mesmo seja interno, exemplo o Pró-labore.
 
= Lançamento da Retenção =
 
&nbsp;No canto superior esquerdo, em Principal/INSS RETIDO &nbsp;clique no botão &nbsp;INCLUIR, informe o código do tomador, o valor da retenção no campo MÊS ATUAL e informe o mês/ano que deseja abater esse valor na GPS. Caso o valor da retenção seja superior ao campo 6 da GPS inclua um novo lançamento para o mês seguinte informando o valor do crédito que não foi compensado ainda no campo MÊS ANTERIOR. O recomendado pela LÍDER é informar o valor da retenção no limite do campo 6 da GPS , pois informando o valor total o SEFIP calcula os créditos sobre o total bruto da empresa desprezando as deduções, exemplo: Campo 6 da GPS: Segurados &nbsp;R$600,00 Dedução de Salário família R$ 50,00 Valor a recolher R$550,00 Retenção R$1000.00 No campo Mês atual informar R$550,00 e no próximo mês incluir no campo mês anterior R$450,00 Caso o usuário informe 1.000,00 reais no campo mês atual&nbsp;o SEFIP irá abater do total bruto 600 - 1.000,00 = -400,00 (Crédito para o mês seguinte). &nbsp;
 
[[Category:Folha de Pagamento]]

Edição das 08h50min de 22 de março de 2017

Esse cadastro só deverá ser realizado para empresas que geram o FGTS no código de recolhimento 150 - PRESTADORA DE SERVICOS COM MAO-DE-OBRA  ou 155 OBRA DE CONSTRUCAO CIVIL.

 Inclusão do Tomador  

No canto superior esquerdo, em Principal/Tomadores clique no botão  INCLUI e informe todos os dados do tomador. Faça uma nova inclusão e cadastre a própia empresa como tomador com o mesmo código de recolhimento 150 ou 155, esse cadastro é necessário para vincular os funcionários da obra e da administração.

 Vínculo do tomador aos funcionários

No canto superior esquerdo, em Principal/Movimento clique no botão PROCURA localizado no topo da tela e informe na TELA 0 no campo TOMADOR, o código do tomador que o funcionário prestou serviço ou informe o código do tomador como sendo a própria empresa caso o mesmo seja interno, exemplo o Pró-labore.

Lançamento da Retenção

 No canto superior esquerdo, em Principal/INSS RETIDO  clique no botão  INCLUIR, informe o código do tomador, o valor da retenção no campo MÊS ATUAL e informe o mês/ano que deseja abater esse valor na GPS. Caso o valor da retenção seja superior ao campo 6 da GPS inclua um novo lançamento para o mês seguinte informando o valor do crédito que não foi compensado ainda no campo MÊS ANTERIOR. O recomendado pela LÍDER é informar o valor da retenção no limite do campo 6 da GPS , pois informando o valor total o SEFIP calcula os créditos sobre o total bruto da empresa desprezando as deduções, exemplo: Campo 6 da GPS: Segurados  R$600,00 Dedução de Salário família R$ 50,00 Valor a recolher R$550,00 Retenção R$1000.00 No campo Mês atual informar R$550,00 e no próximo mês incluir no campo mês anterior R$450,00 Caso o usuário informe 1.000,00 reais no campo mês atual o SEFIP irá abater do total bruto 600 - 1.000,00 = -400,00 (Crédito para o mês seguinte).