Mudanças entre as edições de "Súmula 340 x Horas-extras"
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Para os usuários que | Para os usuários que são obrigados a calcular as Horas- Extras com base na súmula 340, esclarecemos que basta preencher o devido campo em: Principal / Empresas - aba: Parâmetros, campo: '''Horas-extras''', pressionando a tecla(F1) para ter aceso ao HELP, utilizando a opçâo: '''8 - Comissão + Periculosidade + Insalubridade + A/B/T/Q_ênio (de acordo com a Súmula 340 do TST, Resoluções 121/2003 e 129/2005 para Comissionistas)''' | ||
'''Ex:''' Uma funcionária recebe SALARIO FIXO mais COMISSÃO, neste caso é calculado separadamente. | |||
Sobre o salário FIXO o cálculo das horas extras é feito normal. Na COMISSÃO é que tem que ser calculado somente sobre o adicional conforme a sumula 340°. | |||
*Salario fixo : 1.115,00 | |||
*Comissão: 849,00 | |||
*34 Horas Extras | |||
O software da Folha de pagamento, considerará Hora Normal + 50% para o Salário Fixo e somente 50% para parte variável...<br/> | |||
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Edição atual tal como às 16h13min de 8 de junho de 2019
Para os usuários que são obrigados a calcular as Horas- Extras com base na súmula 340, esclarecemos que basta preencher o devido campo em: Principal / Empresas - aba: Parâmetros, campo: Horas-extras, pressionando a tecla(F1) para ter aceso ao HELP, utilizando a opçâo: 8 - Comissão + Periculosidade + Insalubridade + A/B/T/Q_ênio (de acordo com a Súmula 340 do TST, Resoluções 121/2003 e 129/2005 para Comissionistas)
Ex: Uma funcionária recebe SALARIO FIXO mais COMISSÃO, neste caso é calculado separadamente.
Sobre o salário FIXO o cálculo das horas extras é feito normal. Na COMISSÃO é que tem que ser calculado somente sobre o adicional conforme a sumula 340°.
- Salario fixo : 1.115,00
- Comissão: 849,00
- 34 Horas Extras
O software da Folha de pagamento, considerará Hora Normal + 50% para o Salário Fixo e somente 50% para parte variável...